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Artigo 25. Lei 12.016/09 - Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.
Letra D
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Súmula 512 do STF. Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.
Gabarito: Letra D
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Vamos nos atentar que o Mandado de Segurança não é gratuito! Somente são gratuitos o Habeas data e o Habeas Corpus e os demais atos necessários ao exercício da cidadania
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apesar de não existir a palavra "custas" na lei 12016, há sim custas para o MS, sendo que cada tribunal estipula o valor nas tabelas de seus serviços. Um MS coletivo hoje, no Centro-oeste, tá fa naixa de 3mil e poucos reais...