- ID
- 5036221
- Banca
- MS CONCURSOS
- Órgão
- Câmara de Três Rios - RJ
- Ano
- 2020
- Provas
- Disciplina
- Legislação Municipal
- Assuntos
À luz da Lei nº 4.594/2019, que disciplina a organização, o funcionamento e o quadro de cargos da
Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Três Rios, RJ, responda às próximas cinco questões.
Analise se é (C) certo ou (E) errado o que se afirma nos itens e marque a alternativa que contempla
sequência correta.
( ) São atribuições do Procurador Legislativo, dentre outras, chefiar a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal e seu sistema jurídico, programando, orientando, coordenando e fiscalizando os trabalhos dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.
( ) Há subordinação hierárquica entre o Procurador Jurídico e os demais integrantes da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, exercendo, cada qual, dentro dos limites legais, interdependência nas atribuições de suas funções.
( ) Coordenar as providências, os prazos e as respostas aos ofícios e solicitações do Ministério Público, são atribuições do Subprocurador Legislativo.
( ) O art. 9º, da Lei nº 4.594/2019 , estabelece a criação, no âmbito da Câmara de Vereadores, 01 (um) cargo de Procurador Legislativo, que será nomeado “ad nutum” pelo Presidente, e receberá os vencimentos do cargo comissionado, símbolo CC-7, devendo ser, necessariamente advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
( ) São atribuições do Procurador Legislativo, dentre outras, chefiar a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal e seu sistema jurídico, programando, orientando, coordenando e fiscalizando os trabalhos dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.
( ) Há subordinação hierárquica entre o Procurador Jurídico e os demais integrantes da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, exercendo, cada qual, dentro dos limites legais, interdependência nas atribuições de suas funções.
( ) Coordenar as providências, os prazos e as respostas aos ofícios e solicitações do Ministério Público, são atribuições do Subprocurador Legislativo.
( ) O art. 9º, da Lei nº 4.594/2019 , estabelece a criação, no âmbito da Câmara de Vereadores, 01 (um) cargo de Procurador Legislativo, que será nomeado “ad nutum” pelo Presidente, e receberá os vencimentos do cargo comissionado, símbolo CC-7, devendo ser, necessariamente advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.