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Art.10. § 3 -São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
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Gab. ERRADO
Existe uma importante vedação contida na LAI: os pedidos de acesso à informação não exigem motivação. Em outras palavras, é ilegal um ente público exigir que o interessado indique que necessita da informação para o propósito A ou B.
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As exigências cabíveis são:
a identificação do solicitante e a especificação da informação, mas NÃO os motivos determinantes do pedido.
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"Jamais será legítimo ao poder público, seja qual for a circunstância, condicionar o acesso a informação de interesse público à apresentação de motivos que levem o requerente a desejar conhecê-la"
Resumo de direito administrativo - Marcelo Alexandrino; Vicente Paulo
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Deve haver especificação e identificação da informação pretendida.
Vedado requerer os motivos da solicitação de informação de interesse público.
obs.: para acesso a inf. de interesse publico, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
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Resumindo: para eu pedir alguma informação a um órgão público, não preciso dizer os motivos de pedir.
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Qualquer interessado poderá apresentar, aos órgãos específicos, pedido de acesso a informações de interesse público, desde que cumpra as exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação.
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
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Qualquer interessado poderá apresentar, aos órgãos específicos, pedido de acesso a informações de interesse público, desde que cumpra as exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação.
ERRADO! Para solicitar informação, basta a identificação de quem está solicitando e qual informação (ou seja: quem eu sou + o que eu quero).
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Gab: ERRADO
Precisa apenas se identificar, mas determinar para quê se solicita, não!
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Art. 12. O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito. (Redação dada pela Lei nº 14.129, de 2021)
§ 1º O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada. (Incluído pela Lei nº 14.129, de 2021)
§ 2º Estará isento de ressarcir os custos previstos no § 1º deste artigo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. (Incluído pela Lei nº 14.129, de 2021)
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Trata-se questão a ser solucionada com base no que preceitua o art. 10, §3º, da Lei 12.527/2011, que ora colaciono:
"Art.
10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a
informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por
qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do
requerente e a especificação da informação requerida.
(...)
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público."
Desta forma, é equivocado condicionar a concessão das informações ao cumprimento de exigências relativas aos
motivos determinantes da solicitação, tal como foi sustentado pela Banca.
Gabarito do professor: ERRADO
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Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.