A - correta: art. 41 da Lei 10.931/2004: " A Cédula de Crédito Bancário PODERÁ SER PROTESTADA por indicação, DESDE QUE o CREDOR apresente declaração de posse da sua ÚNICA VIA NEGOCIÁVEL, INCLUSIVE no caso de protesto PARCIAL."
b - a CCB pode ser protestada conforme redação do art. 41 acima citada.
C - art. 44 da Lei 10.931/2004: " Aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que não contrariar o disposto nesta Lei, a legislação cambial, DISPENSADO O PROTESTO para garantir o direito de cobrança contra endossantes, seus avalistas e terceiros garantidores."
d - art. 29, § 1º, da Lei 10.931/2004: "A Cédula de Crédito Bancário SERÁ transferível mediante ENDOSSO EM PRETO, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, PODERÁ exercer TODOS os direitos por ela conferidos, INCLUSIVE cobrar juros e demais encargos na forma pactuada na Cédula."
Bons estudos!!