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ID
5036227
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Câmara de Três Rios - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

À luz da Lei nº 4.594/2019, que disciplina a organização, o funcionamento e o quadro de cargos da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Três Rios, RJ, responda às próximas cinco questões. 

Atribua (V) verdadeiro ou (F) falso aos itens e depois indique a alternativa correta:
( ) Após investidura no cargo de provimento efetivo da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, o servidor concursado será submetido a estágio probatório pelo período de dois anos, durante o qual é observada e apurada a conveniência, ou não, da sua permanência no serviço público, condicionada à verificação do atendimento dos requisitos estabelecidos Lei nº 4.594/2019 e da obediência aos demais deveres que lhe são impostos por força do Estatuto dos Servidores Púbicos do Município.
( ) À Procuradoria Jurídica é assegurada autonomia técnica e administrativa. A autonomia administrativa importa contar com quadro próprio de servidores efetivos e servidores ocupantes de cargos em comissão, ou função de confiança e baseia-se na determinação do respectivo regime de funcionamento, na organização de seus serviços e no exercício de todos os atos necessários à gestão e à administração de seus recursos humanos e materiais, no que lhe competir, na titularidade do exercício do poder disciplinar.
( ) A confirmação na carreira, decorrerá, dentre outros, do preenchimento dos seguintes requisitos, apurados a contar da data da homologação do concurso: probidade, zelo funcional, eficiência, participação nas atividades programadas para fins de treinamento, interesse, espírito de iniciativa e de colaboração, urbanidade, disciplina, satisfatório desempenho técnico das atribuições e funções específicas do cargo.
( ) O vencimento do Procurador Jurídico da Câmara Municipal será de R$ 3.498,00. Aplica-se aos vencimentos indicados nesta Lei, na mesma data, a revisão constitucional salarial, que, em caráter geral, venha a ser concedida aos demais servidores públicos.

Alternativas