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ID
5032273
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, é privativo de brasileiro nato o cargo de 

Alternativas
Comentários
  • B (CORRETO)

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    MP3.COM

     Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

  • 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • GABARITO - B

    Evoluíram o nosso MP3..

    Cargos privativos de brasileiro nato: MP5.COM

    M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).

    P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).

    P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).

    P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).

    P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).

    P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).

    C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).

    O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).

    M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).

  • 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  •  

    § 3º SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO OS CARGOS:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do STF;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    GABARITO -> [B]

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à nacionalidade, em especial no que tange aos cargos reservados constitucionalmente a brasileiros natos. Sobre o assunto, é correto afirmar que nos termos da Constituição Federal, é privativo de brasileiro nato o cargo de: Oficial das Forças Armadas. Nesse sentido:

     

    Art. 12, § 3º, da CF/88 - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa.

     

    Portanto, dentre as alternativas, a única que se enquadra no dispositivo constitucional supracitado é a letra “b”. As demais apontam cargos não condizentes com as exceções constitucionais.

     

    Gabarito do professor: letra b.

  • Pegadinha entre Ministro do Tribunal de Justiça e Ministro do Supremo Tribunal Federal

  • MP3.COM

    São privativos de brasileiro nato os cargos

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    DEUS É CONTIGO

  • Caí como um pato. Presidente do Senado e não senador

  • Errar éssa foi cruel

  • Pode cair assim no TJ-SP naturalizado poderá ocupar o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. CORRETO.

    Governador do Estado – Nato ou Naturalizado. 

  • afff. Vi ministro do STF e não STJ, que vacilo.

  • A banca inventa restrições fora da CF. Distinção entre nato e naturalizado somente a CF prevê e é TAXATIVA;

    Em relação a cargos temos:

    MP3.COM

    Ministro do STF / Presidente e Vice Presidente da Rep / Carreira Diplomática / Oficial das Forças A. / Ministro do Estado de Defesa

    O que não constar aí foi inventado.

  • GABARITO B

    MACETE

    MP3.COM

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    .

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

  • SÃO EXCLUSIVOS DE BRASILEIRO NATO OS CARGOS DE:

    • Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    • Presidente e Vice-Presidente da República;
    • Presidente da Câmara dos Deputados;
    • Presidente do Senado Federal;
    • Oficial das Forças Armadas.
    • Ministro de Estado da Defesa