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Art. 56 §§ 2º e 3º da 8666/93
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Gabarito: errado.
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 3 Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
Bons estudos.
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Tendo em vista que o item menciona que a compra será efetuada por meio de pregão eletrônico, temos que ter por base o que dispõe a Lei 10.520:
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
Portanto, o que torna o item II incorreto é simplesmente a exigência de garantia.
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Quando a questão disser que no Pregão deve ter garantia de proposta, estará incorreta.
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Gabarito: Errado
Bizu:
Lei 8.666
- GARANTIA DA PROPOSTA - 1%, art. 31, III
- GARANTIA DO CONTRATO - 5%, art. 56 § 2o
- GARANTIA DO CONTRATO GRANDE VULTO - 10%, art 56 § 3º
Lei 10.520
- GARANTIA DA PROPOSTA - Vedado, art. 5, I
Não confunda as coisa, pois o pregão veda a garantia da proposta e não do contrato.
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GABARITO: QUESTÃO ERRADA
Fonte: Lei 10.520/02 (Pregão)
Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta; II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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No pregão não há que se falar em garantia da proposta.
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Saibamos distinguir
Pregão - Não se exigirá garantia
demais licitações (da Lei de Licitações
Em regra: 5% Exceção: 10% (quando grande vulto)
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Pregão
- Pregão vai até o CHÃO (Classificação - Habilitação - Adjudicação - hOmologação)
- Os interessados devem apresentar declaração de que cumprem os requisitos de habilitação logo após a abertura da sessão pública designada para o recebimento das propostas.
- quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade
- PREGÃO é SEMPREEEEE Menor Preço.
- No pregão não é comissão, é EQUIPE DE APOIO. A MAIORIA deles devem ser da Adm. Pública.
- Prazo para recebimento de propostas 8 dias úteis
- Pregão para SERVIÇOS COMUNS de engenharia: permitido.
- Pregão para obras e serviços de engenharia: vedado.
- É VEDADA a exigência de:
*garantia de proposta;
*aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
*pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão
superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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Aprendi com o Mauro Auditor que em pregão é vedada a exigência da garantia de proposta. Obrigado, Mauro Auditor <3
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compras vultuosas
só uma correção de gramática
vultoso se refere a algo volumoso, muito grande;
vultuoso, por outro lado, é o inchaço do rosto, deixando-o avermelhado.
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Segundo o Prof. Thallius Moraes, é VEDADO a GARANTIA de Proposta no Pregão. JÁ na HABILITAÇÃO p/ venda de Imóveis a um recolhimento de 5% da avaliação, quando se fala em CONCORÊNCIA , p/ venda de Grande Vulto.
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Lei 8.666
- GARANTIA DA PROPOSTA - 1%, art. 31, III
- GARANTIA DO CONTRATO - 5%, art. 56 § 2o
- GARANTIA DO CONTRATO GRANDE VULTO - 10%, art 56 § 3º
Lei 10.520
- GARANTIA DA PROPOSTA - Vedado, art. 5, I
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Pregão
- Pregão vai até o CHÃO (Classificação - Habilitação - Adjudicação - hOmologação)
- Os interessados devem apresentar declaração de que cumprem os requisitos de habilitação logo após a abertura da sessão pública designada para o recebimento das propostas.
- quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade
- PREGÃO é SEMPREEEEE Menor Preço.
- No pregão não é comissão, é EQUIPE DE APOIO. A MAIORIA deles devem ser da Adm. Pública.
- Prazo para recebimento de propostas 8 dias úteis
- Pregão para SERVIÇOS COMUNS de engenharia: permitido.
- Pregão para obras e serviços de engenharia: vedado.
- É VEDADA a exigência de:
*garantia de proposta;
*aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
*pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão
superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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.Art. 56 da L. 8666/93 - (GARANTIA): Para garantia do contrato, a administração pode exigir que a empresa preste uma garantia de cumprimento desse contrato que será de até 5% do valor do contrato!
Exceção: Quando se tratar de contratos de grande vulto (contrato que ultrapassa 25x 3,3 três milhões e trezentos mil), alta complexidade técnica ou riscos financeiros consideráveis, essa garantia PODE chegar a 10% do valor do contrato.
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Nova lei de licitações
Art. 58. Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.
§ 1º A garantia de proposta não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação.
§ 2º A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.
§ 3º Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação.
§ 4º A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o .
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GAB. ERRADO
Lei 8.666
GARANTIA DA PROPOSTA - 1%, art. 31, III
GARANTIA DO CONTRATO - 5%, art. 56 § 2o
GARANTIA DO CONTRATO GRANDE VULTO - 10%, art 56 § 3º
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Pessoal,
o item II fala sobre a “Compra de um serviço comum via pregão eletrônico,
com a garantia de proposta de, no mínimo, 10% do valor da contratação".
Lembrem-se que o art. 5º, I, da Lei nº 10.520/2002, assevera o seguinte: “É
vedada a exigência de: I - garantia de proposta;". A referida norma institui a modalidade
de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns no
âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988. De uma maneira geral, saiba
que o pregão é uma modalidade de licitação mais célere e mais econômica para a
administração pública e para o licitante.
Gabarito do Professor: ERRADO