De acordo com a Lei 8.666/93, a entrega de uma obra pública acontece em 2 etapas:
- Recebimento provisório;
- Recebimento definitivo;
O recebimento provisório é solicitado pelo contratado e, no prazo máximo de 15 dias, a administração deve atestar o recebimento provisório por meio da vistoria ao local pelo fiscal de contrato. Na visita à obra, o fiscal deve verificar se a obra e todos os serviços estão em conformidade com o objeto do contrato. Caso sejam constatadas defeitos e não conformidades, cabe ao contratado a correção antes do recebimento definitivo da obra. O recebimento é formalizado por termo circunstanciado que atesta o recebimento provisório pela administração.
Já o recebimento definitivo é realizado por servidor ou comissão designada por meio de uma nova vistoria técnica. Ele deve ser realizado em até 90 dias da emissão do termo circunstanciado no recebimento provisório.
Note que o recebimento definitivo deve comprovar a completa adequação da obra aos termos contratuais, inclusive verificar se as irregularidades apontadas no recebimento provisório foram sanadas. E por isso, ele deve ser executado por servidor ou comissão designados, ou seja agentes independentes, que não possuem relação com o objeto contratado, a fim de evitar conflitos de interesse e irregularidades.
Gabarito do Professor: CERTO.