SóProvas


ID
5036638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em uma reunião do setor de governança de TI com a área de contratação e editais de determinado órgão, foram discutidos os seguintes itens, acerca de contratações diversas.

I Compra de um bem comum de TI com especificações usuais de mercado.
II Compra de um serviço comum via pregão eletrônico, com a garantia de proposta de, no mínimo, 10% do valor da contratação.
III Contratação cujo objeto é o apoio técnico aos processos de gestão e de planejamento das soluções de tecnologia da informação e comunicação (TIC) do órgão.
IV Contratação cujo objeto consiste na compra de um equipamento de TI que somente pode ser fornecido por fornecedor exclusivo.
V Após o recebimento do documento de oficialização da demanda (DOD), a área jurídica deve, de ofício, avaliar se a contratação está alinhada ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC).

Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item que se segue, tendo como referência a Lei n.º 10.520/2002 e a Instrução Normativa ME/SLTI n.º 1/2019.


A exigência descrita no item II tem amparo legal, pois é permitido exigir garantia de proposta em compras vultuosas, desde que o valor da garantia seja limitado a 20% do total previsto da contratação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 56 §§ 2º e 3º da 8666/93

  • Gabarito: errado.

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 3  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

    Bons estudos.

  • Tendo em vista que o item menciona que a compra será efetuada por meio de pregão eletrônico, temos que ter por base o que dispõe a Lei 10.520:

    Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    Portanto, o que torna o item II incorreto é simplesmente a exigência de garantia.

  • Quando a questão disser que no Pregão deve ter garantia de proposta, estará incorreta.

  • Gabarito: Errado

    Bizu:

    Lei 8.666

    • GARANTIA DA PROPOSTA - 1%, art. 31, III
    • GARANTIA DO CONTRATO - 5%, art. 56  § 2o
    • GARANTIA DO CONTRATO GRANDE VULTO - 10%, art 56 § 3º

    Lei 10.520

    • GARANTIA DA PROPOSTA - Vedado, art. 5, I

    Não confunda as coisa, pois o pregão veda a garantia da proposta e não do contrato.

  • GABARITO: QUESTÃO ERRADA

    Fonte: Lei 10.520/02 (Pregão)

    Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta; II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • No pregão não há que se falar em garantia da proposta.

  • Saibamos distinguir

    Pregão - Não se exigirá garantia

    demais licitações (da Lei de Licitações

    Em regra: 5% Exceção: 10% (quando grande vulto)
  • Pregão

    • Pregão vai até o CHÃO (Classificação - Habilitação - Adjudicação - hOmologação)
    • Os interessados  devem apresentar declaração de que cumprem os requisitos de habilitação logo após a abertura da sessão pública designada para o recebimento das propostas.
    • quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade
    • PREGÃO é SEMPREEEEE Menor Preço
    • No pregão não é comissão, é EQUIPE DE APOIO. A MAIORIA deles devem ser da Adm. Pública
    • Prazo para recebimento de propostas 8 dias úteis
    • Pregão para SERVIÇOS COMUNS de engenharia: permitido.
    • Pregão para obras e serviços de engenharia: vedado.
    • É VEDADA a exigência de:

    *garantia de proposta;

    *aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    *pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão

    superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • Aprendi com o Mauro Auditor que em pregão é vedada a exigência da garantia de proposta. Obrigado, Mauro Auditor <3

  • compras vultuosas

    só uma correção de gramática

    vultoso se refere a algo volumoso, muito grande;

    vultuoso, por outro lado, é o inchaço do rosto, deixando-o avermelhado.

  • Segundo o Prof. Thallius Moraes, é VEDADO a GARANTIA de Proposta no Pregão. JÁ na HABILITAÇÃO p/ venda de Imóveis a um recolhimento de 5% da avaliação, quando se fala em CONCORÊNCIA , p/ venda de Grande Vulto.

  • Lei 8.666

    • GARANTIA DA PROPOSTA - 1%, art. 31, III
    • GARANTIA DO CONTRATO - 5%, art. 56 § 2o
    • GARANTIA DO CONTRATO GRANDE VULTO - 10%, art 56 § 3º

    Lei 10.520

    • GARANTIA DA PROPOSTA Vedado, art. 5, I

  • Pregão

    • Pregão vai até o CHÃO (Classificação - Habilitação - Adjudicação - hOmologação)
    • Os interessados  devem apresentar declaração de que cumprem os requisitos de habilitação logo após a abertura da sessão pública designada para o recebimento das propostas.
    • quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade
    • PREGÃO é SEMPREEEEE Menor Preço
    • No pregão não é comissão, é EQUIPE DE APOIO. A MAIORIA deles devem ser da Adm. Pública
    • Prazo para recebimento de propostas 8 dias úteis
    • Pregão para SERVIÇOS COMUNS de engenharia: permitido.
    • Pregão para obras e serviços de engenharia: vedado.
    • É VEDADA a exigência de:

    *garantia de proposta;

    *aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    *pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão

    superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • .Art. 56 da L. 8666/93 - (GARANTIA): Para garantia do contrato, a administração pode exigir que a empresa preste uma garantia de cumprimento desse contrato que será de até 5% do valor do contrato!

    Exceção: Quando se tratar de contratos de grande vulto (contrato que ultrapassa 25x 3,3 três milhões e trezentos mil), alta complexidade técnica ou riscos financeiros consideráveis, essa garantia PODE chegar a 10% do valor do contrato.

  • Nova lei de licitações

    Art. 58. Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.

    § 1º A garantia de proposta não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação.

    § 2º A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.

    § 3º Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação.

    § 4º A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o .

  • GAB. ERRADO

    Lei 8.666

    GARANTIA DA PROPOSTA - 1%, art. 31, III

    GARANTIA DO CONTRATO - 5%, art. 56 § 2o

    GARANTIA DO CONTRATO GRANDE VULTO - 10%art 56 § 3º

  • Pessoal, o item II fala sobre a “Compra de um serviço comum via pregão eletrônico, com a garantia de proposta de, no mínimo, 10% do valor da contratação". Lembrem-se que o art. 5º, I, da Lei nº 10.520/2002, assevera o seguinte: “É vedada a exigência de: I - garantia de proposta;". A referida norma institui a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988. De uma maneira geral, saiba que o pregão é uma modalidade de licitação mais célere e mais econômica para a administração pública e para o licitante.

    Gabarito do Professor: ERRADO