- ID
- 5036257
- Banca
- MS CONCURSOS
- Órgão
- Câmara de Três Rios - RJ
- Ano
- 2020
- Provas
- Disciplina
- Direito Tributário
- Assuntos
Prescreve a Lei nº 6.830/1980, a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública. Pautando-se nela,
assinale a alternativa que contenha a soma exata dos itens corretos.
07- A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.
13- A execução fiscal poderá ser promovida contra: I- o devedor; II- o fiador; III- o espólio; IV- a massa; V- O responsável, nos termos da lei, por dívidas tributárias, ou não, de pessoas físicas, ou pessoas jurídicas de direito privado; e VI- os sucessores a qualquer título.
21- Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação no órgão oficial, do ato de juntada do termo, ou do auto de penhora.
25- A alienação de quaisquer bens penhorados será feita em leilão público, no lugar designado pela Receita Federal.
33- Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento da Dívida Ativa da Fazenda Pública a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem, ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio, ou sua massa, inclusive os gravados por ônus real, cláusula de inalienabilidade, ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus, ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declara absolutamente impenhoráveis.
07- A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.
13- A execução fiscal poderá ser promovida contra: I- o devedor; II- o fiador; III- o espólio; IV- a massa; V- O responsável, nos termos da lei, por dívidas tributárias, ou não, de pessoas físicas, ou pessoas jurídicas de direito privado; e VI- os sucessores a qualquer título.
21- Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação no órgão oficial, do ato de juntada do termo, ou do auto de penhora.
25- A alienação de quaisquer bens penhorados será feita em leilão público, no lugar designado pela Receita Federal.
33- Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento da Dívida Ativa da Fazenda Pública a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem, ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio, ou sua massa, inclusive os gravados por ônus real, cláusula de inalienabilidade, ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus, ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declara absolutamente impenhoráveis.