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GABARITO - E
I- Nada de 50%
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
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II- Representar ao MP.
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
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III- Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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GAB. E
I- No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público, ou terceiro beneficiário 50% (cinquenta por cento) dos bens, ou valores acrescidos ao seu patrimônio. INCORRETA
A lei não limita a quantidade a ser perdida..
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
II- Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público, ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa, responsável pelo inquérito, representar à Polícia Civil para a indisponibilidade dos bens do indiciado. INCORRETA
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
III- O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público, ou se enriquecer ilicitamente, não estará sujeito às cominações desta lei, mesmo no que disser respeito à herança. INCORRETA
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de três itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.429/1992. Vejamos:
I. ERRADO.
Art. 6°, Lei 8.429/92. No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
II. ERRADO.
Art. 7°, Lei 8.429/92. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
III. ERRADO.
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Dito isso:
E. Todos os itens estão incorretos.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
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gaba E
Se tem uma coisa que eu tenho raiva é de questões N.R.A, pelo amor de deus. O desserviço para a humanidade.
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Aí, as bancas inovando.
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[GABARITO: LETRA E]
TODOS OS ITENS INCORRETOS!
I- No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público, ou terceiro beneficiário 50% (cinquenta por cento) dos bens, ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
II- Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público, ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa, responsável pelo inquérito, representar à Polícia Civil para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
III- O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público, ou se enriquecer ilicitamente, não estará sujeito às cominações desta lei, mesmo no que disser respeito à herança.
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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GAB: E = TODAS ERRADAS
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
MAIS:
CESPE - 2018 - PC-MA - Escrivão de Polícia Civil
De acordo com a Lei de Improbidade — Lei n.º 8.429/1992 —, o servidor público que comprovadamente tiver causado lesão ao patrimônio público estará sujeito à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio. CERTA
FUNDEPES - 2016 - IF-AL - Técnico de Laboratório - Segurança do Trabalho
Segundo a Lei nº 8.429/92, quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. CERTA
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A presente
questão trata do tema improbidade administrativa, disciplinado na lei
8.429/1992.
Analisando
os itens propostos pela banca, temos:
I – ERRADO – não há limite para a perda dos bens ou
valores acrescidos ao patrimônio do agente ímprobo. Vejamos:
“Art. 6°
No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro
beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio”.
II – ERRADO – a representação compete ao Ministério
Público. Vejamos:
“Art. 7°
Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar
enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo
inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens
do indiciado”.
III – ERRADO – aplica-se a lei de improbidade a figura
do sucessor. Vejamos:
“Art. 8°
O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer
ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da
herança”.
Pelo
exposto, e considerando que todos os itens estão incorretos, o gabarito é a
letra E.
Gabarito da banca e do professor: E