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GAB: Errado.
Acredito que o gabarito esteja errado devido ao uso da palavra compensar.
A recomposição dos preços contratuais consiste no reconhecimento de que a superveniência de eventos imprevistos e imprevisíveis pelas partes autoriza a revisão do contrato para o seu ajustamento às novas circunstâncias.
O desequilíbrio provocado pelo eventos impõe a revisão de suas cláusulas financeiras, principalmente para que se possibilite a execução do combinado sem a ruína econômica do particular contratado ou do contratante.
Portanto, podemos concluir que a recomposição de preços pode tanto ocorrer para mais quanto para menos.
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Comentário de Rayan na Q1678431:
"A questão se refere a reajuste, que é diferente de reequilíbrio=revisão=recomposição"
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Para solucionar essa
questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre contratos
administrativos.
Caso sejam constatados
erros que causem desequilíbrio econômico-financeiro de um contrato, ele pode
ser reequilibrado por reajuste, revisão/recomposição ou repactuação. Detalhadamente,
tem-se que:
- O reajuste tem o
objetivo de compensar a desvalorização da moeda, isto é, a inflação. De acordo
com a Legislação, o reajuste deve estar previsto em contrato e o mesmo é
praticado por meio de índices da construção civil, tais como o IGPM (Índice
Geral de Preços do Mercado) e o INCC (Índice Nacional de Custo de Construção),
aplicados nos valores do orçamento;
- A revisão/recomposição
independe de previsão contratual e é praticada quando se tem ocorrências
imprevisíveis e faz-se necessário compensar o aumento de gasto ordinários;
- A repactuação é
um procedimento alternativo ao reajuste, possível de ser praticado em serviços
contínuos e exclusivos de mão de obra, como, por exemplo, serviços de limpeza e
segurança. A repactuação não utiliza indexadores de preços estabelecidos no
contrato.
Visto isso, conclui-se que
a afirmação da questão está errada, pois
o
enunciado descreve o reajuste
e não a recomposição.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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Gabarito: E.
A assertiva refere-se ao REAJUSTE DE PREÇO, o qual possui como objetivo assegurar que os preços contratuais sejam compensados em função das variações dos preços dos insumos (material, mão de obra e equipamentos) que ocorrem em determinado período. Assim, podemos conceituar reajuste como o instituto que visa à atualização do poder aquisitivo da moeda em face da inflação
Oportuno citar a lição de Justen Filho que ensina o seguinte: [...] reajuste de preços , é uma solução desenvolvida a partir da prática contratual pátria. Convivendo em regime de permanente inflação, verificou-se a impossibilidade e a inconveniência da prática de preços nominais fixos. (...) Trata-se da alteração dos preços para compensar (exclusivamente) os efeitos das variações inflacionárias.