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ID
5036653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o próximo item, conforme as Leis n.º 13.303/2016 e n.º 12.527/2011.


Qualquer interessado poderá apresentar, aos órgãos específicos, pedido de acesso a informações de interesse público, desde que cumpra as exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação.

Alternativas
Comentários
  • Art.10. § 3 -São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 

  • Gab. ERRADO

    Existe uma importante vedação contida na LAI: os pedidos de acesso à informação não exigem motivação. Em outras palavras, é ilegal um ente público exigir que o interessado indique que necessita da informação para o propósito A ou B.

  • As exigências cabíveis são:

    a identificação do solicitante e a especificação da informação, mas NÃO os motivos determinantes do pedido.

  • "Jamais será legítimo ao poder público, seja qual for a circunstância, condicionar o acesso a informação de interesse público à apresentação de motivos que levem o requerente a desejar conhecê-la"

    Resumo de direito administrativo - Marcelo Alexandrino; Vicente Paulo

  • Deve haver especificação e identificação da informação pretendida.

    Vedado requerer os motivos da solicitação de informação de interesse público.

    obs.: para acesso a inf. de interesse publico, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

  • Resumindo: para eu pedir alguma informação a um órgão público, não preciso dizer os motivos de pedir.

  • Qualquer interessado poderá apresentar, aos órgãos específicos, pedido de acesso a informações de interesse público, desde que cumpra as exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação.

    Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    § 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

    § 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.

    § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

  • Qualquer interessado poderá apresentar, aos órgãos específicos, pedido de acesso a informações de interesse público, desde que cumpra as exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação.

    ERRADO! Para solicitar informação, basta a identificação de quem está solicitando e qual informação (ou seja: quem eu sou + o que eu quero).

  • Gab: ERRADO

    Precisa apenas se identificar, mas determinar para quê se solicita, não!

  • Art. 12. O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito. (Redação dada pela Lei nº 14.129, de 2021)

    § 1º O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.   (Incluído pela Lei nº 14.129, de 2021)

    § 2º Estará isento de ressarcir os custos previstos no § 1º deste artigo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.       (Incluído pela Lei nº 14.129, de 2021)

  • Trata-se questão a ser solucionada com base no que preceitua o art. 10, §3º, da Lei 12.527/2011, que ora colaciono:

    "Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    (...)

    § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público."

    Desta forma, é equivocado condicionar a concessão das informações ao cumprimento de exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação, tal como foi sustentado pela Banca.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    § 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

    § 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.

    § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.