O crime de lesão corporal seguida de morte é preterdoloso, havendo dolo na conduta antecedente e culpa na conduta consequente.
(questão anulada pela banca)
Onde se lê “culpa na conduta consequente”, leia-se “culpa no resultado mais grave”.
CORRETO: a conduta do agente deve ter sido finalisticamente dirigida à produção das lesões corporais, tendo o resultado morte sido produzido a título de culpa.
Ressalte-se que a morte, obrigatoriamente, deve ter sido previsível para o agente, pois, do contrário, somente responderá pelas lesões corporais praticadas, sem a incidência da qualificadora (ex. agente que dá uma rasteira em seu desafeto em uma praia, não poderia prever a possibilidade da morte daquele que caiu e bateu com a cabeça em uma pedra dissimulada na areia).