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Restrição de acesso à informação sigilosa
- ultrassecreta: 25 + 25 anos
- secreta: 15 anos
- reservada: 5 anos
o prazo máximo de restrição à informação que acarrete prejuízo à segurança da sociedade ou do Estado é de 50 anos.
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Gab.: ERRADO
LAI. Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I – ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; (Prorrogável 1x por igual período)
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
SONHAR, ESTUDAR, PERTENCERE!
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USE Reserva
Ultrassecreta 25 anos
Secreta 15 anos
Reservada 05 anos
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RE.SEC.U (é o RESECU ;))
RESERVADA → 5 ANOS
SECRETA →15 ANOS
ULTRA → 25 ANOS
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ERRADO.
Talvez, eu tenho entendido a questão de maneira diversa dos colegas.
Uma informação produzida há 20 anos pode ser classificada, HOJE, como SECRETA, porém a classificação em determinado grau de sigilo NÃO É SUFICIENTE para a restrição de acesso.
Vejamos o que o § 5º, do art. 24, da Lei 12.527/2011:
"Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:
I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e
II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final."
Como é observado, apenas o classificação como SECRETA não é suficiente para restrição de acesso à informação.
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LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO - 12.527/2011
Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo:
(Artigos 23 e 24)
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; --> (Prorrogável por igual período 1x)
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
§ 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
Perseverança!
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- ultrassecreta - 25 anos
- secreta - 15 anos
- reservada - 5 anos.
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USERA
UltraSSecreta 25
SEcreta 15
ReservadA 5
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Ultrassecreta 25 (Prorrogável 1 vez pelo mesmo período)
Secreta 15
Sigilosa 5
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Um adendo: Além do prazo, se consumado o evento que defina o seu termo final, também se torna, automaticamente, de acesso público.
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Ultra25ecretas → 25 anos + 25 anos
Secre1a5 → 15 anos
Re5ervada → 5 anos
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Achei que isso de restrição e ano fosse só em série do FBI kkk
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É garantido a determinados órgãos o direito de negar a um cidadão acesso a informação classificada como secreta e que tenha sido produzida há 20 anos, pois a classificação em questão é motivo suficiente para a restrição do acesso.
O ERRO está no fato de não ser garantida tal negativa, pois o prazo máximo de sigilo de uma informação secreta é de 15 anos. Como ela foi produzida há 20, há, pelo menos, 5 anos, a informação automaticamente já passou a ser pública, sem possibilidade, aqui, de prorrogação do prazo, como é nas informações ultrassecretas.
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Em se tratando de informação classificada como secreta, o prazo máximo de restrição da informação encontra-se no art. 24, §1º, II, da Lei 12.527/2011, que abaixo transcrevo:
"Art.
24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o
seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade
ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou
reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no
caput,
vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos."
Assim sendo, ultrapassado o prazo de 20 anos, conforme foi estabelecido pela Banca, é incorreto aduzir que o acesso à informação possa continuar sendo restrito, eis que o prazo máximo de restrição, no caso de informação classificada como secreta, é de 15 anos.
Gabarito do professor: ERRADO
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Errado
Uma informação secreta teria prazo de 15 anos e após esse tempo automaticamente se tornaria pública.