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ID
5032015
Banca
NUCEPE
Órgão
Prefeitura de Timon - MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, no caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

     

    I - for transferida a propriedade;

     

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

     

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

     

    IV - houver mudança de categoria.

     

    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

  • Atenção: Nova redação dada pela Lei nº 14.071/20

    Em seu art. 134, com a nova redação promovida pela Lei nº 14.071/20, o Código estabelece que, no caso de transferência de propriedade, EXPIRADO o prazo previsto no § 1º do art. 123 (30 dias) sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o ANTIGO PROPRIETÁRIO deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

  • Lembrando também que mudou a infração.

    Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:

    Infração - MÉDIA; (antes era grave)

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

  • Gab. (D)

    Resumindo de acordo com a lei 14.071:

    • O prazo do novo proprietário (o que comprou) ainda permanece 30 dias de acordo com o art. 123 (nada mudou);
    • Já para o antigo proprietário (o que vendeu), esse sim houve alteração na lei e passa a ser 60 dias o prazo para ele enviar ao órgão cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado.

  • EM REGRA-->> CRV EXPEDIDO, UMA ÚNICA VEZ..

    EXCEÇÃO--->> EXPEDIDO, QUANDO:

    -HÁ A TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO VEÍCULO

    NESSE CASO;

    PROPRIETÁRIO NOVO-->> TEM 30 DIAS PARA ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS A EXPEDIÇÃO DO CRV;

    PROPRIETÁRIO ANTIGO-->> TEM 60 DIAS PARA COMUNICAR A VENDA DO VEÍCULO.

    -MUDANÇA DA CATEGORIA DO VEÍCULO(EMISSÃO IMEDIATA)

    -ALTERAÇÃO DE QUALQUER CARACTERÍSTICA DO VEÍCULO(EMISSÃO IMEDIATA)

    -MUDANÇA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, DO MUNICÍPIO OU RESIDÊNCIA (EMISSÃO IMEDIATA)

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  • O prazo do novo proprietário (o que comprou) ainda permanece 30 dias de acordo com o art. 123 (nada mudou);

    Já para o antigo proprietário (o que vendeu), esse sim houve alteração na lei e passa a ser 60 dias o prazo para ele enviar ao órgão cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado.