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Gab B
Art. 171. Os atos relativos a vias férreas serão registrados na circunscrição imobiliária onde se situe o imóvel.
Parágrafo único. A requerimento do interessado, o oficial do cartório do registro de imóveis da circunscrição a que se refere o caput deste artigo abrirá a matrícula da área correspondente, com base em planta, memorial descritivo e certidão atualizada da matrícula ou da transcrição do imóvel, caso exista, podendo a apuração do remanescente ocorrer em momento posterior
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Para acrescentar:
CC:
Art. 1.502. As hipotecas sobre as estradas de ferro serão registradas no Município da estação inicial da respectiva linha.
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Em relação à letra D: ART.169, inciso II da lei 6015/73. – os registros relativos a imóveis situados em comarcas ou circunscrições limítrofes, que serão feitos em todas elas, devendo os Registros de Imóveis fazer constar dos registros tal ocorrência.
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Lei 6.015/73
Art. 244 - As escrituras antenupciais serão registradas no livro nº 3 do cartório do domicílio conjugal, sem prejuízo de sua averbação obrigatória no lugar da situação dos imóveis de propriedade do casal, ou dos que forem sendo adquiridos e sujeitos a regime de bens diverso do comum, com a declaração das respectivas cláusulas, para ciência de terceiros.
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Letra D: Lei 6015/73, art. 169, II – os registros relativos a imóveis situados em comarcas ou circunscrições limítrofes, que serão feitos em TODAS ELAS, devendo os Registros de Imóveis fazer constar dos registros tal ocorrência.
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LRP:
Gabarito A e B: Art. 171. Os atos relativos a vias férreas serão registrados na circunscrição imobiliária onde se situe o imóvel.
Gabarito C - Art. 244 - As escrituras antenupciais serão registradas no livro nº 3 do cartório do domicílio conjugal, sem prejuízo de sua averbação obrigatória no lugar da situação dos imóveis de propriedade do casal, ou dos que forem sendo adquiridos e sujeitos a regime de bens diverso do comum, com a declaração das respectivas cláusulas, para ciência de terceiros.
Gabarito D - Art. 169, II – os registros relativos a imóveis situados em comarcas ou circunscrições limítrofes, que serão feitos em todas elas, devendo os Registros de Imóveis fazer constar dos registros tal ocorrência.
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A questão exige do candidato o conhecimento sobre o princípio da territorialidade no cartório de registro de imóveis.
O princípio da territorialidade indica que o registro deverá ser feito na comarca
onde está situado o imóvel observada a competência de cada serventia.
Vamos à análise das alternativas:
A) INCORRETA -A teor do artigo 171 da Lei 6015/1973 dispõe que os atos
relativos a vias férreas serão registrados na circunscrição imobiliária onde se
situe o imóvel.
B) CORRETA - Como visto acima, os ato relativos a vias férreas são registrados na circunscrição imobiliária onde se situe o imóvel.
C) INCORRETA - O artigo 244 da Lei 6015/1973 determina que as escrituras antenupciais serão
registradas no livro nº 3 do cartório do domicílio conjugal, sem prejuízo de sua
averbação obrigatória no lugar da situação dos imóveis de propriedade do casal, ou
dos que forem sendo adquiridos e sujeitos a regime de bens diverso do comum, com a
declaração das respectivas cláusulas, para ciência de terceiros.
D) INCORRETA - A teor do artigo 169, II da Lei 6015/1973 os registros relativos a imóveis situados em
comarcas ou circunscrições limítrofes, que serão feitos em todas elas, devendo os
Registros de Imóveis fazer constar dos registros tal ocorrência.
Gabarito do Professor: Letra B.
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Pessoal, se liguem pois algumas normas estaduais contém redação diferente, e antes l registro era feito na estação inicial apenas
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D - Quando um imóvel estiver localizado em comarcas ou circunscrições limítrofes, o registro será feito naquela onde o imóvel tiver maior área.
CUIDADO! ALTERAÇÃO - MP N.º 1.085/2021:
ART. 169, § 3º,
II - praticando-se os atos de registro e de averbação apenas no registro de imóveis da circunscrição em que estiver situada a maior área, averbando-se, sem conteúdo financeiro, a circunstância na outra serventia; e
III - se a área for idêntica em ambas as circunscrições, se adotará o mesmo procedimento, procedendo-se aos registros e averbações na serventia de escolha do interessado, averbada a circunstância na outra serventia, sem conteúdo financeiro.