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ID
5034049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para a realização de um procedimento licitatório para execução de uma obra em um órgão público, foi elaborada uma planilha de orçamento sintético global. Na discriminação dos serviços de instalação do canteiro de obra, foi utilizada a unidade verba. No orçamento-base dessa licitação, havia custos unitários de referência do SINAPI. A documentação desse procedimento licitatório apresentava as composições de custo unitário dos serviços utilizadas no cálculo do custo direto da obra, além do cronograma físico-financeiro com as despesas mensais previstas para serem incorridas ao longo da execução da obra.  

Considerando essa situação hipotética e as regras de avaliação de custos para obra pública, julgue o item que se segue.


Apesar de o SINAPI ter sido utilizado como referência para a obtenção dos custos unitários, a sua utilização não era obrigatória na situação em questão, por se tratar de uma obra pública.

Alternativas
Comentários
  • Questão capenga. Faltou informar de qual esfera é o órgão e se houve utilização de verba federal. Só assim seria possível saber se é aplicável o Decreto nº 7.983/2013, o qual torna obrigatória a utilização do Sinapi para a contratação que envolvam recursos dos orçamentos da União.

    Decreto nº 7.983/2013

    Art. 3º O custo global de referência de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços e obras de infraestrutura de transporte, será obtido a partir das composições dos custos unitários previstas no projeto que integra o edital de licitação, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes nos custos unitários de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – Sinapi, excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados como de construção civil

  • Questão sobre Decreto nº 7.983/2013, não se assuste! Se não cai na sua prova, próxima!

  • Por ser obra pública, a responsabilidade é ainda maior!

    GAB: ERRADO

    PMAL 2021, HOJE E SEMPRE!