SóProvas


ID
5032228
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante ao concurso do pessoas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B

    Vamos criar vergonha, QC!!!

    Quanto erro de digitação, sacanagem!!!!!

  • Erros de digitação já corrigidos, então retirei parte do comentário!

    Vejamos as alternativas:

    A) Se entende por participe aquele que pratica a conduta descrita no verbo núcleo do tipo penal. Errada!

    De forma resumida, entende-se como autor quem realiza a conduta prevista no núcleo do tipo, sendo partícipes todos os outros que colaboraram para isso, mas não realizaram a conduta descrita no núcleo do tipo. (Teoria Objetivo-Formal)

    B) Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas para este cominas, na medida de sua culpabilidade. Correta!

    Art. 29,CP Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade (TEORIA MONISTA / MONÍSTICA / UNITÁRIA MITIGADA).

    C) a participação de menor Importância conduz à exclusão da culpabilidade. Errada!

    Conforme o § 1º, do art. 29, CP "Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço".

    D) Se algum dos agentes quis participar de crime menos grave, responderá por este ainda que fosse previsível o resultado mais grave. Errada!

    Art. 29, § 2º, CP - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade (1/2), na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Portanto,

    GABARITO: LETRA B

  • Pensei q fosse só comigo, mas pelos comentários dos colegas.

    Acertei graças a minha pouca experiência. De tanto a gente fazer questões, a gente fica "calejado". Mas vergonhoso esses erros de digitação. Lamentável. A gente já sofre tanto nessa vida de concurseiro. Para ter q passar por essas.

    Gabarito letra B , para quem não é assinante.

  • Que lambança essa questão!

  • Notifiquem o erro

  • GAB B.

    TEORIA OBJETIVA-FORMAL (ADOTADA NO CP).

    Autor: É quem realiza a AÇÃO NUCLEAR TÍPICA.

    Partícipe: É quem CONCORRE DE QUALQUER FORMA para o crime.

    RUMO A PCPA.

  • A) Conceito de Autor do crime, participe é quem induz, instiga ou auxilia na empreitada criminosa.

    B) Correto, literalidade do CP

    C) A participação de menor importância resulta em uma diminuição de pena de 1/6 A 1/3

    D) Se o participe quis participar do crime menos grave ser-lhe-á aplicada a pena deste. Na hipótese de previsível o resultado mais grave haverá um aumento de pena até a metade.

  • Ampliando...

    Teoria adotada pelo CP - " teoria restritiva, no prisma objetivo-formal.

    autor é quem realiza o núcleo (“verbo”) do tipo penal, ou seja, a conduta criminosa descrita pelo preceito primário da norma incriminadora. Por sua vez, partícipe é quem de qualquer modo concorre para o crime, sem praticar o núcleo do tipo

    _____________________________________

    b) Teoria Unitária - Regra : Respondem pelo mesmo crime na medida de sua culpabilidade

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    Teoria Pluralista - Exceção! Respondem por crimes distintos

    cada participante contribui com uma conduta própria, com um elemento psicológico próprio existindo, pois, tantos crimes quantos forem os participantes do fato delituoso.

    ex; Aborto - 124 do CP para a gestante que consente o aborto e 126 para quem realiza o aborto com consentimento

    __________________________________________

    c) a participação de menor Importância conduz à exclusão da culpabilidade.

    CUIDADO!

    Participação de Menor importância: reduz de um sexto a um terço.

    Participação Inócua - Participação inócua é aquela que em nada contribuiu para o resultado. É penalmente irrelevante, pois se não deu causa ao crime é porque a ele não concorreu. Exemplo: “A” empresta uma faca para “B” matar “C” , Precavido, contudo, “B” compra uma arma de fogo e, no dia do crime, sequer leva consigo a faca emprestada por “A”, cuja participação foi, assim, inócua.

    Participação Impunível - o art. 31 do Código Penal: “O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado

    ________________________________________________________

    d) Art. 29, § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Pra cima deles!

  • CONCURSO DE PESSOAS

    Conceito:

    Autor

    É aquele que pratica o verbo ou núcleo do tipo penal

    Coautor

    É aquele que detém o domínio do fato e que, em conformidade com um planejamento delitivo, presta contribuição independente, essencial à pratica da infração penal.

    Partícipe

    São aqueles que por meio de conduta acessória concorrem para o crime, ou seja, entende-se por partícipe não aquele que pratica o verbo previsto no tipo penal, mas quem pratica uma atividade que contribui para a realização do delito.

    Teoria monista ou unitária (Adotada)

    O crime, ainda que praticado por várias pessoas em colaboração, continua único e indivisível.

    Teoria pluralista

    Corresponde um real concurso de ações distintas e, por conseguinte, uma pluralidade de delitos. Assim, cada participante contribui com uma conduta própria, com um elemento psicológico próprio existindo, pois, tantos crimes quantos forem os participantes do fato delituoso. Cada agente envolvido comete um crime próprio, autônomo.

    Teoria dualista

    Nos casos de condutas delituosas praticadas em concurso existem dois crimes: um para aqueles que realizam o verbo, a atividade principal ou a conduta típica propriamente dita.

    Requisitos:

    1 - Pluralidade de agentes e condutas

    2 - Nexo causal entre as condutas

    3 - Liame subjetivo entre os agentes

    4 - Identidade de infração penal

    CP

    Teoria monista ou unitária

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    Participação de menor importância       

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3. 

    Cooperação dolosamente distinta

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • A) se entende por participe aquele que pratica a conduta descrita no verbo núcleo do tipo penal.

    Autor é todo aquele que pratica o verbo da ação ( matar, roubar ), já o participe se estende a todos aqueles que auxiliarem Autor

    B) quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas para este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    C) a participação de menor Importância conduz à exclusão da culpabilidade.

    A lei admite a redução da pena de 1/6 a 1/3 se a participação é de menor importância

    D) se algum dos agentes quis participar de crime menos grave, responderá por este ainda que fosse previsível o resultado mais grave.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser- lhe-á aplicada a pena deste; essa

    pena será aumentada até metade,

    será aumentada até 1/2

  • D) se algum dos agentes quis participar de crime menos grave, responderá por este ainda que fosse previsível o resultado mais grave.

    CP, art. 29, § 2.º: Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    A alternativa "d" também está correta. O sujeito que quis participar do crime menos grave, mesmo que previsível o resultado, irá responder pelo crime; terá, contudo, a pena aumentada de metade. A previsibilidade do resultado e o consequente aumento da pena em metade não significam que o agente não responderá pelo crime.

  • Teoria objetiva formal (Adotada no Brasil) – É aquela que vai diferenciar o autor do partícipe, de acordo com o núcleo do tipo penal, no caso, conforme o “verbo”. Assim, aquele que pratica a conduta do núcleo do tipo penal será considerado o “autor” e aquele que não pratica diretamente o núcleo do tipo penal é o “partícipe”.

  • A - se entende por participe aquele que pratica a conduta descrita no verbo núcleo do tipo penal. ESSE É O AUTOR NÃO O PARTICIPE

    B - quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas para este cominadas, na medida de sua culpabilidade. GABARITO

    C - a participação de menor Importância conduz à exclusão da culpabilidade. RESPONDE NA MEDIDA DA CULPABILIDADE

    D - se algum dos agentes quis participar de crime menos grave, responderá por este ainda que fosse previsível o resultado mais grave. SE PREVISÍVEL AUMENTA-SE ATÉ A METADE A PENA DO MENOS GRAVE.

  • Questão com dois gabaritos.

  • Questão com dois gabaritos corretos, pois, a letra B e a letra D estão corretas segundo o CP/40.

  • Atenção! a letra D está querendo dizer que mesmo que o agente saiba que terá um resultado mais grave será aplicada a menor pena, pois ele escolheu praticar o delito com menor gravidade. NÃO É BEM ASSIM!!!

    Sim, ele pode escolher o delito menos grave, porém se ele sabe a gravidade do resultado aí será aplicada a mesma pena mais um agravante, pois ele tinha o conhecimento disso.

    Cuidado na leitura...

    "Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave"

    GAB B

  • Autoria propriamente dita

    • Aquele que sozinho executa as ações do tipo penal.
    • Não é concurso de pessoas.
  • Art. 29, § 2º, CP - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade (1/2), na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Teoria pluralista: haverá tantas infrações penais quantos forem o número de autores e partícipes. (Exemplo: se A comete um furto com B, cada um responde por um furto)

    Teoria dualista: distingue o crime praticado pelos autores daqueles praticados pelos partícipes. Ou seja, o autor responde por uma conduta e o partícipe por outra.

    Teoria monista: ADOTADA NO BRASIL

    Todos aqueles que concorrem para o crime incidem nas penas na medida de sua culpabilidade.

    GAB: B

  • a letra D também está correta.

    Se quis participar de crime menos grave, RESPONDE POR ESTE, ainda que previsível o resultado mais grave. a diferença é que, previsível o resultado mais grave, a pena DO CRIME MENOS GRAVE será aumentada da 1/2. ou seja, RESPONDE PELO CRIME MENOS GRAVE (com a pena aumentada).

  • A)se entende por participe aquele que pratica a conduta descrita no verbo núcleo do tipo penal.

    O enunciado está tratando de coautor, por exemplo, uma das condutas do participe é  instigar, que é reforçar ou motivar a ideia do crime, ele não chega a participar do crime.

    B) quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas para este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    C) a participação de menor Importância conduz à exclusão da culpabilidade.

    A participação de menor importância pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    D) se algum dos agentes quis participar de crime menos grave, responderá por este ainda que fosse previsível o resultado mais grave

    ... ser-lhe- á aplicada a pena deste; essa pena SERÁ aumentada ATÉ metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • A "D" de fato não está errada, porque o cabra vai responder pelo menos grave, só que se for previsível resultado mais grave, vai ter o aumento

  • Gab B

    Autoria (anumus auctoris)

    Teoria dualista: teoria objetivo-formal, o autor é quem realiza a ação nuclear típica e partícipe quem ocorre de qualquer forma para o crime; teoria objetivo-material, é quem contribuiu mais efetivamente para ocorrência do resultado, não necessariamente praticando. Aqui nessa teoria dualista, o partícipe é o concorrente menos relevante para o desdobramento causal.

    X

    Teoria do domínio do fato: elaborada por Hans Welzel, autor é quem controla finalisticamente o fato, quem decide sua forma de início/condução/execução (Professor de La casa de Papel kkkkk). O Partícipe (Tókio kkkk) aqui embora colabore para o alcance do resultado não exerce o domínio do fato. (inaplicável ao delitos culposos).

    De acordo com o exposto no CP (art29) a teoria adotada no Brasil é a objetivo-formal. No entanto, a doutrina tem adotado o entendimento dos Tribunais Superiores que a teoria do domínio do fato.

    Manuel de Direito Penal - Parte Geral - Rogério Sanches Cunha - 2021 9ªED

  • A) ERRADA: "É a modalidade de concurso de pessoas em que o sujeito não realiza diretamente o núcleo do tipo penal, mas de qualquer modo concorre para o crime. É, portanto, qualquer tipo de colaboração desde que não relacionada à prática do verbo contido na descrição da conduta. Exemplo: é partícipe de um homicídio aquele que, ciente do propósito criminoso do autor, e disposto a com ele colaborar, empresta uma arma de fogo municiada parar ser utilizada na execução do delito. Portanto, a participação reclama 2 requisitos: (1) propósito de colaborar para a conduta do autor (principal); e (2) colaboração efetiva, por meio de um comportamento acessório que concorra para a conduta principal" (MASSON, CLÉBER; Direito Penal: parte geral, 2020)

    B) CORRETA: Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    C) ERRADA: Art. 29, § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    D) ERRADA: Art. 29, § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.