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C (CORRETO)
LIA Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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LIA
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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Conduta culposa e é claro dolosa cabe sim improbidade .
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A) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO qualquer AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, QUE ENSEJE PERDA PATRIMONIAL, DESVIO, APROPRIAÇÃO, MALBARATAMENTO ou DILAPIDAÇÃO dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)
B) Art. 17. A ação principal, QUE TERÁ O RITO ORDINÁRIO, será proposta pelo
1 - MINISTÉRIO PÚBLICO ou
2 - PELA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA,
dentro de 30 DIAS da efetivação da medida cautelar.
C) Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
D) Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO ou SE ENRIQUECER ILICITAMENTE está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
GABARITO -> [C]
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A questão aborda a Lei de Improbidade Administrativa e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa A: Errada. Os atos de improbidade que causam lesão ao erário são punidos a título de dolo ou culpa. Nesse sentido, o art. 10, caput, da Lei 8.429/92 estabelece que "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)".
Alternativa B: Errada. Conforme previsto no art. 17, caput, da Lei 8.429/92, a ação de improbidade poderá ser proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada.
Alternativa C: Correta. A assertiva está em sintonia com o disposto no art. 3° da Lei 8.429/92: "As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta".
Alternativa D: Errada. O art. 8° da Lei 8.429/92 dispõe que "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança".
Gabarito do Professor: C
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Somente os atos de improbidade que causam LESÃO AO ERÁRIO ADMITEM modalidade CULPOSA E DOLOSA.
Os demais atos de improbidade ADMITEM SOMENTE a modalidade DOLOSA.
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Lesão ao erário enseja tanto na forma dolosa, quanto culposa, os demais somente na forma dolosa
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Algumas considerações sobre improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário (art. 10 da Lei 8.429/92):
Para a configuração do ato de improbidade administrativa com lesão ao erário a que alude o art. 10, por dolo ou culpa, a ilicitude (imoralidade) é traço essencial á lesividade por força de presunção legal absoluta.
Combate-se, em regra, o enriquecimento ilícito do particular. Lesão sem repercussão patrimonial não configura essa espécie de improbidade e os incisos do referido artigo refletem hipóteses de lesividade presumida.
Nas hipóteses do art. 10 é aplicável a pena de ressarcimento integral do dano (conforme art. 12, II), o que revela que a ocorrência do dano é necessária à configuração desse tipo de ato de improbidade.
Todavia, tal informação não afasta a possibilidade de que o dano seja presumido. Como observa Emerson Garcia (Improbidade Administrativa. 6 ed. RJ: Lumen Juris, 2011, p. 309): " é importante frisar que a noção de dano não se encontra adstrita à necessidade de demonstração da diminuição patrimonial, sendo inúmeras as hipóteses de lesividade presumida previstas na legislação.
Elemento Subjetivo: Dolo OU CULPA (necessário demonstrar existência do elemento subjetivo do ato).
O dolo ocorre quando o agente possui a intenção de praticar a
conduta prevista na lei; por outro lado, a culpa ocorre quando ele atua com negligência, imprudência ou imperícia.
No caso dos atos de improbidade administrativa, só se admite conduta culposa naqueles que causam lesão ao erário; enquanto, nos outros casos (os que importam enriquecimento ilícito, os que atentam contra os princípios da Administração Pública e os que concedem benefício financeiro ou tributário irregular) só admitem conduta dolosa. O dolo, no entanto, conforme entendimento do STJ, não precisa ter finalidade específica (dolo específico), basta o dolo genérico.
Sobre o art. 10 já caiu assim: VUNESP. 2019. A Lei de Improbidade Administrativa elenca atos praticados por qualquer agente público e as respectivas sanções, sendo correto afirmar: A) a conduta culposa do agente público, que ocasiona prejuízo ao erário, não dá ensejo à responsabilização por improbidade administrativa. ERRADO. Os atos de improbidade que causam lesão ao erário são punidos a título de dolo ou culpa.
Dica:
Somente os atos de improbidade que causam lesão ao erário ADMITEM modalidade culposa ou dolosa.
Os demais atos de improbidade admite somente a modalidade dolosa.
FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DO ESTRATÉGIA CONCURSO E COMENTÁRIOS DOS USUÁRIOS DO QCONCURSO.
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a conduta culposa do agente público, que ocasiona prejuízo ao erário, não dá ensejo à responsabilização por improbidade administrativa. Dá sim. Entretanto, somente, nos casos de prejuízo ao erário.
pessoa Jurídica de Direito Público, mesmo que interessada, não tem legitimidade para propor ação de improbidade administrativa. Tem sim.
àquele que concorra para a prática do ato de improbidade administrativa ou dele se beneficie, mesmo não sendo agente público, são aplicadas as disposições da Lei da Improbidade Administrativa. Certinho.
em nenhuma hipótese, poderá o sucessor ser alcançado por sanções previstas na Lei de improbidade Administrativa, por ser tratarem de penalidades personalíssimas. Pode sim.
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C =====> ALTERNATIVA CORRETA
àquele que concorra para a prática do ato de improbidade administrativa ou dele se beneficie, mesmo não sendo agente público, são aplicadas as disposições da Lei da Improbidade Administrativa.
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É o famoso BICO....se Benficie, Induza ou COncorra
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A - ERRADA: a conduta culposa do agente público, que ocasiona prejuízo ao erário, não dá ensejo à responsabilização por improbidade administrativa.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei [...]
B - ERRADA: pessoa Jurídica de Direito Público, mesmo que interessada, não tem legitimidade para propor ação de improbidade administrativa.
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
C - CORRETA: àquele que concorra para a prática do ato de improbidade administrativa ou dele se beneficie, mesmo não sendo agente público, são aplicadas as disposições da Lei da Improbidade Administrativa.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
D - ERRADA: em nenhuma hipótese, poderá o sucessor ser alcançado por sanções previstas na Lei de improbidade Administrativa, por ser tratarem de penalidades personalíssimas.
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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ATUALIZAÇÃO DADA PELA NOVA LEI Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
QUESTÃO DESATUALIZADA - As alternativas A, B estão corretas, e a ALTERNATIVA C ESTÁ ERRADA.
A-) " A conduta culposa do agente público, que ocasiona prejuízo ao erário, não dá ensejo à responsabilização por improbidade administrativa "
CORRETO, a nova lei de IA dispõem que todos os ilícitos civis elencados somente são caracterizados mediante DOLO, inclusive o prejuízo a erário
B-) "Pessoa Jurídica de Direito Público, mesmo que interessada, não tem legitimidade para propor ação de improbidade administrativa"
CORRETO, a nova lei de IA dispõem que SOMENTE O MP pode impetrar ação de improbidade.
C-) Àquele que concorra para a prática do ato de improbidade administrativa ou dele se beneficie, mesmo não sendo agente público, são aplicadas as disposições da Lei da Improbidade Administrativa.
ERRADO, esse é o antigo gabarito da questão. A nova lei de IA retirou dos sujeitos ativos do ilícito civil o particular que "SE BENEFICIE";
Explicando melhor: responderão, além dos agente públicos, todos os particulares que tenham INDUZIDO o agente pb a praticar o ato, bem como aqueles que tenham CONCORRIDO PARA A PRÁTICA DO ATO. No caso, o particular apenas se beneficiou, não incidindo a lei sobre ele.
Na antiga lei de improbidade adm ele seria responsabilidado, mas com a nova, não poderá ser.
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Com as modificações na legislação a alternativa A e B se tornaram corretas.
Somente condutas dolosas e o único legitimado é o MP.
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Mudança na lei... não há mais modalidade culposa na LIA!