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ID
5036035
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Frecheirinha - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando o ato administrativo é praticado com desvio de poder, podemos afirmar que é um ato ___________.

Marque a opção que completa corretamente a lacuna

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    Ato nulo - Provém de um vício Insanável

    Anulável - vício sanável ( Para doutrina majoritária) > FO/ CO

    Vício na competência / Forma

    -----------------------------------------------

    Desvio de poder - Ato com finalidade diversa = Vício na Finalidade = Ato Nulo ( Vício insanável )

    Excesso de poder - Ato com vício na competência = Vício sanável = Ato anulável.

    OBS: Há entendimento de que tanto o ato nulo como o anulável é considerado inválido, mas o gabarito dessa questão foi mantido como ( B)

    Fontes: M. Carvalho, A. Mazza.

  • GAB B

    No desvio de poder não se admite convalidação, o ato deverá ser declarado nulo, em

    razão de vício insanável.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Ato nulo -  um vício Insanável

    Anulável - vício sanável

  • ATO NULO SOMENTE GERA EFEITOS EM RELAÇÃO A TERCEIROS DE BOA-FÉ.

  • GABARITO LETRA B - CORRETA

    Fonte: Lei 4.717/65 (Lei de Ação Popular)

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência;b) vício de forma;c) ilegalidade do objeto;d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade.

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

  • GABARITO B

    Abuso de poder (gênero) possui 2 espécies:

    • Excesso de poder
    • Desvio de Poder (desvio de finalidade)

    Se eu tenho um ato com desvio na sua Finalidade, ele é INSANÁVEL, e portanto Nulo.

    Vícios INSANÁVEIS

    • Finalidade
    • Motivo
    • Objeto

    Vícios SANÁVEIS

    • Competência
    • Forma

    Ato Nulo

    Não posso convalidar

    Ato Anulável

    Passível de convalidação

  • A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que preencha corretamente a lacuna a seguir: "Quando o ato administrativo é praticado com desvio de poder, podemos afirmar que é um ato ___________."

    Para responder a questão, é importante que conheça o tema abuso de poder, que é gênero, dos quais são espécies:

    (a) Excesso de Poder: o excesso de poder extrapola a competência e é causa de nulidade da atuação administrativa.

    (b) Desvio de Poder: já o desvio de finalidade extrapola a própria finalidade do ato. Isto é a finalidade do ato é lesionada porque o ato administrativo foi praticado visando interesse diverso ao interesse público. Também será nulo, por desvio de finalidade.

    # Dica:

    C.E.P = Competência. Excesso de Poder

    F.D.P = Finalidade. Desvio de Poder. 

    Portanto, quando o ato administrativo é praticado com desvio de poder, podemos afirmar que é um ato nulo, de modo que somente a letra "B" está correta.

    Gabarito: B

  • [GABARITO: LETRA B]

    No desvio de finalidade o ato administrativo é ilegal, portanto nulo. No excesso de poder o ato praticado não é nulo por inteiro, prevalece naquilo que não exceder. Em síntese, pode-se dizer que o abuso de poder é gênero enquanto o desvio e o excesso de poder são espécies desse gênero.

    FONTE: ÂMBITO JURÍDICO.

  • GABARITO LETRA B

    *ato valido, nulo, anulável, e inexistente.

     --- >Ato Válido; é aquele praticado em conformidade com a lei, sem  nenhum vicio.

     ---------------------------------------

    --- > Ato Nulo; é aquele que nasce com vicio insanável.

     Exemplo: ato com motivo inexistente, ato com objeto não previsto em lei e ato praticado com desvio de finalidade. Os atos nulos são atos ilegais ou ilegítimos e por isso, não podem ser convalidados. CASO DA QUESTÃO.

    * O abuso de poder é gênero que se desdobra em duas categorias, a saber:

    > Excesso de poder:

    > Desvio de poder:

    II)Desvio de poder: vício de finalidade (desvio de finalidade).

     --- > o desvio de poder ocorre quando o agente, embora atuando dentro dos limites de sua competência, pratica ato contrário à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação.

    ---------------------------------------

     --- > Ato Anulável; é o que apresenta vicio sanável podendo ser convalidado.

    Exemplo: vícios de competência quando à pessoa (e não quanto à matéria), exceto se tratar de competência exclusiva, e o vício de forma, a menos que se trate de forma exigida pela lei como condição essencial à validade do ato.

     ---------------------------------------

    --- > Ato Inexistente; é aquele que apenas tem aparência de ato administrativo, mas, em verdade, não chega a entrar no mundo jurídico, por falta de um elemento essencial.

  • desvio de poder- nulo

    excesso de poder- anulável

  • Pegasse um questão dessa na minha prova, descia uma lágrima nos meus olhos, viu.

  • Excesso de poder: tem competência, porém se excedeu.

    Desvio de poder (desvio de finalidade): agente se desvia do interesse público. Se desvia da finalidade.

  • Elementos ou requisitos dos atos administrativos

    Competência

    Vício sanável - anulável - convalida

    Finalidade

    Vício insanável - nulo - não convalida

    Forma

    Vício sanável - anulável - convalida

    Motivo

    Vício insanável - nulo - não convalida

    Objeto

    Vício insanável - nulo - não convalida

    Vício sanável

    Competência

    Forma

    Vício insanável

    Finalidade

    Motivo

    Objeto

    Convalidação

    Vício sanável

    Competência ou Forma

  • Os atos administrativos que contêm vícios de legalidade como atos nulos ou anuláveis. São nulos os atos que a lei declare nulos ou que contenham vícios insanáveis de legalidade, isto é, que não possam ser convalidados. São anuláveis os atos que contenham vícios sanáveis e que possam ser corrigidos, isto é, convalidados.

    O desvio de poder ou desvio de finalidade ocorre quando o ato é praticado pelo agente público com finalidade diversa daquela prevista em lei, desviando-se do interesse público e da finalidade pública. O desvio de poder é um vício de finalidade que torna o ato nulo, sendo inviável sua convalidação.

    Atenção! Importante não confundir o desvio de poder com o excesso de poder. Tanto o desvio de poder quanto o excesso de poder são hipóteses do gênero abuso de poder. Excesso de poder é o vício do ato administrativo que ocorre quando o agente público pratica o ato fora de suas competências legais; enquanto o desvio de poder é quando o agente público pratica ato em desconformidade com o interesse público com as finalidades da lei.

    É inexistente o ato administrativo que tem a aparência de atos administrativo, mas que na verdade, sequer se aperfeiçoam por falta de elementos essenciais do ato. Sobre os atos administrativos inexistentes, afirma Hely Lopes Meirelles o seguinte:

    Ato inexistente: é o que apenas tem aparência de manifestação regular da Administração, mas não chega a se aperfeiçoar como ato administrativo. É o que ocorre, p. ex., com o "ato" praticado por um usurpador de função pública. Tais atos equiparam-se, em nosso Direito, aos atos nulos, sendo, assim, irrelevante e sem interesse prático a distinção entre nulidade e inexistência, porque ambas conduzem ao mesmo resultado - a invalidade - e se subordinam às mesmas regras de invalidação. Ato inexistente ou ato nulo é ato ilegal e imprestável, desde o seu nascedouro. (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015. ,p. 199).

    José dos Santos Carvalho Filho (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p.157), entende que é mais adequado falar na invalidação dos atos administrativos do que na anulação de atos administrativos. Nessa perspectiva, são válidos os atos praticados por agente competente em conformidade com a lei e que atendem a todos os requisitos legais para sua eficácia e são inválidos os atos que contenham vícios de legalidade. Os atos inválidos abrangem os atos inexistentes, nulos e anuláveis.

    Feitas essas considerações, verificamos que o ato administrativo, quando praticado com desvio de poder, é um ato nulo. Destaque-se que o ato praticado com desvio de poder é também inválido, no entanto, é mais específico qualificá-lo como nulo, dado que o ato, além de viciado, não é passível de convalidação. Assim, a afirmativa correta é a afirmativa B.

    Gabarito do professor: B. 


  • Desvio de poder trata-se de um desvio de finalidade, ou seja, o agente se desvia do interesse público. sendo um vicio insanável, logo um ato nulo.

  • Letra B

    Conforme a professora Julia do QC:

    Atos administrativos com vícios de legalidade podem ser enquadrados como nulos ou anuláveis.

    Nulos: 1 - aqueles que a lei declare como nulos; 2 – aqueles que contenham vícios insanáveis de legalidade.

    Anuláveis: 1 – Aqueles que contenham vícios sanáveis e que possam ser corrigidos, isto é, convalidados.

    No caso da questão, o ato possui desvio de poder (ou finalidade), ou seja, nasceu com finalidade diversa daquela prevista em lei, desviando-se do interesse público e finalidade pública. O desvio de poder torna este ato nulo, não sendo possível sua convalidação. 

  • GABARITO: B

    Desvio de poder

    1. Também conhecido por desvio de finalidade é, nos termos da Lei nº 4.717/65, aquele que se verifica ‘‘quando o agente pratica o ato visando fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra da competência’’.
    2. O desvio de poder dá ensejo à invalidação/declaração de nulidade do ato administrativo, bem como à responsabilização do agente público que incorrer no vício.
    3. São exemplos deste vício no elemento fim do ato administrativo: a edição de decreto expropriatório com o intuito de desapropriar imóvel de inimigo político, a punição disciplinar sem motivação e em função de questões pessoas comprovadas ou a prática de ato com o exclusivo fim de favorecer terceiros.

    Fonte: https://direitoadm.com.br/167-desvio-de-poder/

  • Gabarito B

    • Convalida → FOCO → Forma | Competência;
    • Não convalida/Anula → FIMOOB → Finalidade | Motivo | Objeto.

    • Excesso de poder → CEP → Competência Excesso de Poder;
    • Desvio de poder → FDP → Finalidade Desvio de Poder.
  • A letra E tb está certa, pois se há vicio de finalidade ou desvio de poder, o que torna o ato nulo - letra B -, o ato tb é inválido por não respeitar um de seus elementos: a finalidade.

  • Convalida/Anulável= FOCO (Forma e Competência)

    Não convalida/Nulo = FIMOOB (Finalidade, Motivo e Objeto) >> objeto também pode ser chamado de conteúdo

    Excesso de poder = CEP >>>>>> Competência - Excesso de Poder (competência também pode ser chamado de Sujeito)

    Desvio de poder = FDP >>>> Finalidade - Desvio de Poder.