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C (CORRETO)
CF art. 5, XV: "É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens"
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Artigo 5º da CF:
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
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Acerca da assertiva ''E''
Art 5º. XVII da CF >> É plena a liberdade de associação para fins LÍCITOS. VEDADA de caráter paramilitar.
Bons Estudos!
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Estavam bêbados quando digitaram a letra "A".
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GABARITO - C
A) é assegurado a todos o acesso á informação, desde que indicada a fonte pelo jornalista,
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
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B) é livre o exercido de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que as entidades profissional estabelecerem em regulamento.
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
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C) é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou sair com seus bens.
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
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D) É plena a liberdade de associação para todos os fins
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
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A) XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
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B) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
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C) XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
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D) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
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é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou sair com seus bens.
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A) XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
B) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER;
C) XV - é livre a locomoção no território nacional EM TEMPO DE PAZ, podendo qualquer pessoa, nos termos da LEI, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
E) XVII - é PLENA a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR;
GABARITO -> [C]
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A questão
exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos e garantias fundamentais.
Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa
“a”: está incorreta. Conforme art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à
informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício
profissional.
Alternativa
“b”: está incorreta. Conforme art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que
a lei estabelecer.
Alternativa
“c”: está correta. Conforme art. 5º, XV - é livre a locomoção no território nacional em
tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar,
permanecer ou dele sair com seus bens.
Alternativa
“d”: está incorreta. Conforme art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação
para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
Gabarito
do professor: letra c.
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é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou sair com seus bens.
GAB C= DIREITO DE IR E VIR
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Artigo 5º da CF: XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
** Esse inciso da CRFB/88 traz uma norma de eficácia contida. Essas normas são capazes de produzir todos os seus efeitos simplesmente com a entrada em vigor da Constituição, ou seja, possui aplicação IMEDIATA e DIRETA (pois não depende de nenhuma norma regulamentadora para a produção de seus efeitos). Entretanto, tais efeitos podem ser restringidos no futuro com uma lei.
Nathalia Masson, 2019
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TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar
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Sobre o inciso XIII CF:
Liberdade de ação profissional – olhar art. 220, §1º, CF. A liberdade de imprensa, enquanto projeção das liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, entre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, o direito de informar, o direito de buscar a informação, o direito de opinar e o direito de criticar. (Art. 220, CF + Art. 5, IV + IX + XIII + XIV).
** Esse inciso da CRFB/88 traz uma norma de eficácia contida. Essas normas são capazes de produzir todos os seus efeitos simplesmente com a entrada em vigor da Constituição, ou seja, possui aplicação IMEDIATA e DIRETA (pois não depende de nenhuma norma regulamentadora para a produção de seus efeitos). Entretanto, tais efeitos podem ser restringidos no futuro com uma lei.
O registro em Conselho da Profissão é obrigatório somente se tiver LEI QUE IMPONHA ESSA OBRIGATORIEDADE, não sendo suficiente norma interna do Conselho Profissional.
Para a literalidade da lei é isso.
Porem, em julgado de 2017 do STJ, julgou que treinadores de futebol não precisam ter formação em educação física para exercer a profissão.
Treinadores de futebol não precisam ser formados em Educação Física - Lei nenhuma restringe as funções de treinador de futebol a profissionais com diploma — nem mesmo na Lei 8.650/1993, que regulamenta as atividades dos técnicos. Assim, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso do Conselho Regional de Educação Física de São Paulo que buscava incluir a profissão de treinador de futebol entre as atividades privativas para quem tem formação em Educação Física. https://www.conjur.com.br/2017-abr-12/treinador-futebol-nao-formado-educacao-fisica
Foi considerado errado: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ̶n̶ã̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶n̶d̶o̶ ̶a̶ ̶l̶e̶i̶ ̶e̶s̶t̶a̶b̶e̶l̶e̶c̶e̶r̶ ̶r̶e̶s̶t̶r̶i̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶q̶u̶a̶n̶t̶o̶ ̶à̶s̶ ̶q̶u̶a̶l̶i̶f̶i̶c̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶p̶r̶o̶f̶i̶s̶s̶i̶o̶n̶a̶i̶s̶.̶A lei poderá, sim, estabelecer restrições quanto às qualificações profissionais. É o que se depreende a partir da leitura do art. 5º, XIII, CF/88, que estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Questão errada.
Considerando a eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais, pode-se dizer que tal norma constitucional possui eficácia prospectiva ou eficácia contida.
FONTE: Damásio /Qconcurso/Estratégia Concurso
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É plena a liberdade de associação para FINS LÍCITOS, vedada a de caráter paramilitar.
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Livre a liberdade de associação, vedada a de caráter paramilitar.
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Artigo 5º da CF:
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
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A) é assegurado a todos o acesso á informação, desde que indicada a fonte pelo jornalista.
Errada. Ao jornalista - caso em que a proteção da fonte é necessária ao exercício profissional, é assegurado o sigilo da fonte.
Art. 5º , inc. XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
B) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que as entidades profissional estabelecerem em regulamento.
Errada. As qualificações necessárias ao exercício da profissão serão definidas em lei, não em regulamento das entidades profissionais.
Art. 5º , inc. XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
C) é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou sair com seus bens.
Correto.
Art. 5º , inc. XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
D) É plena a liberdade de associação para todos os fins.
Errada. A associação é livre, desde que para fins lícitos e sem caráter paramilitar.
Art. 5º , inc. XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
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GAB-C
é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou sair com seus bens.
Então disse Jesus: Deixem vir a mim as crianças e não as impeçam. VÁ ESTUDAR, VOCÊ É POBRE, POR POUCO TEMPO.!!
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a letra " A" da alternativa "a" faltou uma crase obrigatória. Está como um acento agudo.
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XVII- é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;