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B (CORRETO)
CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
MP3.COM
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
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3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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GABARITO - B
Evoluíram o nosso MP3..
Cargos privativos de brasileiro nato: MP5.COM
M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).
P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).
P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).
P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).
P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).
P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).
C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).
O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).
M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).
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3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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§ 3º SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO OS CARGOS:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do STF;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
GABARITO -> [B]
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A questão
exige conhecimento acerca da temática relacionada à nacionalidade, em especial
no que tange aos cargos reservados constitucionalmente a brasileiros natos.
Sobre o assunto, é correto afirmar que nos termos da Constituição Federal, é
privativo de brasileiro nato o cargo de: Oficial das Forças Armadas. Nesse
sentido:
Art. 12, §
3º, da CF/88 - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e
Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III -
de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V
- da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de
Ministro de Estado da Defesa.
Portanto,
dentre as alternativas, a única que se enquadra no dispositivo constitucional
supracitado é a letra “b”. As demais apontam cargos não condizentes com as
exceções constitucionais.
Gabarito
do professor: letra b.
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Pegadinha entre Ministro do Tribunal de Justiça e Ministro do Supremo Tribunal Federal
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MP3.COM
São privativos de brasileiro nato os cargos
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
DEUS É CONTIGO
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Caí como um pato. Presidente do Senado e não senador
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Errar éssa foi cruel
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Pode cair assim no TJ-SP naturalizado poderá ocupar o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. CORRETO.
Governador do Estado – Nato ou Naturalizado.
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afff. Vi ministro do STF e não STJ, que vacilo.
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A banca inventa restrições fora da CF. Distinção entre nato e naturalizado somente a CF prevê e é TAXATIVA;
Em relação a cargos temos:
MP3.COM
Ministro do STF / Presidente e Vice Presidente da Rep / Carreira Diplomática / Oficial das Forças A. / Ministro do Estado de Defesa
O que não constar aí foi inventado.
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GABARITO B
MACETE
MP3.COM
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
.
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
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SÃO EXCLUSIVOS DE BRASILEIRO NATO OS CARGOS DE:
- Ministro do Supremo Tribunal Federal;
- Presidente e Vice-Presidente da República;
- Presidente da Câmara dos Deputados;
- Presidente do Senado Federal;
- Oficial das Forças Armadas.
- Ministro de Estado da Defesa