SóProvas



Questões de Instrução Normativa SEGES/ME nº 01 de 2019 - Plano Anual de Contratações


ID
4832122
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MJSP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo o que prevê a Instrução Normativa 01/2019, SEGES/ME, o Mapa de Gerenciamento de Riscos deve ser juntado aos autos do processo administrativo, pelo menos,

Alternativas
Comentários
  • IN 01/2019 art 38

    II - identificação, análise, avaliação e tratamento de novos riscos.

    § 4º O Mapa de Gerenciamento de Riscos deve ser juntado aos autos do processo administrativo, pelo menos:

    I - ao final da elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico;

    II - ao final da fase de Seleção do Fornecedor;

    III - uma vez ao ano, durante a gestão do contrato; e

    IV - após eventos relevantes.

    gab E

  • GABARITO: LETRA E


ID
4832125
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MJSP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para fins da Instrução Normativa 01/2019, SEGES/ME, considera-se

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

  • Gabarito: D

    A) Área Administrativa: unidades setoriais e seccionais do Sistema de Serviços Gerais - SISG - com competência para planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas aos processos de contratação.

    B) Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.

    C) Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de TIC, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato.

    D) Fiscal Requisitante do Contrato: servidor representante da Área Requisitante da solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista de negócio e funcional da solução de TIC.

    E) Área Requisitante da solução: unidade do órgão ou entidade que demande a contratação de uma solução de TIC.


ID
4832713
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MJSP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere à Instrução Normativa 01/2019, SEGES/ME, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.

( ) Na especificação dos requisitos da contratação, compete ao Integrante Requisitante, com apoio do Integrante Técnico, definir, se aplicáveis, os requisitos legais, que definem as normas com as quais a solução de TIC deve estar em conformidade.
( ) Na especificação dos requisitos da contratação, compete ao Integrante Técnico especificar, se aplicáveis, os requisitos tecnológicos de metodologia de trabalho.
( ) Na especificação dos requisitos da contratação, compete ao Integrante Requisitante, com apoio do Integrante Técnico, especificar, se aplicáveis, os requisitos tecnológicos de implantação, que definem o processo de disponibilização da solução em ambiente de produção, dentre outros.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

  • Item III - Errado

    Art. 16. Na especificação dos requisitos da contratação, compete:

    II - ao Integrante Técnico especificar, quando aplicáveis, os seguintes requisitos tecnológicos:

    a) de arquitetura tecnológica, composta de hardware, software, padrões de interoperabilidade,

    linguagens de programação, interfaces, dentre outros;

    b) de projeto e de implementação, que estabelecem o processo de desenvolvimento de

    software, técnicas, métodos, forma de gestão, de documentação, dentre outros;

    c) de implantação, que definem o processo de disponibilização da solução em ambiente de

    produção, dentre outros;

    d) de garantia e manutenção, que definem a forma como será conduzida a manutenção e a

    comunicação entre as partes envolvidas;

    e) de capacitação, que definem o ambiente tecnológico dos treinamentos a serem ministrados,

    os perfis dos instrutores, dentre outros;

    f) de experiência profissional da equipe que executará os serviços relacionados à solução de

    TIC, que definem a natureza da experiência profissional exigida e as respectivas formas de comprovação

    dessa experiência, dentre outros;

    g) de formação da equipe que projetará, implementará e implantará a solução de TIC, que

    definem cursos acadêmicos e técnicos, formas de comprovação dessa formação, dentre outros;

    h) de metodologia de trabalho;

    i) de segurança da informação; e

    j) demais requisitos aplicáveis.

  • Art. 16. Na especificação dos requisitos da contratação, compete:

    I - ao Integrante Requisitante, com apoio do Integrante Técnico, definir, quando aplicáveis, os seguintes requisitos:

    c) legais, que definem as normas com as quais a solução de TIC deve estar em conformidade;

    II - ao Integrante Técnico especificar, quando aplicáveis, os seguintes requisitos tecnológicos:

    c) de implantação, que definem o processo de disponibilização da solução em ambiente de produção, dentre outros;

    h) de metodologia de trabalho;


ID
4832716
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MJSP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o que dispõe a Instrução Normativa 01/2019, SEGES/ME, a definição pelo Técnico, dos critérios técnicos para seleção do fornecedor, deverá observar

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

  • A. a VEDAÇÃO da indicação de entidade certificadora, exceto nos casos previamente dispostos em normas da Administração Pública.

    B. a AUSÊNCIA (sim a presença da) justificativa dos critérios de pontuação em termos do benefício que trazem para a contratante, para licitações do tipo técnica e preço.

    C. GABARITO.

    D. a NÃO (sim a) utilização de critérios correntes no mercado.

    E. a necessidade de justificativa técnica nos casos em que NÃO seja permitido o somatório de atestados para comprovar os quantitativos mínimos relativos ao mesmo quesito de capacidade técnica.

  • Art. 23, I, II, III

  • Art. 23. A definição, pelo Integrante Técnico, dos critérios técnicos para seleção do fornecedor, deverá observar o seguinte:

    I- a utilização de critérios correntes no mercado;

    II- a necessidade de justificativa técnica nos casos em que NÃO seja permitido o somatório de atestado para comprovar os quantitativos mínimos relativos ao mesmo quesito de capacidade técnica;

    III- a vedação da indicação de entidade certificadoras, exceto nos casos previamente dispostos em normas da Administração Pública;

    IV- a vedação de exigência, para fins de qualificação técnica na fase de habilitação, de atestado, declaração, carta de solidariedade, comprovação de parceria ou credenciamento emitidos por fabricantes;

    V- a vedação de pontuação com base em atestados relativos à duração de trabalhos realizados pelo licitante, para licitações do tipo técnica e preço; e

    VI- a justificativa dos critérios de pontuação em termos do benefício que trazem para a contratante, para licitações do tipo técnica e preço.


ID
5036635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em uma reunião do setor de governança de TI com a área de contratação e editais de determinado órgão, foram discutidos os seguintes itens, acerca de contratações diversas.

I Compra de um bem comum de TI com especificações usuais de mercado.
II Compra de um serviço comum via pregão eletrônico, com a garantia de proposta de, no mínimo, 10% do valor da contratação.
III Contratação cujo objeto é o apoio técnico aos processos de gestão e de planejamento das soluções de tecnologia da informação e comunicação (TIC) do órgão.
IV Contratação cujo objeto consiste na compra de um equipamento de TI que somente pode ser fornecido por fornecedor exclusivo.
V Após o recebimento do documento de oficialização da demanda (DOD), a área jurídica deve, de ofício, avaliar se a contratação está alinhada ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC).

Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item que se segue, tendo como referência a Lei n.º 10.520/2002 e a Instrução Normativa ME/SLTI n.º 1/2019.


O pregão eletrônico pode ser utilizado para a compra do item descrito em I; nesse caso, obrigatoriamente deverá ser adotado o critério de menor preço, observados os parâmetros de qualidade definidos no edital.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º e §U da 10.520/02.

  • GABARITO: CERTO

    Lei 10.520

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

  • Gabarito: CERTO

    Estou de olho em você CESPE!!!

    Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-RJ Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - TCE-RJ - Analista de Controle Externo - Especialidade: Tecnologia da Informação

    Julgue o seguinte item, de acordo com a legislação que rege a contratação de bens e serviços de TI.

    Para a contratação de equipamentos de TI na modalidade pregão, desde que objetivamente definidos por especificações usuais no mercado, o critério de julgamento e classificação das propostas deverá ser o de menor preço, observando-se as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital. Gabarito: CERTO

  • Não seria menor preço OU maior desconto , com base no pregão eletrônico?

  • Meu resumo.

    Pregão

    • Pregão vai até o CHÃO (Classificação - Habilitação - Adjudicação - hOmologação)
    • Os interessados  devem apresentar declaração de que cumprem os requisitos de habilitação logo após a abertura da sessão pública designada para o recebimento das propostas.
    • quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade
    • PREGÃO é SEMPREEEEE Menor Preço
    • No pregão não é comissão, é EQUIPE DE APOIO. A MAIORIA deles devem ser da Adm. Pública
    • Prazo para recebimento de propostas 8 dias úteis
    • Pregão para SERVIÇOS COMUNS de engenharia: permitido.
    • Pregão para obras e serviços de engenharia: vedado.
    • É VEDADA a exigência de:
    • garantia de proposta;
    • aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
    • pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
  • Complementando:

    Lei 10.520/02: Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • PREGÃO é sempre o MENOR PREÇO

    O que é pregão?

    É uma modalidade de licitação do tipo menor preço, para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, e a disputa é feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica.

    Ademais, bens e serviços comuns são aqueles rotineiros, usuais, sem maiores complexidade e cuja especificação é facilmente reconhecida pelo mercado.

  • A questão fala em pregão eletrônico, que pode ser MENOR PREÇO ou MAIOR DESCONTO, por isso marquei ERRADA.

    Alguém mais pensou assim?

  • PREGÃO É SEMPRE O MENOR PREÇO!!!!

    Correto!

  • PELA LEI 10520/2002

    Art. 4º, X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

    PELA LEI 10024/2019

    Art. 7º Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço ou maior desconto, conforme dispuser o edital. É o chamando Pregão Negativo, pela doutrina.

  • Na nova lei de licitações, o pregão poderá ter, como critério de julgamento, o menor preço ou o maior desconto

  • CERTO

    O que precisamos memorizar sobre pregão:

     - Aquisição de bens e serviços comuns;

    - Não há limite de valor

    - Tipo menor preço;

    - Comissão é composta na sua maioria por servidores efetivos;

    - Prazo de 8 dias úteis para apresentação da proposta após convocação (fase externa);

    - Prazo da proposta será de 60 dias, se edital não especificar;

  • eu marquei errado por causa do "nesse caso"... alguém mais?

  • Questão está desatualizada, porque a nova lei de Pregão eletrônico ( Decreto10.024), diz que poderá ser adotado o critério de menor preço ou maior desconto.

  • 8.666 aindata em vig~encia

  • GAB: CERTO

    PREGÃO:

    Aquisição de bens e serviços comuns;

    Não há limite de valor

    Tipo menor preço;

    Comissão é composta na sua maioria por servidores efetivos;

    Prazo de 8 dias úteis para apresentação da proposta após convocação (fase externa);

    Prazo da proposta será de 60 dias, se edital não especificar;

  • C

    Por muito tempo, este assunto foi motivo de variadas discussões jurídicas que passavam desde de a possível inaplicabilidade da modalidade pregão aos bens de TI até a impossibilidade de aplicação da regra de obrigatoriedade do uso “técnica e preço” inscrita no §4º do art. 45 da lei 8.666/93, que, de maneira prevê, possibilitava a aplicação da modalidade pregão para esse tipo de aquisição, mas obrigava o uso do tipo técnica e preço.

    No entanto, o TCU contribuiu com o debate ao se manifestar no Acórdâo 2.471/2008, esclarecendo a modalidade pregão para a aquisição de bem comum de TI, com especificações usuais de mercado. O tipo de licitação menor preço, neste caso, melhor de enquadra haja vista que se busca alcançar o menor preço, desde que alcance as especificações de parâmetros de qualidade definidos no edital. Disto posto, atinge-se a qualidade a o menor preço possível.

    Fonte: Kuyfferson

  • Principais Dicas de Lei do Pregão:

    Gabarito:Certo

    • Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
    • Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
    • Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
    • Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
    • É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
    • Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
    • O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
    • Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
    • Pode utilizar o sistema de registro de preços.
    • Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
    • Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
5036638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em uma reunião do setor de governança de TI com a área de contratação e editais de determinado órgão, foram discutidos os seguintes itens, acerca de contratações diversas.

I Compra de um bem comum de TI com especificações usuais de mercado.
II Compra de um serviço comum via pregão eletrônico, com a garantia de proposta de, no mínimo, 10% do valor da contratação.
III Contratação cujo objeto é o apoio técnico aos processos de gestão e de planejamento das soluções de tecnologia da informação e comunicação (TIC) do órgão.
IV Contratação cujo objeto consiste na compra de um equipamento de TI que somente pode ser fornecido por fornecedor exclusivo.
V Após o recebimento do documento de oficialização da demanda (DOD), a área jurídica deve, de ofício, avaliar se a contratação está alinhada ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC).

Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item que se segue, tendo como referência a Lei n.º 10.520/2002 e a Instrução Normativa ME/SLTI n.º 1/2019.


A exigência descrita no item II tem amparo legal, pois é permitido exigir garantia de proposta em compras vultuosas, desde que o valor da garantia seja limitado a 20% do total previsto da contratação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 56 §§ 2º e 3º da 8666/93

  • Gabarito: errado.

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 3  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

    Bons estudos.

  • Tendo em vista que o item menciona que a compra será efetuada por meio de pregão eletrônico, temos que ter por base o que dispõe a Lei 10.520:

    Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    Portanto, o que torna o item II incorreto é simplesmente a exigência de garantia.

  • Quando a questão disser que no Pregão deve ter garantia de proposta, estará incorreta.

  • Gabarito: Errado

    Bizu:

    Lei 8.666

    • GARANTIA DA PROPOSTA - 1%, art. 31, III
    • GARANTIA DO CONTRATO - 5%, art. 56  § 2o
    • GARANTIA DO CONTRATO GRANDE VULTO - 10%, art 56 § 3º

    Lei 10.520

    • GARANTIA DA PROPOSTA - Vedado, art. 5, I

    Não confunda as coisa, pois o pregão veda a garantia da proposta e não do contrato.

  • GABARITO: QUESTÃO ERRADA

    Fonte: Lei 10.520/02 (Pregão)

    Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta; II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • No pregão não há que se falar em garantia da proposta.

  • Saibamos distinguir

    Pregão - Não se exigirá garantia

    demais licitações (da Lei de Licitações

    Em regra: 5% Exceção: 10% (quando grande vulto)
  • Pregão

    • Pregão vai até o CHÃO (Classificação - Habilitação - Adjudicação - hOmologação)
    • Os interessados  devem apresentar declaração de que cumprem os requisitos de habilitação logo após a abertura da sessão pública designada para o recebimento das propostas.
    • quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade
    • PREGÃO é SEMPREEEEE Menor Preço
    • No pregão não é comissão, é EQUIPE DE APOIO. A MAIORIA deles devem ser da Adm. Pública
    • Prazo para recebimento de propostas 8 dias úteis
    • Pregão para SERVIÇOS COMUNS de engenharia: permitido.
    • Pregão para obras e serviços de engenharia: vedado.
    • É VEDADA a exigência de:

    *garantia de proposta;

    *aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    *pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão

    superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • Aprendi com o Mauro Auditor que em pregão é vedada a exigência da garantia de proposta. Obrigado, Mauro Auditor <3

  • compras vultuosas

    só uma correção de gramática

    vultoso se refere a algo volumoso, muito grande;

    vultuoso, por outro lado, é o inchaço do rosto, deixando-o avermelhado.

  • Segundo o Prof. Thallius Moraes, é VEDADO a GARANTIA de Proposta no Pregão. JÁ na HABILITAÇÃO p/ venda de Imóveis a um recolhimento de 5% da avaliação, quando se fala em CONCORÊNCIA , p/ venda de Grande Vulto.

  • Lei 8.666

    • GARANTIA DA PROPOSTA - 1%, art. 31, III
    • GARANTIA DO CONTRATO - 5%, art. 56 § 2o
    • GARANTIA DO CONTRATO GRANDE VULTO - 10%, art 56 § 3º

    Lei 10.520

    • GARANTIA DA PROPOSTA Vedado, art. 5, I

  • Pregão

    • Pregão vai até o CHÃO (Classificação - Habilitação - Adjudicação - hOmologação)
    • Os interessados  devem apresentar declaração de que cumprem os requisitos de habilitação logo após a abertura da sessão pública designada para o recebimento das propostas.
    • quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade
    • PREGÃO é SEMPREEEEE Menor Preço
    • No pregão não é comissão, é EQUIPE DE APOIO. A MAIORIA deles devem ser da Adm. Pública
    • Prazo para recebimento de propostas 8 dias úteis
    • Pregão para SERVIÇOS COMUNS de engenharia: permitido.
    • Pregão para obras e serviços de engenharia: vedado.
    • É VEDADA a exigência de:

    *garantia de proposta;

    *aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    *pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão

    superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • .Art. 56 da L. 8666/93 - (GARANTIA): Para garantia do contrato, a administração pode exigir que a empresa preste uma garantia de cumprimento desse contrato que será de até 5% do valor do contrato!

    Exceção: Quando se tratar de contratos de grande vulto (contrato que ultrapassa 25x 3,3 três milhões e trezentos mil), alta complexidade técnica ou riscos financeiros consideráveis, essa garantia PODE chegar a 10% do valor do contrato.

  • Nova lei de licitações

    Art. 58. Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.

    § 1º A garantia de proposta não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação.

    § 2º A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.

    § 3º Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação.

    § 4º A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o .

  • GAB. ERRADO

    Lei 8.666

    GARANTIA DA PROPOSTA - 1%, art. 31, III

    GARANTIA DO CONTRATO - 5%, art. 56 § 2o

    GARANTIA DO CONTRATO GRANDE VULTO - 10%art 56 § 3º

  • Pessoal, o item II fala sobre a “Compra de um serviço comum via pregão eletrônico, com a garantia de proposta de, no mínimo, 10% do valor da contratação". Lembrem-se que o art. 5º, I, da Lei nº 10.520/2002, assevera o seguinte: “É vedada a exigência de: I - garantia de proposta;". A referida norma institui a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988. De uma maneira geral, saiba que o pregão é uma modalidade de licitação mais célere e mais econômica para a administração pública e para o licitante.

    Gabarito do Professor: ERRADO

ID
5036641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em uma reunião do setor de governança de TI com a área de contratação e editais de determinado órgão, foram discutidos os seguintes itens, acerca de contratações diversas.

I Compra de um bem comum de TI com especificações usuais de mercado.
II Compra de um serviço comum via pregão eletrônico, com a garantia de proposta de, no mínimo, 10% do valor da contratação.
III Contratação cujo objeto é o apoio técnico aos processos de gestão e de planejamento das soluções de tecnologia da informação e comunicação (TIC) do órgão.
IV Contratação cujo objeto consiste na compra de um equipamento de TI que somente pode ser fornecido por fornecedor exclusivo.
V Após o recebimento do documento de oficialização da demanda (DOD), a área jurídica deve, de ofício, avaliar se a contratação está alinhada ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC).

Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item que se segue, tendo como referência a Lei n.º 10.520/2002 e a Instrução Normativa ME/SLTI n.º 1/2019.


O item III está em desacordo com a legislação, pois é vedada a contratação para gestão de processos de TIC.

Alternativas
Comentários
  • III Contratação cujo objeto é o apoio técnico aos processos de gestão e de planejamento das soluções de tecnologia da informação e comunicação (TIC) do órgão.

    De acordo com a Lei 10.520/02 o pregão pode ser utilizando quando se tratar de contratação de produtos de tecnologia, desde que seja por menor preço. Como a questão não deixou específico, pode ser utilizado.

  • GAB: E

    De acordo com a instrução Normativa ME/SLTI n.º 1/2019, o art. 3º, parágrafo único dispõe:

    ''O apoio técnico aos processos de gestão, de planejamento e de avaliação da qualidade das soluções de TIC poderá ser objeto de contratação, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade.''

  • II Compra de um serviço comum via pregão eletrônico, com a garantia de proposta de, no mínimo, 10% do valor da contratação.

    “No pregão não é admitida a exigência de garantia de proposta por previsão feita pelo art. 5º, inc. I, da Lei do Pregão. Importante lembrar que este tipo de garantia é permitido em outras modalidades licitatórias e implica em condições para a participação no certame.

    "Por outro lado, a garantia prevista no art. , inciso  e especificada no art.  da Lei /1993, diz respeito à garantia contratual a ser apresentada no momento da assinatura do contrato, cujo propósito é assegurar a perfeita execução do mesmo, como forma de atenuar, consequentemente, os danos ao patrimônio público. Há, igualmente, a fixação de um percentual máximo a ser aplicado, limitado, contudo, a 5% (cinco por cento) do valor do contrato." https://caiquebrandao.jusbrasil.com.br/artigos/188193664/a-ilegalidade-na-exigencia-de-garantia-da-proposta-na-modalidade-pregao

    Se eu estiver equivocada, por favor, me corrijam.

    QUESTÃO ERRADA.

  • ERRADO

    É permitida, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade.

    Fonte: Art. 3º, parágrafo único, IN 01/2019

  • A presente questão parte da premissa da contratação de apoio técnico aos processos de gestão e de planejamento das soluções de tecnologia da informação e comunicação (TIC) do órgão.

    Para o exame desta assertiva, é preciso aplicar a norma do art. 3º, parágrafo único, da Instrução Normativa ME/SLTI n.º 1/2019, que abaixo transcrevo:

    "Art. 3º Não poderão ser objeto de contratação:

    (...)

    Parágrafo único. O apoio técnico aos processos de gestão, de planejamento e de avaliação da qualidade das soluções de TIC poderá ser objeto de contratação, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade."

    Como daí se depreende, ao contrário do que foi sustentado pela Banca, o objeto desta contratação é admitida pela legislação de regência, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade.

    Desta forma, está errada a afirmativa da Banca, uma vez que aduzir a impossibilidade de tal contratação.


    Gabarito do professor: ERRADO

ID
5036647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em uma reunião do setor de governança de TI com a área de contratação e editais de determinado órgão, foram discutidos os seguintes itens, acerca de contratações diversas.

I Compra de um bem comum de TI com especificações usuais de mercado.
II Compra de um serviço comum via pregão eletrônico, com a garantia de proposta de, no mínimo, 10% do valor da contratação.
III Contratação cujo objeto é o apoio técnico aos processos de gestão e de planejamento das soluções de tecnologia da informação e comunicação (TIC) do órgão.
IV Contratação cujo objeto consiste na compra de um equipamento de TI que somente pode ser fornecido por fornecedor exclusivo.
V Após o recebimento do documento de oficialização da demanda (DOD), a área jurídica deve, de ofício, avaliar se a contratação está alinhada ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC).

Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item que se segue, tendo como referência a Lei n.º 10.520/2002 e a Instrução Normativa ME/SLTI n.º 1/2019.


O item V contraria a legislação, pois a área requisitante da solução deve elaborar o DOD e enviá-lo para a área de TIC, à qual cabe avaliar o alinhamento da contratação ao PDTIC e indicar o integrante técnico para a equipe de planejamento da contratação.

Alternativas
Comentários
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 4 DE ABRIL DE 2019

    Art. 10. A fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento pela Área de TIC do Documento de Oficialização da Demanda, elaborado pela Área Requisitante da solução (...)

    § 1º Após o recebimento do Documento de Oficialização da Demanda, a Área de TIC avaliará o alinhamento da contratação ao PDTIC e Comunicação e ao Plano Anual de Contratações e indicará o Integrante Técnico para composição da Equipe de Planejamento da Contratação.

    Portanto, gab. C


ID
5041540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo à gestão de contratação de soluções de tecnologia da informação (TI).


Embora o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação seja um documento importante no âmbito de gestão, não há vínculo entre ele e as contratações de TI, porque tais contratações são de cunho estratégico no nível de governança.

Alternativas
Comentários
  • IN 01/2019

    Art. 6º As contratações de soluções de TIC no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do SISP deverão estar:

    I - em consonância com o PDTIC do órgão ou entidade, elaborado conforme Portaria SGD/ME nº 778, de 4 de abril de 2019;

    O alinhamento ao PDTIC da organização deve ser declarado pela Área Requisitante ao enviar o DOD via processo administrativo para a Área de TIC.

    Art. 10. A fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento pela Área de TIC do Documento de Oficialização da Demanda, elaborado pela Área Requisitante da solução, que conterá no mínimo:

    I - necessidade da contratação, considerando os objetivos estratégicos e as necessidades corporativas do órgão ou entidade, bem como o seu alinhamento ao PDTIC e ao Plano Anual de Contratações;

  • Gabarito: E)

  • O exame da presente questão deve ser realizado com base no que estabelece o art. 6º, I, da Instrução Normativa n.º 01/2019 da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia. 

    No ponto, confira-se:

    "Art. 6º As contratações de soluções de TIC no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do SISP deverão estar:

    I - em consonância com o PDTIC do órgão ou entidade, elaborado conforme Portaria SGD/ME nº 778, de 4 de abril de 2019;"

    Como daí se depreende, ao contrário do que foi aduzido pela Banca, as contratações de TI devem, sim, estar em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC.

    Ademais, esta mesma ideia é reforçada pela regra do art. 10, I, do mesmo ato normativo:

    "Art. 10. A fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento pela Área de TIC do Documento de Oficialização da Demanda, elaborado pela Área Requisitante da solução, que conterá no mínimo:

    I - necessidade da contratação, considerando os objetivos estratégicos e as necessidades corporativas do órgão ou entidade, bem como o seu alinhamento ao PDTIC e ao Plano Anual de Contratações;"

    Desta forma, claramente incorreta a assertiva lançada pela Banca.


    Gabarito do professor: ERRADO


ID
5041561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere que as seguintes situações tenham ocorrido em dois órgãos públicos distintos.


I Um setor requisitante encaminhou à área competente, no dia 1.º de abril do ano de elaboração do plano anual de contratações (PAC), ofício discriminando as contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicação (TIC) que pretendia realizar no exercício subsequente.

II Uma área requisitante de solução de TIC enviou documento de oficialização da demanda (DOD) para a área responsável, informando somente a necessidade da contratação, considerando os objetivos estratégicos e as necessidades corporativas do órgão. 

Considerando as situações hipotéticas apresentadas anteriormente e a Instrução Normativa n.º 1/2019, julgue o item subsecutivo.


Na situação I, o setor requisitante agiu em desacordo com a citada instrução normativa, porque o documento deveria ter sido enviado no máximo até quinze dias antes de 1.º de abril do ano de elaboração do PAC.

Alternativas
Comentários
  • IN SGD/ME 01/2019

    Art. 7º As contratações de soluções de TIC deverão constar no Plano Anual de Contratações, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019.

    § 1º Os setores requisitantes deverão encaminhar à Área de TIC as contratações de soluções de TIC que pretendem realizar ou prorrogar no exercício subsequente, até 15 (quinze) dias antes da data prevista no art. 7º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 2019.

    IN SEGES/ME 01/2019

    Art. 7º Até o dia 1° de abril do ano de elaboração do PAC, os setores requisitantes deverão incluir, no sistema PGC, acompanhadas das informações constantes no art. 5º, as contratações que pretendem realizar ou prorrogar, na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no exercício subsequente e encaminhar ao setor de licitações.

    Gabarito: Certo

  • CERTO

    Os setores requisitantes deverão encaminhar à Área de TIC as contratações de soluções de TIC que pretendem realizar ou prorrogar no exercício subsequente, até 15 (quinze) dias antes da data prevista no art. 7º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 2019.

    Art. 7º - até o dia 1º de abril do ano de elaboração do PAC.

  • 1 de Abril? Na lei diz que é até 10 de janeiro.

    https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/70267659/do1-2019-04-05-instrucao-normativa-n-1-de-4-de-abril-de-2019-70267535

    Não tem NADA falando de 1 de abril aqui. Alguem me explica, to boiando

  • Trata-se de questão a ser solucionada com apoio na norma do art. 7º, §1º, da Instrução Normativa n.º 01/2019 da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, que ora transcrevo:

    "Art. 7º As contratações de soluções de TIC deverão constar no Plano Anual de Contratações, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019.

    § 1º Os setores requisitantes deverão encaminhar à Área de TIC as contratações de soluções de TIC que pretendem realizar ou prorrogar no exercício subsequente, até 15 (quinze) dias antes da data prevista no art. 7º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 2019."

    De seu turno, o aludido art. 7º possui a seguinte redação:

    "Art. 7º Até o dia 1° de abril do ano de elaboração do PAC, os setores requisitantes deverão incluir, no sistema PGC, acompanhadas das informações constantes no art. 5º, as contratações que pretendem realizar ou prorrogar, na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no exercício subsequente e encaminhar ao setor de licitações."

    Do acima exposto, de fato, pode-se dizer que o setor requisitante não observou corretamente a citada instrução normativa, porquanto o documento deveria ter sido encaminhado até quinze dias antes de 1.º de abril do ano de elaboração do PAC, na forma do acima indicado art. 7º.


    Gabarito do professor: CERTO


ID
5041564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere que as seguintes situações tenham ocorrido em dois órgãos públicos distintos.


I Um setor requisitante encaminhou à área competente, no dia 1.º de abril do ano de elaboração do plano anual de contratações (PAC), ofício discriminando as contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicação (TIC) que pretendia realizar no exercício subsequente.

II Uma área requisitante de solução de TIC enviou documento de oficialização da demanda (DOD) para a área responsável, informando somente a necessidade da contratação, considerando os objetivos estratégicos e as necessidades corporativas do órgão. 

Considerando as situações hipotéticas apresentadas anteriormente e a Instrução Normativa n.º 1/2019, julgue o item subsecutivo.


Na situação II, a área requisitante da solução deveria ter indicado a fonte dos recursos para a contratação, bem como ter explicitado a motivação da contratação e os resultados a serem alcançados com tal contratação.

Alternativas
Comentários
  • IN 01/2019

    Art. 10. A fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento pela Área de TIC do Documento de Oficialização da Demanda, elaborado pela Área Requisitante da solução, que conterá no mínimo:

    I - necessidade da contratação, considerando os objetivos estratégicos e as necessidades corporativas do órgão ou entidade, bem como o seu alinhamento ao PDTIC e ao Plano Anual de Contratações;

    II - explicitação da motivação e dos resultados a serem alcançados com a contratação da solução de TIC;

    III - indicação da fonte dos recursos para a contratação; e

    IV - indicação do Integrante Requisitante para composição da Equipe de Planejamento da Contratação.

    Gabarito: Certo

  • A presente questão deve ser solucionada com apoio no que preordena o art. 10, III, da Instrução Normativa n.º 01/2019 da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, que a seguir colaciono para melhor visualização:

    "Art. 10. A fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento pela Área de TIC do Documento de Oficialização da Demanda, elaborado pela Área Requisitante da solução, que conterá no mínimo:

    (...)

    II - explicitação da motivação e dos resultados a serem alcançados com a contratação da solução de TIC;

    III - indicação da fonte dos recursos para a contratação;"

    Deste modo, é verdadeiro sustentar que a área requisitante da solução deveria ter indicado a fonte dos recursos para a contratação, bem como ter explicitado a motivação da contratação e os resultados a serem alcançados com tal contratação, porquanto são providências exigidas pela normativa aplicável.


    Gabarito do professor: CERTO


ID
5041567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo a contrato de tecnologia da informação firmados pelo poder público.


Cabem ao gestor do contrato a confecção e a assinatura do termo de recebimento provisório (TRP), enquanto ao fiscal do contrato compete a avaliação da qualidade dos serviços realizados descritos nesse termo.

Alternativas
Comentários
  • IN 01/2019

    Art. 33. O monitoramento da execução deverá observar o disposto no Modelo de Gestão do Contrato, e consiste em:

    I - confecção e assinatura do Termo de Recebimento Provisório, a cargo do Fiscal Técnico do Contrato, quando da entrega do objeto constante na Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens;

  • II - a cargo do Fiscal Técnico do Contrato: (Incluído pela Instrução Normativa n° 31, de 23 de março de 2021)

    a) confecção e assinatura do Termo de Recebimento Provisório quando da entrega do objeto constante na Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens;

    b) avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, a partir da aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato, em conjunto com o Fiscal Requisitante do Contrato;

    Fonte: IN 01

  • Cuida-se de questão para cuja solução deve-se acionar o disposto no art. 33, I e II, da Instrução Normativa n.º 01/2019 da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, in verbis:

    "Do monitoramento da execução

    Art. 33. O monitoramento da execução deverá observar o disposto no Modelo de Gestão do Contrato, e consiste em:

    I - confecção e assinatura do Termo de Recebimento Provisório, a cargo do Fiscal Técnico do Contrato, quando da entrega do objeto constante na Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens;

    II - avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, a partir da aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato;"

    Desta maneira, percebe-se que tanto a confecção e assinatura do Termo de Recebimento Provisório, quanto a avaliação da qualidade dos serviços realizados, constituem atribuições pertencentes ao Fiscal Técnico do Contrato, e não ao Gestor do Contrato, tal como foi aduzido pela Banca, de sorte que está incorreta a proposição ora analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO


ID
5041570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo a contrato de tecnologia da informação firmados pelo poder público.


É responsabilidade do integrante administrativo representar a empresa contratada junto ao órgão contratante, cabendo ao gestor do contrato acompanhar a sua execução bem como diligenciar e responder às questões técnicas e administrativas referentes ao andamento contratual.

Alternativas
Comentários
  • IN 01/2019

    Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:

    (...)

    IV - Equipe de Planejamento da Contratação: equipe responsável pelo planejamento da contratação, composta por:

    a) Integrante Técnico: servidor representante da Área de TIC, indicado pela autoridade competente dessa área;

    b) Integrante Administrativo: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área; e

    c) Integrante Requisitante: servidor representante da Área Requisitante da solução, indicado pela autoridade competente dessa área;

    (...)

    VI - preposto: representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;

    Misturou os conceitos de PREPOSTO DA CONTRATADA, com INTEGRANTE (Planejamento)/ FISCAL (Execução) ADMINISTRATIVO, que é da CONTRATANTE.

    Gabarito: Errado.

  • Trata-se de questão que deve ser respondida com amparo no que estabelece o art. 2º, IV, "a" e "b", e VI, da Instrução Normativa n.º 01/2019 da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, que assim preconizam:

    "Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:

    (...)

    IV - Equipe de Planejamento da Contratação: equipe responsável pelo planejamento da contratação, composta por:

    a) Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, preferencialmente da Área Requisitante da solução, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente;

    b) Integrante Administrativo: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área; e

    (...)

    VI - preposto: representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;"

    Como daí se pode extrair, na verdade, as atribuições citadas pela Banca pertencem ao preposto, e não ao gestor do contrato ou ao integrante administrativo, os quais são incumbidos de outras funções, explicitadas nos aludidos dispositivos normativos.

    Logo, incorreta a assertiva ora examinada.


    Gabarito do professor: ERRADO


ID
5258431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
APEX Brasil
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Instrução Normativa n.º 1/2019, a fase de gestão do contrato se iniciará com a assinatura do contrato e com a nomeação de integrantes da equipe de fiscalização do contrato. Acerca desses integrantes, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) CERTO - O encargo de gestor ou fiscal não poderá ser recusado pelo servidor, que deverá reportar ao superior hierárquico as deficiências ou limitações que possam impedir o cumprimento do exercício das atribuições.

    B) ERRADO - As nomeações serão realizadas pela autoridade competente da Área Administrativa.

    C) ERRADO - Os Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo do Contrato poderão ser os mesmos servidores que

    realizaram o planejamento da contratação.

    D) ERRADO - A indicação e a designação de dirigente da Área de TIC para os papéis de fiscais somente poderá

    ocorrer mediante justificativa fundamentada nos autos. - No caso, o dirigente da TIC pode ser fiscal se justificar a necessidade.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • A) Correta - o encargo de fiscal não poderá ser recusado pelo servidor, que deverá reportar ao superior hierárquico as limitações que possam impedir o cumprimento do exercício das atribuições.
    O art. 29, §6º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 01/2019, assevera que o servidor não poderá recusar o encargo de gestor ou fiscal, devendo informar ao superior hierárquico as deficiências ou limitações que podem impedir o exercício das atribuições.

    B) Incorreta - suas nomeações serão realizadas pela autoridade competente da área de TIC.
    O art. 29, §1º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 01/2019, dispõe que “As nomeações descritas neste artigo serão realizadas pela autoridade competente da área administrativa". Observe que a autoridade da área administrativa quem nomeia e não a autoridade da área de TIC.

    C) Incorreta - o fiscal técnico do contrato não poderá ser o mesmo servidor que realizou o planejamento da contratação.
    O art. 29, §2º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 01/2019 deixa claro que “Os Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo do Contrato poderão ser os mesmos servidores que realizaram o planejamento da contratação".

    D) Incorreta - dirigente da área de TIC não pode ser designado para papel de fiscais.
    O art. 29, §4º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 01/2019, afirma que “A indicação e a designação de dirigente da Área de TIC para os papéis de fiscais somente poderá ocorrer mediante justificativa fundamentada nos autos". Veja que esse dirigente pode até ser indicado e designado para papel de fiscais, mas desde que haja justificativa fundamentada.

    Gabarito do Professor: A
  • O encargo de gestor ou fiscal não poderá ser recusado pelo servidor, que deverá reportar ao superior hierárquico as deficiências ou limitações que possam impedir o cumprimento do exercício das atribuições.

    Todo mundo deve querer ser gestor de contrato :)


ID
5258437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
APEX Brasil
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de diligenciar e responder as principais questões legais referentes ao andamento contratual é o

Alternativas
Comentários
  • Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, preferencialmente da Área Requisitante da

    solução, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual,

    indicado por autoridade competente;

    Preposto: representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como

    interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as

    principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;

  • Rapaz acho que essa questão ta errado o gabarito.

    O preposto é o representante do CONTRATADO e não do requisitante, a frase "como interlocutor principal junto à contratante" da a entender fortemente que é o Gestor do Contrato.

    Se no lugar tivesse escrito "representando o contratante" ou "como parte de" em vez de "trabalhando junto ao contratante" faria mais sentido, ja que o preposto sempre é membro integral do contratante, ele não está "junto á", ele é parte de.

  • Compartilhando com o Matheus. Realmente o termo causa confusão.

    Contudo o uso da expressão e dado como certo, apesar de realmente dar entender que seria o gestor.

    Acerca do papel do fiscalizador do contrato e do papel do preposto, julgue o item que se segue.

    A empresa contratada deverá ter um representante junto à contratante denominado de preposto. Uma vez aceito o preposto indicado, ele será a conexão entre o fiscal e a empresa contratada, ou seja, é com esse preposto que o fiscal do contrato deverá tratar de assuntos relacionados à execução do contrato. Gabarito também no mesmo sentido. Q824080

    Gabarito certo.

    Foco!


ID
5372755
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Instrução Normativa no 1/2019, do Ministério da Economia, dispõe acerca do processo de contratação de soluções de tecnologia da informação e comunicação (TIC) por órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo Federal. De acordo com essa norma, define-se o (a)

Alternativas
Comentários
  • Letra D)

    A) integrante requisitante técnico da equipe de planejamento da contratação como o servidor representante da área requisitante da solução, indicado pela autoridade competente dessa área.

    B) Área de TIC Área Administrativa: unidades setoriais e seccionais do Sistema de Serviços Gerais - SISG com competência para planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas aos processos de contratação;

    C) tratamento de riscos identificação de riscos: processo de busca, reconhecimento e descrição de riscos. Envolve a identificação das principais fontes de risco, eventos, suas causas e suas consequências potenciais. Também pode envolver dados históricos, análises teóricas, parecer de especialistas e as necessidades das partes interessadas;

    D) Termo de Recebimento Definitivo Provisório: daeclaração formal de que os serviços foram prestados ou os bens foram entregues, para posterior análise das conformidades e qualidades baseadas nos requisitos e nos critérios de aceitação, de acordo com a alínea "a" do inciso I, e alínea "a" do inciso II do art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993;


ID
5379868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a opção correta, de acordo com a Instrução Normativa n.º 1/2019 do Ministério da Economia, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de tecnologia da informação e comunicação (TIC).

Alternativas
Comentários
  • Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de TIC, indicado pela autoridade competente

    dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato;

  • Analisemos as opções lançadas pela Banca, tendo por base as disposições da Instrução Normativa n.º 1/2019 do Ministério da Economia, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de tecnologia da informação e comunicação (TIC):

    a) Errado:

    "Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:

    (...)

    IV - Equipe de Planejamento da Contratação: equipe responsável pelo planejamento da contratação, composta por:

    (...)

    c) Integrante Requisitante: servidor representante da Área Requisitante da solução, indicado pela autoridade competente dessa área;"

    Não se trata, portanto, de integrante da equipe de planejamento, mas sim representante da própria área requisitante da solução, e que seja indicado pela autoridade competente.

    b) Certo:

    Cuida-se de alternativa devidamente amparada na conceituação indicada no art. 2º, V, "b",

    "Art. 2º (...)

    V - Equipe de Fiscalização do Contrato: equipe responsável pela fiscalização do contrato, composta por:

    (...)

    b) Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de TIC, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato;"

    c) Errado:

    Nos termos do art. 2º, V, "a", o gestor do contrato pode ser indicado por autoridade competente, não havendo previsão no sentido de que seja, necessariamente, uma "autoridade superior a ele no órgão". Confira-se:

    "Art. 2º (...)

    V - Equipe de Fiscalização do Contrato: equipe responsável pela fiscalização do contrato, composta por:

    a) Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, preferencialmente da Área Requisitante da solução, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente;"

    d) Errado:

    Na verdade, o fiscal requisitante do contrato deve, sim, ser servidor, não podendo ser "qualquer colaborador. Ademais, pode ser indicada pela autoridade competente da área requisitante da solução, e não "pelo mais alto cargo da área", consoante foi aduzido. A propósito, o teor do art. 2º, V, "d":

    "Art. 2º (...)

    V - Equipe de Fiscalização do Contrato: equipe responsável pela fiscalização do contrato, composta por:

    (...)

    d) Fiscal Requisitante do Contrato: servidor representante da Área Requisitante da solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista de negócio e funcional da solução de TIC;"

    e) Errado:

    Por fim, os equívocos deste item são os seguintes: a uma, o fiscal administrativo do contrato é representante apenas da área administrativa, e não desta ou da área de TI; a duas, deve ser indicado pela autoridade competente desta mesma área, não havendo possibilidade de indicação pela área de TI; a três, a fiscalização que exerce recai sobre os aspectos administrativos, e não sobre o aspecto funcional da solução de TI.

    No ponto, o art. 2º, V, "c":

    "Art. 2º (...)

    V - Equipe de Fiscalização do Contrato: equipe responsável pela fiscalização do contrato, composta por:

    (...)

    c) Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos; e"


    Gabarito do professor: B
  • Vamos lá.

    Integrante requisitante é servidor representante da área requisitante, integrante da equipe de planejamento, indicado pela autoridade competente dessa área.

    Fiscal técnico do contrato é servidor representante da área de TIC, integrante da equipe de equipe de fiscalização, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato.

    Gestor do contrato é servidor gerente da área de TIC, designado para coordenar o processo de fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade superior a ele no órgão.

    Ele tem atribuições gerenciais, não necessariamente é um gerente. Ele é indicado por autoridade competente

    Fiscal requisitante do contrato é qualquer colaborador da área requisitante, não necessariamente servidor, indicado pelo mais alto cargo da área requisitante para fiscalizar o contrato do ponto de vista de negócio.

    É sim servidor. Não precisa ser o mais alto cargo, ele é indicado pela autoridade competente dessa área.

    Fiscal administrativo do contrato é servidor representante da área administrativa ou da área de TIC, indicado pela autoridade competente de alguma dessas áreas para fiscalizar o contrato sob o ponto de vista funcional da solução de TIC.

    O fiscal administrativo do contrato deve ser da área administrativa. Deve ser pela autoridade competente da área administrativa.

    Apontados os devidos erros das assertivas, resta o gabarito na letra B.

    Foco!