SóProvas


ID
5036656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o próximo item, conforme as Leis n.º 13.303/2016 e n.º 12.527/2011.


É garantido a determinados órgãos o direito de negar a um cidadão acesso a informação classificada como secreta e que tenha sido produzida há 20 anos, pois a classificação em questão é motivo suficiente para a restrição do acesso.

Alternativas
Comentários
  • Restrição de acesso à informação sigilosa

    • ultrassecreta: 25 + 25 anos
    • secreta: 15 anos
    • reservada: 5 anos

    o prazo máximo de restrição à informação que acarrete prejuízo à segurança da sociedade ou do Estado é de 50 anos.

  • Gab.: ERRADO

    LAI. Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I – ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; (Prorrogável 1x por igual período)

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    SONHAR, ESTUDAR, PERTENCERE!

  • USE Reserva

    Ultrassecreta 25 anos

    Secreta 15 anos

    Reservada 05 anos

  • RE.SEC.U (é o RESECU ;))

    RESERVADA → 5 ANOS

    SECRETA 15 ANOS

    ULTRA → 25 ANOS

  • ERRADO.

    Talvez, eu tenho entendido a questão de maneira diversa dos colegas.

    Uma informação produzida há 20 anos pode ser classificada, HOJE, como SECRETA, porém a classificação em determinado grau de sigilo NÃO É SUFICIENTE para a restrição de acesso.

    Vejamos o que o § 5º, do art. 24, da Lei 12.527/2011:

    "Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:

    I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e

    II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final."

    Como é observado, apenas o classificação como SECRETA não é suficiente para restrição de acesso à informação.

  • LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO - 12.527/2011

    Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo:

    (Artigos 23 e 24)

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; --> (Prorrogável por igual período 1x)

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    § 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

    Perseverança!

    • ultrassecreta - 25 anos
    • secreta - 15 anos
    • reservada - 5 anos.
  • USERA

    UltraSSecreta 25

    SEcreta 15

    ReservadA 5

  • Ultrassecreta 25 (Prorrogável 1 vez pelo mesmo período)

    Secreta 15

    Sigilosa 5

  • Um adendo: Além do prazo, se consumado o evento que defina o seu termo final, também se torna, automaticamente, de acesso público.

  • Ultra25ecretas25 anos + 25 anos

    Secre1a515 anos

    Re5ervada5 anos 

  • Achei que isso de restrição e ano fosse só em série do FBI kkk

  • É garantido a determinados órgãos o direito de negar a um cidadão acesso a informação classificada como secreta e que tenha sido produzida há 20 anos, pois a classificação em questão é motivo suficiente para a restrição do acesso.

    O ERRO está no fato de não ser garantida tal negativa, pois o prazo máximo de sigilo de uma informação secreta é de 15 anos. Como ela foi produzida há 20, há, pelo menos, 5 anos, a informação automaticamente já passou a ser pública, sem possibilidade, aqui, de prorrogação do prazo, como é nas informações ultrassecretas.

  • Em se tratando de informação classificada como secreta, o prazo máximo de restrição da informação encontra-se no art. 24, §1º, II, da Lei 12.527/2011, que abaixo transcrevo:

    "Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos."

    Assim sendo, ultrapassado o prazo de 20 anos, conforme foi estabelecido pela Banca, é incorreto aduzir que o acesso à informação possa continuar sendo restrito, eis que o prazo máximo de restrição, no caso de informação classificada como secreta, é de 15 anos.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Errado

    Uma informação secreta teria prazo de 15 anos e após esse tempo automaticamente se tornaria pública.