SóProvas


ID
5032120
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a afirmação correta sobre a competência registral em decorrência da aplicação do principio do territorialidade.

Alternativas
Comentários
  • Gab B

    Art. 171. Os atos relativos a vias férreas serão registrados na circunscrição imobiliária onde se situe o imóvel.            

    Parágrafo único. A requerimento do interessado, o oficial do cartório do registro de imóveis da circunscrição a que se refere o caput deste artigo abrirá a matrícula da área correspondente, com base em planta, memorial descritivo e certidão atualizada da matrícula ou da transcrição do imóvel, caso exista, podendo a apuração do remanescente ocorrer em momento posterior

  • Para acrescentar:

    CC:

    Art. 1.502. As hipotecas sobre as estradas de ferro serão registradas no Município da estação inicial da respectiva linha.

  • Em relação à letra D: ART.169, inciso II da lei 6015/73. – os registros relativos a imóveis situados em comarcas ou circunscrições limítrofes, que serão feitos em todas elas, devendo os Registros de Imóveis fazer constar dos registros tal ocorrência.        
  • Lei 6.015/73 Art. 244 - As escrituras antenupciais serão registradas no livro nº 3 do cartório do domicílio conjugal, sem prejuízo de sua averbação obrigatória no lugar da situação dos imóveis de propriedade do casal, ou dos que forem sendo adquiridos e sujeitos a regime de bens diverso do comum, com a declaração das respectivas cláusulas, para ciência de terceiros.      
  • Letra D: Lei 6015/73, art. 169, II – os registros relativos a imóveis situados em comarcas ou circunscrições limítrofes, que serão feitos em TODAS ELAS, devendo os Registros de Imóveis fazer constar dos registros tal ocorrência. 

  • LRP:

    Gabarito A e B: Art. 171. Os atos relativos a vias férreas serão registrados na circunscrição imobiliária onde se situe o imóvel

    Gabarito C - Art. 244 - As escrituras antenupciais serão registradas no livro nº 3 do cartório do domicílio conjugal, sem prejuízo de sua averbação obrigatória no lugar da situação dos imóveis de propriedade do casal, ou dos que forem sendo adquiridos e sujeitos a regime de bens diverso do comum, com a declaração das respectivas cláusulas, para ciência de terceiros.

    Gabarito D - Art. 169, II – os registros relativos a imóveis situados em comarcas ou circunscrições limítrofes, que serão feitos em todas elas, devendo os Registros de Imóveis fazer constar dos registros tal ocorrência.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre o princípio da territorialidade no cartório de registro de imóveis. 

    O princípio da territorialidade indica que o registro deverá ser feito na comarca onde está situado o imóvel observada a competência de cada serventia.




    Vamos à análise das alternativas:

    A) INCORRETA -A teor do artigo 171 da Lei 6015/1973 dispõe que os atos relativos a vias férreas serão registrados na circunscrição imobiliária onde se situe o imóvel. 

    B) CORRETA - Como visto acima, os ato relativos a vias férreas são registrados na circunscrição imobiliária onde se situe o imóvel.

    C) INCORRETA - O artigo 244 da Lei 6015/1973 determina que as escrituras antenupciais serão registradas no livro nº 3 do cartório do domicílio conjugal, sem prejuízo de sua averbação obrigatória no lugar da situação dos imóveis de propriedade do casal, ou dos que forem sendo adquiridos e sujeitos a regime de bens diverso do comum, com a declaração das respectivas cláusulas, para ciência de terceiros.     

    D) INCORRETA - A teor do artigo 169, II da Lei 6015/1973 os registros relativos a imóveis situados em comarcas ou circunscrições limítrofes, que serão feitos em todas elas, devendo os Registros de Imóveis fazer constar dos registros tal ocorrência.




    Gabarito do Professor: Letra B.
  • Pessoal, se liguem pois algumas normas estaduais contém redação diferente, e antes l registro era feito na estação inicial apenas

  • D - Quando um imóvel estiver localizado em comarcas ou circunscrições limítrofes, o registro será feito naquela onde o imóvel tiver maior área. 

    CUIDADO! ALTERAÇÃO - MP N.º 1.085/2021:

    ART. 169, § 3º,

    II - praticando-se os atos de registro e de averbação apenas no registro de imóveis da circunscrição em que estiver situada a maior área, averbando-se, sem conteúdo financeiro, a circunstância na outra serventia; e    

    III - se a área for idêntica em ambas as circunscrições, se adotará o mesmo procedimento, procedendo-se aos registros e averbações na serventia de escolha do interessado, averbada a circunstância na outra serventia, sem conteúdo financeiro.