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ID
5032291
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São brasileiros natos

Alternativas
Comentários
  • A (CORRETO)

    CF Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (GABARITO LETRA A)

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

  • GABARITO - A

    os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    __________________________________________

    Nacionalidade - Vínculo jurídico- político que um indivíduo possui com um determinado estado.

    Nacionalidade primária / originária / Involuntária >

    Jus solis - os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    Jus Sanguinis - os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    Jus Sanguinis - os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    Nacionalidade Secundária / Derivada / Voluntária

    Ordinária > países originários de língua portuguesa

    os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    Extraordinária >  estrangeiros de qualquer nacionalidade

    os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • SIMPLES E DIRETO

    B) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de país estrangeiros, desde que esses estejam a serviço de seu país. Desde que não estejam a serviço de seu país, essa criança será brasileira nata (visto que o critério adotado no Brasil é em regra o JUS SOLIS)

    C) os que, na forma da lei, adquiram o nacionalidade brasileira exigidos aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Esse será brasileiro NATURALIZADO.

    D) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação panal, desde que requeiram à nacionalidade brasileira. Esse será brasileiro NATURALIZADO.

    GABARITO LETRA A

  • PANAL kkkk

  • GABARITO: A

    Complementando os ótimos comentários, atentar que a CF não exige que o pai/mãe brasileiro(a) seja NATO(a) para possibilitar a nacionalidade do filho, podendo tanto ser de pais brasileiros natos ou naturalizados, segue trecho do Lenza:

    • (...) estabelece como premissa o pai ou a mãe ser brasileiro e não exige que seja brasileiro nato. Assim, entendemos que, como a regra geral estabelece a impossibilidade de se estabelecer distinções entre brasileiros natos e naturalizados (art. 12, § 2.º, cf. item 16.6), o filho, brasileiro nato, poderá ser tanto de pai brasileiro, seja nato ou naturalizado, como de mãe brasileira nata ou mesmo naturalizada. (...)
    • (...) ius sanguinis + registro (art. 12, I, “c”, primeira parte): e se o nascimento não ocorrer no Brasil, filhos de pai brasileiro ou de mãe brasileira (natos ou naturalizados) e os pais não estiverem a serviço do país? Ex.: Maria, em férias no Japão, tem o seu filho em Tóquio. Pergunta-se: o filho de Maria será considerado japonês? Depende da regra daquele país. E brasileiro? Nesse caso, corrigindo a imperfeição trazida pela ECR n. 3/94, a EC n. 54/2007 (fruto de conversão da denominada “PEC dos brasileirinhos apátridas”), resgatando a regra anterior, estabeleceu a possibilidade de aquisição da nacionalidade brasileira originária pelo simples ato de registro em repartição brasileira competente e, assim, resolvendo um grave problema dos apátridas; (...)

    (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 24. ed. São Paulo. Saraiva Educação, 2020. fl. 888)

  • A) Art. 12. São brasileiros: I - NATOS: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro OU de mãe brasileira, DESDE QUE sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na RFB E optem, EM QUALQUER TEMPO, DEPOIS de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    B) Art. 12. São brasileiros: I - NATOS: a) os nascidos na RFB, ainda que de pais estrangeiros, DESDE QUE estes NÃO estejam a serviço de seu país; 

    C) Art. 12. São brasileiros: II - NATURALIZADOS: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos ORIGINÁRIOS DE PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA APENAS residência por 1 ANO ININTERRUPTO e IDONEIDADE MORAL

    D) Art. 12. São brasileiros: II - NATURALIZADOS: b) os estrangeiros de QUALQUER NACIONALIDADE, residentes na RFB há MAIS DE 15 ANOS ININTERRUPTOS e SEM CONDENAÇÃO PENAL, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    GABARITO -> [A]

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à nacionalidade. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 12. São brasileiros: I - natos: [...] c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

     

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

     

    Alternativa “c": está incorreta. Será naturalizado. Conforme art. 12, II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

     

    Alternativa “d": está incorreta. Será naturalizado. Conforme art. 12, II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

     

    Gabarito do professor: letra a.

     

  • é, no item D "PANAL" que não é
  • A NATOS

    B ESTRANGEIROS

    C NATULARIZADOS

    D NATULARIZADOS

    DEUS É CONTIGO

  • Nossa éssa do "Panal" quase caí.

  • Olhar as informações em itálico. É o comentário do artigo:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; SE UM DOS PAIS ESTÁ A SERVIÇO DO SEU PAÍS DE ORIGEM, NÃO SERÁ CONSIDERADO COMO BRASILEIRO NATO;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; Um dos dois já basta. Não precisa ser ambos. Qualquer um deles (PAI OU MÃE)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; Para ser brasileiro nato, não basta que o filho de Maria venha a residir na República Federativa do Brasil. Além disso, ele deverá optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Motivo do meu erro; Cuidado com as regras de natos e naturalizados. Eles trocam. Precisa saber o que o enunciado está pedindo. 

    Talvez seja o seu também!!!!

  • A NATOS (correta)

    B estrangeiro

    C naturalizados

    D naturalizados

  • B: cai na exceção em que não é brasileiro nato;

    C e D: brasileiros naturalizados.

  • Que redação péssima em algumas alternativas, nem parece da VUNESP

  • A questão pede a alternativa que descreve brasileiro NATO;

    A- os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    B- os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de país estrangeiros, desde que esses estejam a serviço de seu país. (Desde que NÃO estejam a serviço será NATO)

    C- os que, na forma da lei, adquiram o nacionalidade brasileira exigidos aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. (NATURALIZADO)

    D- os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram à nacionalidade brasileira. (NATURALIZADO)

  • São brasileiros natos:

    A) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. 

    Correto. Art. 12, inc. I, b.

    B) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de país estrangeiros, desde que esses estejam a serviço de seu país.

    Errado. Os filhos de pais estrangeiros a serviço de seu país têm a nacionalidade dos pais.

     Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    C) os que, na forma da lei, adquiram o nacionalidade brasileira exigidos aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    Errado. Não é necessário adquirir a nacionalidade brasileira quando se é brasileiro nato. Trata-se de um caso de naturalização.

    Art. 12 - II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    D) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram à nacionalidade brasileira. 

    Errado. É uma hipótese de naturalização.

    Art. 12 - II - naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.