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ID
50329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos a crimes contra a pessoa e
contra o patrimônio.

O crime de lesão corporal seguida de morte é preterdoloso, havendo dolo na conduta antecedente e culpa na conduta consequente.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito oficial dava como CERTA, entretanto foi anulada por:JUSITIFICATIVA DO CESPE:"A assertiva do item conduz a interpretação ambígua, pois leva a concluir que há mais de uma conduta. O crime preterdoloso, ou preterintencional, é um crime misto, em que há uma conduta que é dolosa, por dirigir-se a um fim típico, e que é culposa por causar outro resultado, que não era objeto do crime fundamental. No caso, diz-se que há dolo na conduta antecedente e culpa no resultado consequente".Acho que poderiam manter esta questao ativa aqui no site, apenas com a retificaçao do gabarito.
  • A CESPE VEM ADOTANDO A DICÇÃO DE NUCCI. POR ISSO ESSES VACILOS.
  • O crime de lesão corporal seguida de morte é preterdoloso, havendo dolo na conduta antecedente e culpa na conduta consequente.
    (questão anulada pela banca)


    Onde se lê “culpa na conduta consequente”, leia-se “culpa no resultado mais grave”.
    CORRETO: a conduta do agente deve ter sido finalisticamente dirigida à produção das lesões corporais, tendo o resultado morte sido produzido a título de culpa.
    Ressalte-se que a morte, obrigatoriamente, deve ter sido previsível para o agente, pois, do contrário, somente responderá pelas lesões corporais praticadas, sem a incidência da qualificadora (ex. agente que dá uma rasteira em seu desafeto em uma praia, não poderia prever a possibilidade da morte daquele que caiu e bateu com a cabeça em uma pedra dissimulada na areia).
     

  • Estaria melhor ...

    O crime de lesão corporal seguida de morte é preterdoloso, havendo dolo na conduta antecedente e culpa (na conduta) no resultado consequente.

  • Apesar de mal elaborada, questão simples, tranquila.
  • Na verdade a culpa é quanto ao resultado consequente e não quanto à conduta conseqüente. Há apenas uma conduta e não duas como é possível concluir da afirmação contida neste item. O  examinador ipsis literis apresentou a seguinte justificativa para a anulação, que nos fornece uma explicação satisfatória quanto ao elemento subjetivo do crime: “a assertiva do item conduz a interpretação ambígua, pois leva a concluir que há mais de uma conduta. O crime preterdoloso, ou preterintencional, é um crime misto, em que há uma conduta que é dolosa, por dirigir-se a um fim típico, e que é culposa por causar outro resultado, que não era objeto do crime fundamental. No caso, diz-se que há dolo na conduta antecedente e culpa no resultado consequente”. Assim, no crime preterdoloso, o resultado decorrente da conduta do agente se intensifica sendo a lesão efetiva ao bem jurídico mais grave do que a que o agente objetivou. Embora no gabarito preliminar essa assertiva fora considerada correta, essa questão foi anulada, uma vez que foi mal elaborada.
  • A questão tá fácil por isso foi anulada. certamente algum peixe não acertou