SóProvas


ID
50338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto a tipicidade, ilicitude, culpabilidade e punibilidade,
julgue os itens a seguir.

Os crimes comissivos por omissão - também chamados de crimes omissivos impróprios - são aqueles para os quais o tipo penal descreve uma ação, mas o resultado é obtido por inação.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta. Crimes omissivos impróprios ou omissivos impuros, ou comissivos por omissão (omissão penalmente relevante): o agente tinha o dever jurídico de agir, mas não o fez, respondendo não só pela omissão, mas pelo resultado produzido. Código Penal, no artigo 13, § 2°, estabelece que o “dever jurídico incumbe a quem: (a) tenha por lei obrigação de cuidado; (b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado”. Neste sentido, são exemplos da ocorrência do delito de omissão: o carcereiro que deixa de prestar assistência ao preso, e este vem a morrer de inanição (a); a enfermeira contratada para cuidar de doente e que deixa de aplicar a medicação necessária à sua sobrevivência (b); quem espontaneamente, encarrega-se de conduzir um ébrio (cego ou ferido) a determinado lugar e acaba por abandoná-lo (c). Fonte: Comentários feitos pelo Prof.MARCELO LOPES
  • O crime omissivo impróprio também chamado de comissivo por omissão, traduz no seu cerne a não execução de uma atividade, predeterminada juridicamente exigida do agente. Portanto, são crimes de evento, isto porque o sujeito que deveria evitar o injusto é punido com o tipo penal correspondente ao resultado.Todavia o que faz de um delito omissivo, comissivo por omissão é a posição de garantia do agente. Assim, o salva-vidas que assiste, inerte, ao afogamento de um banhista incorre na prática do delito de homicídio (comissão) por omissão.
  • O item está certo. Os crimes omissivos impróprios são crimes comissivos praticados mediante uma omissão. Um exemplo: quem deixa de alimentar uma criança, e causa-lhe a morte, pratica um homicídio por omissão. O tipo penal descreve uma ação, mas o resultado é obtido por uma inação.
  • Nos crimes omissivos impróprios (comissivos por omissão ou omissivos qualificados)é preciso que o agente se encontre na posição de garantidor ou garante, isto é, que tenha a obrigação legal de cuidado, proteção ou vigilância; de outro forma assuma a responsabildiade de impedir o resultado; ou, com seu comportamento anterior, tenha criado o risco da ocorrência do resultado ((§ 2º, do art. 13, CP).Já o crime omissivo próprio são os que objetivamente são descritos com uma conduta negtiva, de não fazer o que a lei determina, consistindo a omissão na transgressão da norma jurídica e não sendo necessário qualquer resultado naturalístico.
  • Nos chamados crimes omissivos impróprios (comissivos por omissão ou omissivos qualificados),a conduta prevista no tipo penal é positiva, só que, em virtude da posição de garantidor de que o agente é investido, será praticada via omissão (art. 13, § 2º, do CP).
  • Para mim, não existem tipos penais para os crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão justamente porque as condutas estão abstratamente previstas no art. 13, §2º, do CP, mas apenas para os omissivos próprios como o crime de omissão de socorro. Há quem também entenda dessa forma? Abs,
  • Essa questão deve ser anulada!!!!!!!Concordo plenamente com o colega abaxo. Está certa a questão!!!!!!!!
  • Gab: CErto-omissivos próprios- Ocorrem quando o legislador descreve uma conduta puramente omissiva. O dever de agir consta no próprio tipo penal incriminador. O crime consiste apenas num deixar de fazer, independentemente de qualquer resultado (ex.: omissão de socorro - art. 135, CP); -omissivos impróprios (ou omissivos impuros, ou comissivos por omissão) - Nessa espécie, o agente tinha o dever jurídico de agir, mas não o fez. O agente que se omite não responde só pela omissão como simples conduta, mas pelo resultado produzido
  • omissão penalmente relevante - ou - omissivos impróprios - ou - omissivos impuros - ou - comissivos por omissão:De pessoas que têm o dever de evitar o resultado, sob pena de responder penalmente por este.A conduta é um deixar de fazer, quando uma norma jurídica obrigava a pessoa a agir.
  • Eu também entendo como o DANIEL, para mim, não existem tipos penais para os crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão justamente porque as condutas estão abstratamente previstas no art. 13, §2º, do CP, mas apenas para os omissivos próprios como o crime de omissão de socorro.
  • A conduta comissiva é um fazer, enquanto a conduta omissiva é um deixar de fazer, quando uma norma jurídica obrigava a pessoa a agir. Encontramos a seguinte divisão: a) omissivos próprios- Ocorrem quando o legislador descreve uma conduta puramente omissiva. O crime consiste apenas num deixar de fazer, independentemente de qualquer resultado (ex.: omissão de socorro - art. 135, CP); b) omissivos impróprios (ou omissivos impuros, ou comissivos por omissão) - Nessa espécie, o agente tinha o dever jurídico de agir, mas não o fez. O agente que se omite não responde só pela omissão como simples conduta, mas pelo resultado produzido. Exemplos de crimes comissivos por omissão (omissivos impróprios): mãe, que vendo seu filho pequeno se escorar na janela de um edifício, não faz nada para evitar o resultado, deixando-o cair e morrer; salva-vidas do corpo de bombeiros que não faz nada para evitar o afogamento de uma pessoa no mar. São justamente as situações estudadas em nossas aulas sobre omissão penalmente relevante (§2.º, do art. 13, do Código Penal) de pessoas que têm o dever de evitar o resultado, sob pena de responder penalmente por este. Sempre enfatizamos esse assunto como uma das questões preferidas do Cespe/Unb.
  • Quanto ao crime omissivo próprio, a omissão está descrita no próprio tipo penal. Ex:

    Art. 135, CP. "Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal..."

    Quanto ao crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão, a omissão equivale a uma ação, o agente garantidor deve agir para evitar um resultado, caso contrário responderá pelo mesmo:

    Art. 13, §2º, CP. "A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado..."

    Portanto o artigo supracitado descreve uma ação, sem a qual haverá um resultado.

  • Os crimes comissivos por omissão — também chamados de crimes omissivos impróprios — são aqueles para os quais o tipo penal descreve uma ação, mas o resultado é obtido por inação.

    CORRETO: crimes omissivos impróprios, impuros, espúrios, promíscuos ou comissivos por omissão, são aqueles em que o agente tinha o dever jurídico de agir, ou seja, não fez aquilo que deveria ter feito. Há um tipo penal descrevendo uma ação que constitui o crime, mas, a lei estende a punição ao garante, por sua omissão.

  • Conforme o Prof. Pedro Ivo - pontodosconcursos:

    "CRIMES OMISSIVOS IMPRÓPRIOS OU COMISSIVOS POR OMISSÃO - Existem quando a omissão consiste na transgressão do dever jurídico de impedir o resultado, praticando-se o crime que, abstratamente, é comissivo. Nestes casos, a lei descreve uma conduta de fazer, mas o agente se nega a cumprir o dever de agir. A obrigação jurídica de agir deve existir, necessariamente.
    As hipóteses de dever jurídico de agir foram previstas no parágrafo 2º do artigo 13 do Código Penal nos seguintes termos:
    Art. 13.
    [...]
    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • Concordo com Daniel. E na minha opnião a afirmação está confusa e mal elaborada.
  •         O crime omissivos impróprios, espúrio ou comissivos por omissão é um tipo penal que aloja em sua descrição uma ação, uma conduta positiva, mas a omissão do agente, que descumpre seu dever jurídico de agir, acarreta a produção do resultado naturalistico e a sua consequente responsabilização penal.
            As hipótese de dever jurídico de agir foram previstas no art. 13,  parag. 2° do código penal:
    1. dever legal
    2. posição de garantidor
    3. ingerência
  • CORRETA - Os crimes omissivos são aqueles que o agente infringe um tipo Mandamental, ou seja deixa de praticar uma conduta valiosa esperada pelo Direito Penal.
    A norma mandamental pode ser:
    a. Do próprio tipo penal: ex: deixar de...(OMISSÃO PRÓPRIA ou pura);
    b. De cláusula geral: art. 13, parágrafo segundo, CP ( OMISSÃO IMPRÓPRIA ou impura) que é o caso em questão, os garantes previstos neste artigo tem o dever especifíco de EVITAR O RESULTADO, porém se não fazem (inação) respondem por crime comissivo. (ROGÉRIO GRECO)
  • Eu sei o q eh omissivo impróprio, mas a questao diz uma ação ...  ae  deu a entender q ele tem q agir , e naum deixar de agir q eh a real causa  .. ae errei essa questao ....  alguem me explica isso ,, tem relevancia isso na questao?
     

  • Q16777 - Os crimes comissivos por omissão - também chamados de crimes omissivos impróprios - são aqueles para os quais o tipo penal descreve uma ação, mas o resultado é obtido por inação.Nos crimes omissivos próprios o tipo penal descreve explicitamente um "deixar de".
    Já no que tange os crimes omissivos impróprios, conforme CP, Art. 13, § 2º,  o agente poderia e deveria agir(ação) para evitar o resultado, mas não o faz(inação)!
    CP, Art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
  • Crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão: são crimes comissivos, mas que excepcionalmente podem ser punidos a título de omissão, quando o omitente tinha o dever de agir. 
    * Nos crimes omissivos o nexo causal é normativo, representado pelo dever de agir. 
    * Em regra admitem tentativas 

    Classificação doutrinaria dos crimes quanto a forma de conduta.

    Crimes Comissivos (ação) 
    Art. 121 – homicídio 
    Art. 155 – Furto 
    Art.213 - Estupro 

    Regra: Podem depender de resultado, podem admitir tentativas.
    Podem ser punidos por omissão, se quem se omite tinha o dever de agir para impedi-los (crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão) é uma variação do comissivo

    Crimes Omissivos Próprios (omissão)
    Art. 135 – Omissão de socorro 
    Art. 246 – Abandono Intelectual 
    Art. 269 – Deixar o medico de informar doença 

    Independe de resultado, consuma – se no momento da omissão, não admiti tentativa.

  • crimes omissivos impróprios - são aqueles para os quais o tipo penal descreve uma ação, mas o resultado é obtido por inação.

    Qual tipo penal que descreve uma ação é caracterizado como omissivo impróprio??

    O
    agente por uma omissão inicial, dá causa a um resultado posterior, que ele tinha o dever jurídico de evitar.

    Dever jurídico é tipo penal?? Não creio.


  • Estou iniciando o estudo do Direito Penal, mas em uma aula do ponto eu vi um exemplo dado pelo professor sobre a omissão imprópria que me ajudou bastante: imagine que  Tício  estava na praia e Mélvia, até então desconhecida; porém muito bonita, pede  para que ele olhe sua filha para ela tomar banho. Tìcio aceita, assumindo o papel de garantidor, e fica analisando a beleza da moça, nesse caso ele assumiu uma espécie de contrato, que o impusera o dever de agir para cuidar da menina. Ao se distrair, a menina acaba se afogando e vem a falecer, daí falamos na omissão imprópria. Além do mais ví que é possível o dolo nesse tipo de crime, pois imaginando uma mãe que deixa de amamentar seu filho, enquanto o dever a exigia, com o intuito de matá-lo tem a conduta baseada no dolo, dessa forma a maioria entende que o dolo deve ser analisado nesse tipo de crime.


    bons estudos!
  • art. 13. inciso 2º
    relevância da omissão.
    questão correta.
  • Nos crimes comissivos por omissão há de se destacar a figura do “garante ou garantidor”. Assim, essa modalidade de crime ocorre quando alguém, além da possibilidade, tem o dever de agir. Não se trata aqui de mera exigência  da perpetração de uma atividade exigida, mas de uma obrigação imposta pela lei, em sentido amplo (lei, decreto, resolução, portaria etc) ao agente para que atue a fim de impedir o surgimento de um dano concreto ou potencial., nos termos do artigo 13, § 2º do Código Penal: “Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (...) § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado”. Um exemplo da inobservância da obrigação legal de cuidado é o de um salva-vidas que deixa de socorrer alguém que esteja se afogando. Na alínea (b), na sua primeira parte, pode-se ter como exemplo uma babá que assume a responsabilidade de cuidar de um bebê. Na segunda parte da línea, tem-se a figura do garantidor (ou garante), que é alguém que, de algum modo assume a segurança alheia. O exemplo consagrado na doutrina dessa segunda parte da alínea é aquela do excelente nadador que convida um amigo para uma travessia e, surgido o perigo, nega-lhe socorro, deixando-o se afogar. Por fim, um exemplo da hipótese prevista na alínea (c) é o de um estudante “veterano” que coloca aplicando trote nos “calouros” deixa algum deles em situação de risco e, uma vez constatada essa, deixe de lhe prestar socorro.

    Essa a assertiva está CORRETA.
  • Crime Comissivo

    Crime Comum: qualquer pessoa o pratica

    Crime próprio:Exige uma qualidade especial do agente (Ex: peculato -agente que o praticou tem de ser servidor público)

    Crime Omissivo

    Próprio/Puro: O tipo penal descreve a omissão como forma de o praticar. (Ex: deixar de.....)

    Impróprio/Impuro: O agente tem a posição de garantidor e quando não age sua omissão é relevante (o resultado é obtido por inação), respondendo o agente por um crime naturalmente ativo, em função de uma omissão, também chamado de crime comissivo por omissão. (Ex: Salva vidas que viu e propositalmente não agiu.)


  • QUESTÃO CORRETA.

    Crime COMISSIVO exige uma atividade concretado agente (uma AÇÃO), isto é, o agente faz o que a norma proíbe. Exemplo: matar alguém mediante disparos.

    Crime OMISSIVO PRÓPRIO é o que descreve a simples omissão de quem tinha o dever de agir, o agente não faz o que a norma manda. Exemplo: omissão de socorro – CP, art.135).

    Crime OMISSIVO IMPRÓPRIO ou COMISSIVO POR OMISSÃO é o que exige do sujeito uma ATUAÇÃO CONCRETA para impedir o resultado que ele devia (e podia) evitar. Exemplo: guia de cego que no exercício de sua profissão se descuida e não evita a sua morte, diante de uma situação de perigo (POSIÇÃO DE GARANTE).


  • QUESTÃO CORRETA.

    Crime COMISSIVO exige uma atividade concretado agente (uma AÇÃO), isto é, o agente faz o que a norma proíbe. Exemplo: matar alguém mediante disparos.

    Crime OMISSIVO PRÓPRIO é o que descreve a simples omissão de quem tinha o dever de agir, o agente não faz o que a norma manda. Exemplo: omissão de socorro – CP, art. 135).

    Crime OMISSIVO IMPRÓPRIO ou COMISSIVO POR OMISSÃO é o que exige do sujeito uma ATUAÇÃO CONCRETA para impedir o resultado que ele devia (e podia) evitar. Exemplo: guia de cego que no exercício de sua profissão se descuida e não evita a sua morte, diante de uma situação de perigo (POSIÇÃO DE GARANTE).


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    Boa sorte a todos

  • "Nas hipóteses de omissão impura o tipo penal infringido pelo omitente descreve conduta  comissiva, como se tivesse causado o resultado. O omitente conquista o evento comissivamente incriminado por meio de um não fazer, de uma abstenção ou omissão."


    Fonte: Rogério Sanches

  • Para ajudar a lembrar do que é crime comissivo por omissão (exemplo de Rogério Sanches)  basta pensar no médico, que tem o dever de salvar, mas se omite porque o paciente é seu desafeto.

    Espero que ajude!
  • Ex: Os policiais, do Rio de Janeiro, que viram os afro regues sendo executados e nada fizeram. 

  • Inação: falta de ação, de atividade; condição em que não há ação.

  • Crimes omissivos(crimes omissivos impróprios): o agente tinha o dever jurídico de agir, mas não o fez, respondendo não só pela omissão, mas pelo resultado produzido.

    * CP, Art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • Pessoal, minha dúvida foi a mesma de: 

    Adriano

    29 de Março de 2012, às 00h28


    Eu sei o q eh omissivo impróprio, mas a questao diz uma ação ...  ae  deu a entender q ele tem q agir , e naum deixar de agir q eh a real causa  .. ae errei essa questao ....  alguem me explica isso ,, tem relevancia isso na questao?

    ALGUÉM PODE AJUDAR-NOS?

    vlw

  • .

    Os crimes comissivos por omissão - também chamados de crimes omissivos impróprios - são aqueles para os quais o tipo penal descreve uma ação, mas o resultado é obtido por inação.

     

    ITEM – CORRETO – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. pág. 309):

     

    Crimes omissivos impróprios, espúrios ou comissivos por omissão: o tipo penal aloja em sua descrição uma ação, uma conduta positiva, mas a omissão do agente, que descumpre seu dever jurídico de agir, acarreta a produção do resultado naturalístico e a sua consequente responsabilização penal.

    As hipóteses de dever jurídico de agir foram previstas no art. 13, § 2.º, do Código Penal: (a) dever legal; (b) posição de garantidor; e (c) ingerência.

    O crime de homicídio foi tipificado por uma conduta positiva: “Matar alguém”. Questiona-se: É possível praticar homicídio por omissão?

    Depende. Se presente o dever jurídico de agir, a resposta é positiva. Não se admite, contudo, se o agente não se encontrar em tal posição jurídica.

    Assim, uma mãe pode matar o próprio filho de tenra idade, seja ministrando-lhe veneno, seja deixando de alimentá-lo dolosamente, ceifando-lhe a vida.

    Note-se que tais crimes entram também na categoria dos “próprios”, uma vez que somente podem ser cometidos por quem possui o dever jurídico de agir.

    São ainda crimes materiais, pois o advento do resultado naturalístico é imprescindível à consumação do delito.

    Finalmente, admitem a tentativa. No exemplo citado, a genitora poderia abandonar a casa e fugir, lá deixando o filho esfomeado. Entretanto, o choro da criança poderia ser notado por um vizinho, o qual arrombaria a porta do imóvel e prestaria socorro à criança, alimentando-a e a ela dispensando os cuidados necessários. O resultado teria deixado de ocorrer por circunstâncias alheias à vontade da mãe, configurando a tentativa de homicídio.”(Grifamos)

  • IMPRÓPRIO OU COMISSIVO OMISSIVO IMPRÓPRIO A PESSOA TEM O DEVER DE AGIR (GARANTIDOR), SE ELA NÃO AGE (INAÇÃO) JÁ COMETEU O CRIME.

    O BOMBEIRO QUE TEM O DEVER LEGAL DE RESGATAR, FICA NA BORDA DO RIO SOMENTE OLHANDO A PESSOA MORRER! SEM LÓGICA.

     

    PRA CIMA DA CESPE!!!!!! 

  • Crimes omissivos impróprios (ou comissivos por omissão, ou qualificados):  são aqueles em que, para sua configuração, é preciso que o agente possua um dever de agir para evitar o resultado. Esse dever de agir não é atribuído a qualquer pessoa, mas tão-somente àquelas que gozem do status de garantidoras da não-ocorrência do resultado. Somente assumem a posição de garantidoras aquelas pessoas que se amoldem às situações elencadas pelo § 2° do art. 13 do Código Penal, que são:


    CP/Art. 13/§2°:

    Relevância da omissão:


    §2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
     

    I - tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
    II - de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
    III - com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • Gab-C

    Crimes omissivos ou de omissão: são os cometidos por meio de uma conduta negativa, de uma
    inação, de um não fazer. Subdividem-se em:

     

    a) Crimes omissivos próprios ou puros: a omissão está contida no tipo penal, ou seja, a
    descrição da conduta prevê a realização do crime por meio de uma conduta negativa.
    Não há previsão legal do dever jurídico de agir, de forma que o crime pode ser praticado por
    qualquer pessoa que se encontre na posição indicada pelo tipo penal. Nesses casos, o omitente não
    responde pelo resultado naturalístico eventualmente produzido, mas somente pela sua omissão.( Dispensa o resultado naturalistico)

     

    b) Crimes omissivos impróprios, espúrios ou comissivos por omissão: o tipo penal aloja em sua
    descrição uma ação, uma conduta positiva, mas a omissão do agente, que descumpre seu dever
    jurídico de agir, acarreta a produção do resultado naturalístico e a sua consequente
    responsabilização penal ( exige que ocorra resultado naturalistico)

     

    Fonte: Cleber Masson

     

     

  • Crime comissivo exige uma atividade concreta do agente, uma ação, isto é, o agente faz o que a norma proíbe (ex: matar alguém mediante disparos). O crime omissivo distingue-se empróprio e impróprio (ou impuro). 

    Crime omissivo próprio é o que descreve a simples omissão de quem tinha o dever de agir (o agente não faz o que a norma manda. Exemplo: omissão de socorro – CP, art. 135). Crime omissivo impróprio (ou comissivo por omissão) é o que exige do sujeito uma concreta atuação para impedir o resultado que ele devia (e podia) evitar. Exemplo: guia de cego que no exercício de sua profissão se descuida e não evita a morte da vítima que está diante de umasituação de perigo. O agente responde pelo crime omissivo impróprio porque não evitou o resultado que devia e podia ter evitado.

    Caveira !!!

  • Crimes omissivos impróprios ou Comissivos por omissão – são crimes que têm em sua descrição típica um verbo de ação, mas que também podem ser cometidos de forma omissiva impropriamente, desde que o agente tenha o dever jurídico de agir na forma do artigo 13, § 2º., a a c, CP.

    Art. 13 - § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 


    Gabarito Certo!

  • crimes omissivos impróprios, espúrios ou comissivos por
    omissão, isto é, aqueles em que o tipo penal descreve uma ação, mas a inércia do agente, que podia e
    devia agir para impedir o resultado naturalístico, conduz à sua produção. São crimes materiais, como
    é o caso do homicídio, cometido em regra por ação, mas passível também de ser praticado por
    inação, desde que o agente ostente o poder e o dever de agir.

  • Não existem tipos penais para os crimes impróprios! As condutas estão abstratamente dispostas no CP art.13 §2º

    Mais uma questão mal formulada que o Cespe considera correto

    Santa paciência, Batman

  • DISCORDO!

    OS crimes omissivos impróprios decorrem de uma cláusula geral (Art.13, §2º, "a", "b" e "c") e não de um tipo específico, tal qual como descrito nos omissivos próprios.

  • Comissivos por omissão = Crimes omissivos impróprios .

  • Relação de causalidade normativa, pela teoria naturalístico-normativa.

  • Crimes comissivos por omissão ou omissivos impróprios são aqueles para os quais o tipo penal (CP, art. 13, § 2):

     -  Descreve uma ação: “o dever de agir incumbe a quem…”

     -  Mas o resultado é obtido por inação: ou seja, o crime é consumado com a omissão (“a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado”).

     

    CP, Art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • Na verdade, não é a inação que causa o resultado, mas sim contribui para ele. Dessa forma, a omissão será punida com pena do crime comissivo, configurando o crime comissivo por omissão ou omissivo impróprio.
  • CERTO

     

    Os omissivos impróprios, impuros ou comissivos por omissão, de sua parte, são crimes comissivos (como o homicídio, o furto, o roubo etc.), praticados por meio de uma inatividade.

  • SINONIMOS

    OMISSIVO IMPROPRIO

    OMISSIVO IMPURO

    COMISSIVO POR OMISSAO

  • Considerando-se uma criança que morreu afogada no rio/piscina

    Ação que causa o Resultado Morte: Ação Omissiva

    - quem não tem o dever+poder

                           - responde pelo Crime de Omissão de Socorro omissivo próprio

    - quem tem o dever+poder

                             - responde pelo Crime de Homicídio consumado na forma dolosacomissivo por omissão

    Obs.: comissivo por omissão ou omissivo impróprio/impuro eueu

     

  • COMISSIVO= AÇÃO

    OMISSIVO= OMISSÃO

    AGORA JUNTA TUDO.

    GABARITO= CERTO

    AVANTE!!!

  • CERTO

         - Crime comissivo exige uma atividade concreta do agente, uma ação, isto é, o agente faz o que a norma proíbe (ex: matar alguém mediante disparos).

        - O crime omissivo distingue-se em próprio e impróprio (ou impuro).

          A) Crime omissivo próprio é o que descreve a simples omissão de quem tinha o dever de agir (o agente não faz o que a norma manda. Exemplo: omissão de socorro – CP, art. 135).

          B) Crime omissivo impróprio (ou comissivo por omissão) é o que exige do sujeito uma concreta atuação para impedir o resultado que ele devia (e podia) evitar. Exemplo: guia de cego que no exercício de sua profissão se descuida e não evita a morte da vítima que está diante de uma situação de perigo. O agente responde pelo crime omissivo impróprio porque não evitou o resultado que devia e podia ter evitado.

  • Inação = Inércia, sem ação

  • Crimes omissivos Impróprio: Bombeiro vendo alguém se afogar e nada faz. Responde pelo resultado.

    Crimes Omissivos Próprios: Pode ser cometido por qualquer pessoa. Ex: Maria foi atropelada, José passa ver Maria agonizando e nada faz, porem Raimundo presta socorro e Maria e salva. José responde com omissão de socorro mesmo não sendo ele o causador do acidente.

  • Crimes omissivos:

         1 Omissivo próprio, puro, simples

      -  Independente de resultado

     - Pode ser praticado por qualquer pessoa

       2 Omissivo impróprio, impuro, comissivo por omissão

       - Pessoas que são garantidores

       - Aqui, o não agir (omissão) equivale a causar o resultado.

      - É aquele em que uma omissão inicial do agente dá causa a um resultado posterior, o qual o agente tinha o dever jurídico de evitá-lo.

    #PASSAROTRATOR

  • Questão top, na omissão pura o agente responde pela omissão independente do resultado. Já na omissão imprópria o agente responde pelo resultado. O resultado alcançado através de uma ação (crime descrito no tipo penal) com ajuda de uma inação (comissivo por omissão)

  • Questão linda só pode ser certo

  • Inação - Estado em que não se age; ausência de ação; ociosidade; inércia.

  • Perfeito, inação é o estado em que não se age!

  • Certo.

    Crimes omissivos impróprios são aqueles em que o indivíduo responde por um tipo penal que prevê uma ação, mas na verdade o que fez foi deixar de agir para evitar o resultado (como o caso do salva-vidas que deixa de ajudar uma vítima de afogamento).

    --->A única observação é que crime comissivo por omissão significa exatamente a mesma coisa que crime omissivo impróprio.

  • Crime omissivo

    *Abstenção por parte do agente

    *Deixar de fazer

    Omissivo próprio ou puro

    *A omissão encontra-se prevista no próprio tipo penal

    *Normalmente o verbo omissivo está previsto no caput do tipo penal

    *Não admite tentativa

    Omissivo impróprio ou impuro

    *A omissão decorre dos garantidores (aquele que possui o dever de agir)

    *Admite tentativa

  • CRIMES OMISSIVOS IMPRÓPRIOS OU COMISSIVOS POR OMISSÃO: A lei descreve uma conduta obrigatória de fazer, mas o agente se nega a cumprir o dever de agir.

    O dever de agir incumbe a quem:

    a) Tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) De outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) Com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado

  • Crime omissivo puro (ou próprio) --> omissão como sendo a conduta

    criminalizada. Ou seja, criminaliza-se no tipo penal um “não fazer”

    Ex.:

    Omissão de socorro

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal,

    à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo

    ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da

    autoridade pública:

    .

    Crime omissivo impuro (impróprio) --> não há um tipo penal que estabeleça como crime uma conduta omissiva, aqui o agente é responsabilizado por um determinado resultado lesivo, por ter se omitido quando tinha

    o dever legal de agir em específica situação, pela sua especial posição de garantidor.

    Ex.:

    Maria é casada com José. Todavia, Maria possui uma filha de 11 anos

    de idade, Joana, oriunda de seu casamento anterior. Certo dia, Maria descobre

    que José está tendo relações sexuais com sua filha. Com receio de que José se

    separe dela, Maria não adota nenhuma providência, ou seja, acompanha a situação

    sem nada fazer para impedir que sua filha seja estuprada.

    Explicação do Exemplo:

    Neste caso, Maria praticou um crime omissivo impróprio. Isso porque Maria tinha o específico

    dever de proteção e cuidado em relação à sua filha, de forma que tinha o dever de agir para

    impedir que a filha fosse vítima daquele crime. Tecnicamente falando, a conduta da mãe não deu causa ao resultado. O resultado foi provocado pela conduta do padrasto. Entretanto, pela teoria naturalístico-normativa, o resultado será

    imputado à mãe, em razão do seu descumprimento do dever de vigilância e cuidado.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • PC-PR 2021

  • Significado de inação: estado em que não se age; ausência de ação; ociosidade; inércia.