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ID
5036257
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Câmara de Três Rios - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Prescreve a Lei nº 6.830/1980, a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública. Pautando-se nela, assinale a alternativa que contenha a soma exata dos itens corretos.
07- A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.
13- A execução fiscal poderá ser promovida contra: I- o devedor; II- o fiador; III- o espólio; IV- a massa; V- O responsável, nos termos da lei, por dívidas tributárias, ou não, de pessoas físicas, ou pessoas jurídicas de direito privado; e VI- os sucessores a qualquer título.
21- Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação no órgão oficial, do ato de juntada do termo, ou do auto de penhora.
25- A alienação de quaisquer bens penhorados será feita em leilão público, no lugar designado pela Receita Federal.
33- Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento da Dívida Ativa da Fazenda Pública a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem, ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio, ou sua massa, inclusive os gravados por ônus real, cláusula de inalienabilidade, ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus, ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declara absolutamente impenhoráveis.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    L. 6830:

    07 - Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

    13 - Art. 4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra: I - o devedor; II - o fiador; III - o espólio; IV - a massa; V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e VI - os sucessores a qualquer título.

    21 - Art. 12 - Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora.

    25 - INCORRETO - Art. 23 - A alienação de quaisquer bens penhorados será feita em leilão público, no lugar designado pelo Juiz.

    33 - Art. 30 - Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento da Divida Ativa da Fazenda Pública a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declara absolutamente impenhoráveis.

  • GAB. A

    Respostas conforme IMSM

    Os itens 07 e 33 também podem ser encontradas no CTN:

    07 - Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

    33 - Art.184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • ah meu deus em kkk ficar fazendo sominhaaaa afff

  • "Estude direito tributário até você esquecer de tudo que vc já aprendeu na vida!" (Colti)

    Examinador: faz essa conta de somar aí

  • que alternativas são essas? é Bingo? kkkkkkkkkk

  • só pra acrescentar . a presunção é relativa

  • errei a soma, tá paia

  • Parecem os vestibas das antigoooonas

  • na próxima vai ser calcular a hipotenusa de um triangulo cujos lados sãos os números das alternativas corretas

  • A questão se refere ao mandamento da lei 6830/1980 . Não se deve perder de vista, que a questão se inclina a tratar de alguns institutos contidos na lei em referência, pedindo ao final que se some os itens corretos de cada uma das assertivas.


    A assertiva 07 trata da literalidade do artigo terceiro da Lei 6830, acentuando que quando regularmente inscrita goza da presunção de liquidez e certeza.  Logo, está correta tal afirmação.


    A assertiva 13 abarca o contido no artigo 4º da lei de execução fiscal que por sua vez, poderá ser promovida contra o devedor o fiador, o espólio, a massa, o responsável dos termos da legislação por dívidas de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, além dos sucessores a qualquer título. todos esses estão contidos nos incisos do artigo em referência. Desta forma, replica-se a literalidade do artigo em comento.  


    A assertiva 21 transmite a literalidade do artigo 12 da Lei 6830 já que de fato, haverá intimação da penhora ao executado, via publicação oficial, do ato de juntada do termo ou mesmo do auto de penhora.


    A Assertiva 25 está equivocada já que nos termos do artigo 23 da Lei 6830 alienação de quaisquer bens penhorados será feita em leilão público no lugar em que o juiz determinar. 


    Assertiva 33 se encontra em perfeita consonância com artigo 30 da Lei 6830 em todas as suas minúcias e detalhes, portanto se encontra correta tal assertiva.


    Assim, somando as alternativas corretas, chegamos ao valor de 74. Logo, a alternativa A está correta.