Nas planilhas orçamentárias é vetado o uso de UNIDADES como verba
A jurisprudência do TCU sobre o tema, consolidada pela Súmula nº 258, entende que é vedada a elaboração de orçamento sintético contendo “verbas” ou outras unidades genéricas de medição, assim como a inclusão de serviços com descrições genéricas ou imprecisas, a exemplo de “diversos”, “despesas gerais”, “provisões para contingências”, “eventuais” etc
No entendimento sintetizado pela Súmula TCU nº 258, as composições de custos unitários e o detalhamento de Encargos Sociais e do BDI integram o orçamento que compõe o projeto básico da obra ou serviço de engenharia, devendo constar dos anexos do edital de licitação e das propostas das licitantes e não podem ser indicados mediante uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas.
Composição de Custo Unitário: define o valor financeiro a ser despendido na execução de uma unidade do respectivo serviço e é elaborada com base em coeficientes de produtividade, de consumo e de aproveitamento de insumos, cujos preços são coletados no mercado.
- Cada composição deve conter, no mínimo:
código da composição, nome do serviço e respectiva unidade de medida;
discriminação de cada insumo, unidade de medida, sua produtividade/consumo na realização
do serviço, custo unitário e custo parcial;
custo unitário total do serviço, representado pela soma dos custos parciais de cada insumo;
norma técnica aplicável, no caso de serviço técnico especificado em norma;
data-base do orçamento;
se houver mão de obra prevista para a realização do serviço, deve haver a indicação da taxa
de encargos sociais aplicada para obtenção do custo da mão de obra;
produção horária da equipe, no caso de serviços predominantemente mecanizados;
os coeficientes produtivos e improdutivos dos equipamentos, bem como os respectivos custos
horários produtivos e improdutivos;
critério de quantificação do serviço e referência às especificações técnicas aplicáveis, quando
existentes; e
indicação dos gastos com fretes ou transporte de materiais, quando não estiverem inclusos no
custo unitário dos insumos.
Os consumos ou coeficientes de aplicação dos insumos são obtidos por meio de apropriação dos serviços na obra, de cálculos técnicos em função das características dos serviços, pelas observações e experiência das empresas do ramo da construção, de sistemas próprios de orçamentação, ou mediante utilização de manuais técnicos de composições de serviços de engenharia. A figura, a seguir, exemplifica uma das composições de alvenaria de vedação oriundas do Sinapi.
RECOMENDO PROCURAR POR MATERIAIS DO TCU PARA REALIZAR PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS