SóProvas


ID
5036866
Banca
AV MOREIRA
Órgão
Prefeitura de Landri Sales - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores instituíram normas para licitações e contratos da Administração Pública. O prazo mínimo da publicação até o recebimento das propostas da realização de uma Tomada de Preços, em que a licitação não for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”, é de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Artigo 21:

    (...)

    § 2  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    (...)

    III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;

  • →Prazos mínimos / Art. 22 →até o recebimento das propostas ou da realização do evento.

    →45 DIAS corridos: Concurso: instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores / Concorrência empreitada integral, melhor técnica ou técnica e preço)

    →45 Dias corridos: Concurso trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 dias.

    →30 DIAS corridos: Concorrência (simples /menor preço) / →Tomada de Preços (melhor técnica ou técnica e preço) →30 dias também.

    →15 DIAS corridos: Tomada de Preços (simples/menor preço) /→ Leilão: ( 15 dias também )

    →5 DIAS ÚTEIS: Convite.( C = cinco dias úteis )→Somente na modalidade de convite são 05 dias úteis.

    Pregão: Prazo para apresentação das propostas não será inferior a 08 dias úteis.

  • GABARITO: LETRA C

    TOMADA SEM TÉCNICA - 15 DIAS

  • LETRA C CORRETA

    Prazo para recebimento das propostas para Licitação

    45 dias-CONCURSO E CONCORRÊNCIA (empreitada integral, melhor técnica, melhor técnica e preço);

    30 dias​- CONCORRÊNCIA E TOMADA (melhor técnica e melhor técnica e preço);

    15 dias- TOMADA DE PREÇO E LEILÃO;

    5 dias ÚTEIS- CONVITE;

    8 dias ÚTEIS- PREGÃO; 

  • Banca: AVE MARIA

  • Alternativa C

  • C

    C

    C

    Tomo

    Tomo

    Leilão

    Convite

    #RegradoGaguinhoResfriado

  • A questão em tela versa sobre as leis as quais regulamentam as licitações (lei 8.666 de 1993 e lei 10.520 de 2002) e os dispositivos desta relativos ao prazo mínimo da publicação dos avisos, contendo os resumos dos editais, até o recebimento das propostas ou da realização do evento.

    Dispõe o § 2º, do artigo 21, da lei 8.666 de 1993, o seguinte:

    "Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:

    (...)

    § 2º O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para:

    a) concurso;

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

    II - trinta dias para:

    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;

    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

    III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;

    IV - cinco dias úteis para convite."

    Ademais, consoante o inciso V, do artigo 4º, da lei 10.520 de 2002, no caso da modalidade pregão, "o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis".

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será de 15 (quinze) dias para a modalidade licitatória tomada de preços, quando esta não for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”.

    Gabarito: letra "c".