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ID
5036245
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Câmara de Três Rios - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Estabelece a Lei nº 8.429/1992:
I- No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público, ou terceiro beneficiário 50% (cinquenta por cento) dos bens, ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
II- Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público, ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa, responsável pelo inquérito, representar à Polícia Civil para a indisponibilidade dos bens do indiciado. III- O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público, ou se enriquecer ilicitamente, não estará sujeito às cominações desta lei, mesmo no que disser respeito à herança.
É certo afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

    I- Nada de 50%

    Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    -------

    II- Representar ao MP.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    -------

    III- Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • GAB. E

    I- No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público, ou terceiro beneficiário 50% (cinquenta por cento) dos bens, ou valores acrescidos ao seu patrimônio. INCORRETA

    A lei não limita a quantidade a ser perdida..

    Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    II- Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público, ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa, responsável pelo inquérito, representar à Polícia Civil para a indisponibilidade dos bens do indiciado. INCORRETA

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    III- O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público, ou se enriquecer ilicitamente, não estará sujeito às cominações desta lei, mesmo no que disser respeito à herança. INCORRETA

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de três itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.429/1992. Vejamos:

    I. ERRADO.

    Art. 6°, Lei 8.429/92. No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    II. ERRADO.

    Art. 7°, Lei 8.429/92. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    III. ERRADO.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Dito isso:

    E. Todos os itens estão incorretos.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.

  • gaba E

    Se tem uma coisa que eu tenho raiva é de questões N.R.A, pelo amor de deus. O desserviço para a humanidade.

  • Aí, as bancas inovando.

  • [GABARITO: LETRA E]

    TODOS OS ITENS INCORRETOS!

    I- No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público, ou terceiro beneficiário 50% (cinquenta por cento) dos bens, ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    II- Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público, ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa, responsável pelo inquérito, representar à Polícia Civil para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    III- O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público, ou se enriquecer ilicitamente, não estará sujeito às cominações desta lei, mesmo no que disser respeito à herança.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • GAB: E = TODAS ERRADAS

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    MAIS:

    CESPE - 2018 - PC-MA - Escrivão de Polícia Civil

    De acordo com a Lei de Improbidade — Lei n.º 8.429/1992 —, o servidor público que comprovadamente tiver causado lesão ao patrimônio público estará sujeito à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio. CERTA

     FUNDEPES - 2016 - IF-AL - Técnico de Laboratório - Segurança do Trabalho

    Segundo a Lei nº 8.429/92, quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. CERTA

  • A presente questão trata do tema improbidade administrativa, disciplinado na lei 8.429/1992.

     

    Analisando os itens propostos pela banca, temos:

     

    I – ERRADO – não há limite para a perda dos bens ou valores acrescidos ao patrimônio do agente ímprobo. Vejamos:

     

    “Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio”.

     

    II – ERRADO – a representação compete ao Ministério Público. Vejamos:

     

    “Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado”.

     

    III – ERRADO – aplica-se a lei de improbidade a figura do sucessor. Vejamos:

     

    “Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança”.

     

     

     

     

     

    Pelo exposto, e considerando que todos os itens estão incorretos, o gabarito é a letra E.

     

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: E