SóProvas


ID
50350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra o patrimônio e contra a
administração pública, julgue os seguintes itens.

Considere a seguinte situação hipotética. Tancredo recebeu, para si, R$ 2.000,00 entregues por Fernando, em razão da sua função pública de agente da Polícia Federal, para praticar ato legal, que lhe competia, como forma de agrado. Nessa situação, Tancredo não responderá pelo crime de corrupção passiva, o qual, para se consumar, tem como elementar do tipo a ilegalidade do ato praticado pelo funcionário público.

Alternativas
Comentários
  • O art. 317 não define que o sujeito ativo é o funcionário público, mas o título do capítulo fala em "crimes praticados por funcionários públicos". Portanto, a corrupção passiva só pode ser praticada por funcionário público. Porém, a conduta descrita no art. 317 fala em "solicitar (...) ainda que fora da função", que seria o caso do funcionário público de férias, de licença, cumprindo pena administrativa, etc (mesmo nestes casos ele não deixa de ser funcionário público). A conduta ainda prevê que o crime pode ser praticado antes do funcionário público assumir a função (é o caso, por exemplo, de um sujeito que passa num concurso público, já tomou posse, ainda não começou a trabalhar mas já sabe qual será a sua área de atuação, e quando irá começar a exercer o cargo; ele então, neste momento, comete o crime de corrupção passiva). Só pode ser sujeito passivo o funcionário público se o ato para o qual ele está se corrompendo for das suas atribuições (se o ato não é da sua atribuição, ele até poderá ser partícipe, mas não autor). É, portanto, um crime próprio. De modo que Tancredo, que recebeu a vantagem, responderá pelo crime de corrupção passiva.
  • Questão Errada. Art. 317, Código Penal: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.”
  • O crime de corrupção passiva consiste em solicitar ou receber vantagem indevida em razão da função. Não se relaciona com o fato de o ato praticado ser ou não legal. Vide artigo 317, do CP.
  • O item está errado, pois há o crime ainda que a vantagem indevida seja entregue ao funcionário para a prática de ato legal, pois a tipificação do crime visa resguardar a probidade administrativa. O tipo previsto no art. 317 não tem como elementar a ilegalidade do ato.CORRUPÇÃO PASSIVA Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:Pena - reclusão, de 1 a 8 anos, e multa
  • VERBO NUCLEAR QUE CARACTERIZA CORRUPÇÃO PASSIVA = RECEBER, SOLICITAR
  • Para a configuraçao do Crime de corrupçao passiva basta que o agente SOLICITE ou RECEBA vantagem indevida. Art. 317
  • Tancredo recebeu, para si, R$ 2.000,00. Nota-se o crime .Se ele tivesse recebido uma caneta ou um objeto simbólico,Não caracterizava o crime!!!
  • Resposta CERTA. A corrupção passiva pode ser PRÒPRIA, quando em função da vantagem indevida o funcionário pratica ato ilegal, ou IMPRÒPRIA,quando em função da vantagem indevida pratica ato LEGAL.
  • a) Própria – Se a vantagem indevida for para o funcionário cometer alguma irregularidade, ilegalidade; b) Imprópria - Se a vantagem indevida for para o funcionário público praticar ato regular, perfeitamente lícito, decorrente do seu dever legal.”A insignificância que poder-se-ia admitir em tal delito nada mais seria do que os atos de "recebimento" de determinadas vantagens, de valor irrisório, que por vezes ocorrem quando funcionário são presenteados com bombons, canetas ou pequenas lembranças, mormente em datas comemorativas, mas nunca em atos de "solicitação" tal qual o caso em tela.
  • Ainda que seja para a prática de ato legal, se a autoridade pública recebe vantagem indevida, haverá corrupção passiva, denominada doutrinariamente de “corrupção passiva imprópria”.
  • Cabe lembrar que o crime em questão não exige o dolo específico, mas apenas o geral.

  • Considere a seguinte situação hipotética.
    Tancredo recebeu, para si, R$ 2.000,00 entregues por Fernando, em razão da sua função pública de agente da Polícia Federal, para praticar ato legal, que lhe competia, como forma de agrado.
    Nessa situação, Tancredo não responderá pelo crime de corrupção passiva, o qual, para se consumar, tem como elementar do tipo a ilegalidade do ato praticado pelo funcionário público.

    ERRADO: para a configuração do delito de corrupção passiva, não há a necessidade de que o ato praticado pelo agente seja ilegal (corrupção passiva própria); trata-se, o caso em questão, de corrupção passiva imprópria, na qual o agente, em troca de alguma vantagem, pratica ato legítimo, lícito ou justo.

  • Complementando:

    Se este ato (legal, na c.passiva impropria; ou ilegal, na c.passiva propria)  comprometer a funcionalidade(eficiencia ou eficacia) do exercicio publico, será motivo de agravamento da pena.

  • GABARITO: ERRADO
    COMENTÁRIOS (Prof.Pedro Ivo -pontodosconcursos): Ainda que seja para a prática de ato legal, se a autoridade pública recebe vantagem indevida, haverá corrupção passiva, denominada doutrinariamente de “corrupção passiva imprópria”.
  • Errado.

    Mnemônico

    Crime de Corrupção Passiva: S A R 

    Solicitar
    Aceitar Promessa
    Receber


    Própria ou terceiro
    direta ou indiretamente
    Função ou não função

    Com esses dados fica fácil para resoluções de questões.

    Bons estudos
  • Como pode ser crime se:

    1. Tancredo praticou ato legal.

    2. Fernando, entregou - deu - os R$2.000,00 de agrado, por livre e espontânea vontade.

    Percebam que Fernando não exigiu o dinheiro para praticar o ato legal, e Tancredo deu-lhe o dinheiro de agrado, por livre e espontânea vontade.

    O art. 317 - corrupção passiva - me parece ser um tanto equivocado e de difícil interpretação porque, afinal de contas, como negar dinheiro de terceiro, entregue de forma legal, por agrado? Eu até entendo o art. 317 caso fosse solicitado o dinheiro para que ele executasse ato legal, mas não é o caso.

    No meu ponto de vista, Tancredo não responde por nada.
  • Thiene,
    Para configurar crime basta que o agente receba o benefício. A exigência configuraria outro crime, o de concussão.
  • A colega esta certa thiene...o verbo nucleo do tipo é Solicitar ou receber. Se o verbo fosse Exigir, nesse caso seria concussao.
  • Podemos perceber que houve corrupção passiva IMpropria (recebeu dinheiro de agente público para fazer algo legal).
    O codigo penal art 317 diz que:

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.



    Bons estudos









  • A corrupção passiva pode ser:

    Própria: Se a vantagem indevida for para funcionário público cometer alguma irregularidade, ilegalidade.
    Imprópria: Se a vantagem indevida for para funcionário público praticar ato regular, perfeitamente lícito, decorrente do seu dever legal.

    Em outras palavras, a caracterização do crime de corrupção passiva não impõe que a atividade exercida pelo funcionário seja ilegal. Inclusive, pode ser cumprida, no exercício do dever legal, com absoluto êxito. Portanto, item incorreto.

    Bons estudos...
  • Corrupção Passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
     

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

     

  • Thiene,

    Talvez você tenha esquecido do seguinte: (...) em razão da sua função pública de agente da Polícia Federal, para praticar ato legal, que lhe competia (...)

    Se foi como agrado ou não, a partir do momento que Fernando oferece, está configurado o crime de corrupção ativa tendo Fernando como agente. A partir do momento que o Agente Federal recebe, está configurado do crime de corrupção passiva por parte do agente (enquanto funcionário público).

    Lembrem também o seguinte: Ambos os crimes são
    formais, uma vez que não precisam da alteração material da entrega de valor  (ou vantagem) algum, bastando a mera sugestão de vantagem indevida, qualquer que seja. A corrupção passiva é, ainda, crime comissivo próprio de funcionário público.
  • Assertiva errada. Até porque o agente federal, sendo um funcionário público, é pago mensalmente para servir com seu trabalho. Dentre eles a não aceitação de grana.
  • Crime de corrupção passiva é crime é formal. Isso faz com que tal modalidade de delito contra a Administração Pública, consumar-se com  simples RECEBIMENTO da vantagem indevida.

    Diante disso...

    ERRADO
  • O maior erro da questão está em afirmar que o crime de corrupção passiva tem como elementar do tipo a ilegalidade do ato praticado pelo funcionário público, sendo que não, mas sim o recebimento da vantagem indevida.

  • - é possível que exista “corrupção passiva” ainda que a vantagem indevida seja entregue para que o funcionário pratique ato não ilegal; tal entendimento doutrinário e jurisprudencial reside no fato de que a punição dessa conduta visa resguardar a probidade administrativa, sendo que o funcionário público já recebe seu salário para praticar os atos inerentes ao seu cargo, e não pode receber quantias extras para realizar o seu trabalho; nesses casos, há crime, pois o funcionário público poderia acostumar-se e deixar de trabalhar sempre que não lhe oferecessem dinheiro; por todo o exposto, existe crime na conduta de receber o policial dinheiro para fazer ronda em certo quarteirão ou receber o gerente de banco público dinheiro para liberar
    um empréstimo ainda que lícito etc.
    - essa regra não pode ser interpretada de forma absoluta; a jurisprudência, atenta ao bom-senso, tem entendido que gratificações usuais, de pequena monta, por serviço extraordinário (não se tratando de ato contrário à lei) não podem ser consideradas “corrupção passiva”; pelas mesmas razões, as pequenas doações ocasionais, como as costumeiras “Boas Festas” de Natal ou Ano Novo, não configuram o crime; nesses casos, não há consciência por parte do funcionário público de estar aceitando uma retribuição por algum ato ou omissão; não há dolo, já que o funcionário está apenas recebendo um
    presente.
  • Errado. O agente vai responder por corrupção passiva imprópria, visa realizar ato legal.

  • OK, a questão etá ERRADA (como demonstrados pelos colegas)

    Mas vamos um pouco além da questão: Se o texto fosse "Nessa situação, Fernando não responderá pelo crime de corrupção ativa, o qual, para se consumar, tem como elemento do tipo a ilegalidade do ato praticado pelo funcionário público." Certo/Errado?
    ___________________
    E agora?


    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Nota-se que Tancredo agiu na sua função de funcionário para praticar ato LEGAL. Portando entendo que, nessa situação colocada, a questão seria CORRETA.

    Divergencias?
     

  • Gabarito: Errado

    Via de regra, o funcionário público recebe uma vantagem indevida para praticar um ato ilegal, ou deixar, de forma ilegal, de praticar ato de ofício. No entanto, é possível que o funcionário público receba  uma vantagem indevida para que pratique um ato não ilegal. Ainda assim, haverá o delito de corrupção passiva, já que o funcionário já é pago pelos cofres públicos para realizar o seu serviço, não podendo receber quantias extras. 
    Obs: De acordo com a jurisprudência, gratificações usuais e de pequeno valor por serviços extraordinários (desde que não se trate de ato contrário a lei) ou pequenas doações ocasionais, geralmente de Natal ou Ano Novo, não configuram o crime de corrupção passiva.
  • COMENTÁRIO: A afirmativa está errada, eis que para a caracterização do crime de corrupção passiva não é necessário que o funcionário público receba a vantagem para praticar ato ilegal ou deixar de praticar ato legal, basta apenas que o servidor aceite a vantagem ou promessa de vantagem indevida em razão do cargo. Portanto, fica, neste caso, caracterizado o crime de corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003) Portanto, a afirmativa está ERRADA.

    QUESTÃO COMENTADA PELO PROF: RENAN ARAUJO - ESTRATEGIA CONCURSOS
  • Comentário: para responder essa questão, basta que o candidato conheça os termos do Código Penal. Com efeito, reza o art. 317 do CP que basta solicitar ou receber vantagem indevida em razão de função pública, ainda que pratique ato que legalmente lhe fosse atribuído, para que o crime de corrupção passiva se consume. Vejamos:
     
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: (...)
     
    O bem jurídico protegido é a moralidade administrativa e esse tipo de “agrado”, como a experiência vem demonstrando, resulta na promiscuidade entre interesses privados e públicos e em favorecimentos e preterições espúrios. 

    Resposta:       Errado
  • Errada.

    Corrupção passiva Imprópria – se a vantagem indevida é para praticar ato regular, lícito, decorrente do seu dever legal

  • Nas palavras do ilustríssimo professor Guilherme de souza Nucci, corrupção passiva imprópria caracteriza-se quando a prática se refere a ato lícito, inerente aos deveres impostos pelo cargo ou função. 

    Gabarito Errado

  • CORRUPÇÃO PASSIVA IMPRÓPRIA--------- O FUNCIONÁRIO SOLICITA, RECEBE OU ACEITA PROMESSA PARA PRATICAR ATO LEGAL QUE IRIA  REGULARMENTE PRATICAR.

     

    EX: MAGISTRADO RECEBE DINHEIRO PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO O QUE DEVE SER NORMALMENTE REALIZADO.

  • Corrupção passiva própria: Agente pratica um ato ilegal 
    Corrupção passiva imprópria: Agente pratica ato legal.

  • Corrupção passiva IMPRÓPRIA: O agente tem por finalidade a realização de ato legítimo. Ex.: Solicitar dinheiro para realização de ato de ofício.

  • Crime cometido por funcionário contra a administração pública

    Corrupção passiva ---> receber ou solicitar, para si ou para outrem, vantagem indevida.

  • Não deveria informar que Tancredo deveria estar ciente da origem do dinheiro?

  • ERRADO. Neste caso configura corrupção passiva, só que na modalidade imprópria pois a vantagem não era ilícita

  • ERRADO

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA 

     

    PRÓPIA >>>> ATO ILEGAL

    IMPRÓPIA >>> ATO LEGAL

  • Não pode receber esse tipo de agrado, de fosse um aperto de mão, até que poderia.
  • ERRADA!!! Existem duas espécies de CORRUPÇÃO:

    > PRÓPRIA>> Quando o fuincionário público SOLICITA,RECEBE OU ACEITA PROMESSA de vantagem indevida  para paraticar um ATO ILEGAL.

     

    >IMPRÓPRIA>>Quando o fuincionário público SOLICITA,REEBE OU ACEITA PROMESSA de vantagem indevida para praticar um ATO LEGAL.

    Nesse caso, o referido PF praticou o crime de corrupção passiva IMPRÓPRIA por que é o dever dele atribuir sua função aos interesses de toda a coletividade ( Ato legal).

     

    Espero ter ajudado!

  • Corrupção passiva tem duas formas: a própria, quando a vantagem é para fins ILEGAIS e a imprópria, quando a vantagem faz com que o agente faça ato LEGAL.

  • O caput do art. 317 aplica-se para o recebimento de vantagem em razão do cargo:

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    O parágrafo 1 aplica-se caso o funcionário receba vantagem e em razão dela retarde ou deixe de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Desta forma, conclui-se que o legislador criou esse tipo penal para penalizar o funcionário que receba vantagem indevida em razão do cargo, onde qualquer ato ilegal realizado em razão da vantagem configura apenas causa de aumento.

  • GAB. ERRADO

    Corrupção passiva: solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem.

    Tancredo RECEBEU -> logo cometeu o crime.

  • corrupção passiva

    - vantagem indevida x sentimento/interesse pessoal

                   corrupção passiva – vantagem indevida

                   corrupção passiva privilegiada – sentimento/interesse pessoal

    - casos de aumento:

                   corrupção passiva própria – ato ilegal

                   corrupção passiva imprópria – ato legal

  • fazendo um link com outras matérias, configura ato de improbidade também.

  • OLOKO, meu queixo acabou de cair kkkkk

  • OLHEM ESSE ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS.. FOI DADO COMO CORRETO PELA CESPE.

    Corrupção passiva. Inocorrência. Delegado de polícia que aceita oferta em dinheiro, aplicando-a na aquisição de gasolina para a viatura, a fim de intensificar o policiamento na cidade. (.Vantagem recebida, pois, em proveito do próprio serviço público. ..) Importância recebida não em proveito de pessoa física ou de direito privado, mas para ser aplicada no próprio serviço público, não configura o delito de corrupção passiva"

    E ESSE DADO COMO INCORRETO....

    Considere a seguinte situação hipotética. Tancredo recebeu, para si, R$ 2.000,00 entregues por Fernando, em razão da sua função pública de agente da Polícia Federal, para praticar ato legal, que lhe competia, como forma de agrado. Nessa situação, Tancredo não responderá pelo crime de corrupção passiva, o qual, para se consumar, tem como elementar do tipo a ilegalidade do ato praticado pelo funcionário público.

    FAZENDO ESSE PARALELO, ENTENDO QUE SE RECEBER VANTAGEM EM PROVEITO DO SERVIÇO É CASO DE SITUAÇÃO ATÍPICA, E SE FOR EM BENEFICIO PRÓPRIO MESMO QUE ATO LEGAL E COMO FORMA DE AGRADO É FATO TIPICO.

    TODO CUIDADO COM A CESPE É POUCO.

  • Galera, já era sabido que o agente federal irá responder por corrupção passiva imprópria. Porém, percebam que em momento nenhum a questão fala que ele negociou. Ele apenas recebeu o dinheiro e consentiu com o recebimento. Então o silêncio é uma forma de negociação da corrupção passiva?

  • De acordo com o inciso XII do art. 117 da Lei n° 8.112/90, ao servidor público é proibido receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.  

    O Código de Conduta da Alta Administração Federal (CCAAF) proíbe, em seu art. 9°, a aceitação de presente dado por pessoa, empresa ou entidade que tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que esta pertença.

  • Resolvendo sem mistério:

    Mesmo que Trancredo tenha praticado ato legal, sabe-se que a vantagem recebida é indevida, eis que não compete o agente público receber vantagens em razão do ofício, caso contrário abriria margem para atos criminosos.

    Pois bem.

    Analisando a norma: o art. 317, do CP, diz que aquele que solicitar ou RECEBER vantagem indevida responderá pelo crime de corrupção passiva.

    Leiam o artigo!

    Portanto, a questão erra ao afirmar que Trancaruas não cometeria crime.

  • AGRADO

    PARA PRATICAR = NÃO PODE

    POR PRATICAR= PODE

    FONTE: MINHAS ANOTAÇÕES

  • Resolução: o crime restará automaticamente consumado no momento do recebimento dos R$2.000,00. De outra banda, a elementar do crime é solicitar ou receber e não a ilegalidade do ato praticado pelo funcionário.

     

    Gabarito: ERRADO.

  • Corrupção Própria: Visa a prática de ato ilegítimo.

    Corrupção Imprópria: Visa a prática de ato legítimo.

  • Já é pago pra fazer o que tem que ser feito, não tem nada que ficar aceitando agradinho!

  • Corrupção passiva PRÓPRIA: solicitar ou receber a fim de praticar ato ILEGAL.

    Corrupção passiva IMPRÓPRIA: solicitar ou receber a fim de praticar ato LEGAL.

  • Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de

    assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • BIZÚ QUE CRIEI!!!

    • CORRUÇÃO ATIVA

    PROFme passa de ano que a gente resolve isso... (numa universidade pública)

    └> PROMETER vantagem indevida

    └> OFERECER vantagem indevida

    .

    • CORRUPÇÃO PASSIVA

    ~ vc chega pra abordar o carro e a senhora te oferece dinheiro ~

    SRA, eu não quero seu dinheiro! Senão vou perder meu emprego!

    └> SOLICITAR vantagem indevida

    └> RECEBER vantagem indevida

    └> ACEITAR vantagem indevida

    .

    • CONCUSSÃO

    ~ Sempre imaginei alguém com contusão*. Machucou a perna de tanto se EXIGIR no futebol ~

    └> EXIGIR vantagem indevida

    .

    #NOS VEMOS NO CFP

  • Questão simples e fazem um filme.

    cobrou a literalidade da lei, vantagem indevida é crime.

    por isso é proibido servidor público receber presente.

    Imagine um Delegado de polícia recebendo dinheiro por prender o assassino . !!!

  • ME DA UMA RAIVA ESSAS QUESTÃO , PRA QUE ENROLAR TANTO ???

    O CARA SABE E FICAM ENROLANDO ,QUE ÓDIO

  • Aceitar vantagem.

  • Corrupção passiva PRÓPRIA: agente solicita ou recebe pra praticar ato ILEGAL.

    Corrupção passiva IMPRÓPRIA: agente solicita ou recebe pra praticar ato LEGAL.

  • GABARITO: ERRADO

    Ainda que seja para a prática de ato legal, se a autoridade pública recebe vantagem indevida, haverá corrupção passiva, denominada doutrinariamente de “corrupção passiva imprópria”.

  • Só lembrei do Fabio: "Vim buscar minha merenda" kkkkkk

  • Só lembrei do Fabio: "Vim buscar minha merenda" kkkkkk

  • Corrupção passiva PRÓPRIA: agente solicita ou recebe pra praticar ato ILEGAL.

    Corrupção passiva IMPRÓPRIA: agente solicita ou recebe pra praticar ato LEGAL.

  • Não há no texto da lei a “ILEGALIDADE DO ATO.” Responderá sim, mesmo que seja um ato legal. O ponto alto da questão também é o AGRADO. Se fosse dinheiro para colocar combustível na viatura para investigar um caso, NÃO SERIA corrupção, como já vimos em questão anterior. Sendo assim, vale lembrar que existem:

    Corrupção Passiva PRÓPRIA: agente solicita ou recebe para praticar ato ILEGAL.

    Corrupção Passiva IMPRÓPRIA: agente solicita ou recebe para praticar ato LEGAL.

    Lembrando para não confundir

    *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    CAIU NA PROVA -

    Pratica corrupção passiva um agente de polícia que recebe dinheiro da vítima para utilizá-lo na aquisição de gasolina para a viatura, a fim de ir ao local do crime investigar.

    ERRADO

    Justificativa: O objeto do ilícito é a vantagem indevidaSe for revertida em proveito da pessoa jurídica de direito público descaracteriza-se o delito. Poderá ser um ato de improbidade administrativa, mas não um crime de corrupção passiva

  • O ponto crucial da questão é a parte final:

    "para se consumar, tem como elementar do tipo a ilegalidade do ato praticado pelo funcionário público"

    A corrupção passiva, na modalidade de RECEBER, trata-se de crime material, exigindo-se o efetivo recebimento

    da vantagem. (BITENCOURT, Cezar Roberto. Op. Cit., p. 125)

    A doutrina denomina corrupção passiva imprópria, quando o ato a ser praticado pelo funcionário público for legítimo.

    Assim, portanto, entendo que a ilegalidade ou não do ato é indiferente para a consumação.

    ERRADA