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ID
503269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDU-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei
n.º 8.069/1990, dispõe sobre a proteção integral da criança e do
adolescente, que devem gozar de todos os direitos fundamentais
inerentes à pessoa humana. Com referência a essa lei, julgue os
itens a seguir.

É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor, ou seja, o aprendiz não pode ser caracterizado como empregado.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA.
     
    Artigo 60 do ECA: É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
    Artigo 62 do ECA: Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
    Ou seja, o aprendiz não pode ser caracterizado como empregado.
  • Eu errei a questão seguindo a mesma linha de raciocínio do Romão.
  • Resposta: (Certo)
    Realmente a constitucionalidade do dispositivo do ECA é discutível, todavia o texto associado à questão pede para que esta seja julgada de acordo com a 
    Lei n.º 8.069/1990 (ECA), assim sendo não a margem para desmerecer a banca neste item.

    Texto associado a questão:

    O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n.º 8.069/1990, dispõe sobre a proteção integral da criança e do adolescente, que devem gozar de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. Com referência a essa lei, julgue os itens a seguir.

  • -O enunciado da questão fala que é referente ao ECA.
    -O gabarito não foi alterado, considerou-se a questão como Certa.
    -Discordo, pois apesar do texto ser literalidade do art. 60 do ECA, este artigo foi tacitamente revogado pela EC 20/1998 (após o ECA que é de 1990).

    Segue texto revogado e novo texto do Art. 7º, XXXIII, CF:


    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz; (Revogado)

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (Atual)

    Na época o ECA copiou a literalidade da CF de 1988, mas ainda não atualizou o artigo após a EC 20 de 1998.

  • Erradíssimoooooooooooooo, acaso o Eca está a cima da constituição?

  • CORRETO O GABARITO.

    Apesar de se tratar de uma questão literal, esse dispositivo nunca foi objeto de controle de constitucionalidade. Vejamos como a doutrina especializada interpreta o dispositivo:

    O Estatuto, em consonância com a Constituição, afirma no art. 60 que “é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz"

    A redação do dispositivo constitucional é mais clara, enquanto a do Estatuto pode causar confusão no leitor.  Pelo artigo do Estatuto, poder-se-ia entender possível o trabalho de adolescente com menos de 14 anos de idade, desde que na condição de aprendiz.  Isso por causa da expressão dúbia “menores de quatorze anos”, que pode significar “aquele com menos de 14 anos" - essa, porém, não é a interpretação que se adéqua à Constituição da República. Ao se referir a “menores de quatorze anos”, o Estatuto se referiu àquele que já completou 14 anos de idade (ECA, JUSPODIVM, 2013).

  • QUESTÃO CORRETA.

    Acrescentando:

    Qual é a jornada de trabalho permitida para o Aprendiz?

    - 6 HORAS DIÁRIAS, no máximo, PARA OS QUE AINDA NÃO CONCLUÍRAM O ENSINO FUNDAMENTAL, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas (art. 432, caput, da CLT);

    - 8 HORAS DIÁRIAS, no máximo, PARA OS QUE CONCLUÍRAM O ENSINO FUNDAMENTAL, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, ou seja, 6 horas de APRENDIZAGEM PRÁTICA e 2 de APRENDIZAGEM TEÓRICA, por dia (art. 432, § 1º. da CLT).

    http://www.espro.org.br/perguntas-frequentes/jovem-aprendiz


  • "É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz": a redação incompleta do artigo leva a concluir que menores de 14 anos podem trabalhar na condição de aprendiz...

  • O Estatuto é claro com relação ao trabalho infantil. Em seu artigo 60: É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    Ou seja, o pressuposto é de que não pode haver trabalho infantil. A criança tem direito a não ser explorada no trabalho. Ponto.

    A condição de aprendiz, a partir de 14 anos, é peculiar, porque ela pressupõe que o adolescente esteja frequentando regularmente a escola e que tenha bom aproveitamento escolar (ou seja, o trabalho não pode impedir o sucesso escolar), que tenha carteira assinada com contrato de aprendiz (remunerado como tal, com direitos trabalhistas e previdenciários assegurados) e que, na sua vida de profissional, o aprendizado, o desenvolvimento pessoal e social são mais importantes que o aspecto produtivo.


    http://www.promenino.org.br/noticias/especiais/o-eca-e-o-trabalho-infantil

  • Como existe divergência interpretativa entre a CF/88 e o ECA, deve-se analisar o referente o qual a questão está pedindo.

     

  • Duplo sentido... Cuidado
  • o aprendiz não pode ser caracterizado como empregado

    está contradizendo a CF ??

  • Não sei pq a CESPE adora cobrar esse dispositivo que contraria a CF... bem bizarro, mas vamos lá:

    A questão diz que o ECA faz referência que “É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. “, e é exatamente o que diz seu Art. 60.

    Então tá, o ECA faz referência.

  •  “Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade.” 

    Após a Emenda Constitucional 98, ficou estabelecida a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. O ECA não incorporou a alteração, mas a Constituição Federal, que está no topo da hierarquia da leis, é o que prevalece.

  • Não considerar empregado? Essa parte é que mais me chamou atenção a marcar errado

  • Questão desatualizada..

    Isso foi alterado

  • Questão desatualizada..

    Isso foi alterado

  • Por que o ECA é contra a CF?88? Menor aprendiz é a partir dos 14 anos de idade.

  • O enunciado da questão diz "com referência ao ECA". Apesar de ser contrário à CF, o art. 60 do ECA possui a previsão de trabalho como aprendiz para o menor de 14 anos.