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Consta no Artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
1. Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
2. Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio.
3. Atendimento em creche às crianças de quatro a seis anos de idade. REVOGADO!
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)
4. Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
5. Atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.;
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alternativa 3 é de crianças até 5 anos de idade, logo se elimina 3 assertivas
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PM-PR / PC-PR 2021
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem no tocante ao dever do Estado sobre a educação. Vejamos:
1. Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
Correto. Trata-se de um dever do Estado, nos termos do art. 54, I, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
2. Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio.
Correto. Trata-se de um dever do Estado, nos termos do art. 54, II, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
3. Atendimento em creche às crianças de quatro a seis anos de idade.
Errado. O atendimento em creches e pré-escolas ocorre para crianças de 0 a 5 anos de idade e não de 4 a 6. Inteligência do art. 54, IV, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade
4. Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
Correto. Trata-se de um dever do Estado, nos termos do art. 54, V, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
5. Atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Correto. Trata-se de um dever do Estado, nos termos do art. 54, VII, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Deste modo, são corretos os itens 1, 2, 4 e 5.
Gabarito: C
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Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.
- Nesse sentido regulamenta o art.208 da CF: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
- IV: educação infantil, em creches e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade.
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A questão em comento demanda
conhecimento da literalidade do ECA.
Diz o art. 54 do ECA:
“ Art. 54. É dever do Estado
assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental,
obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade
própria;
II - progressiva extensão da
obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional
especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular
de ensino;
IV - atendimento em creche e
pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
IV – atendimento em creche e
pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº
13.306, de 2016)
V - acesso aos níveis mais
elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de
cada um;
VI - oferta de ensino noturno
regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino
fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar,
transporte, alimentação e assistência à saúde."
Diante do exposto, cabe comentar
as assertivas da questão.
A assertiva I está CORRETA,
reproduzindo o art. 54, I, do ECA.
A assertiva II está CORRETA,
reproduzindo o art. 54, II, do ECA.
A assertiva III está INCORRETA, uma
vez que ofende o art. 54, IV, do ECA.
A assertiva IV está CORRETA, uma
vez que reproduz o art. 54, V, do ECA.
A assertiva V está CORRETA, reproduzindo
o art. 54, VII, do ECA.
Logo, são corretas as assertivas
I, II, IV e V.
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas.
LETRA A- INCORRETA. A assertiva 5
também é correta.
LETRA B- INCORRETA. A assertiva 3
é incorreta. Ademais, a assertiva 1 e 4 são corretas.
LETRA C- CORRETA. De fato, as
assertivas 1, 2, 4 e 5 são corretas.
LETRA D- INCORRETA. A assertiva 3
é incorreta.
LETRA E- INCORRETA. A assertiva 3
é incorreta.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C