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ID
5036887
Banca
AV MOREIRA
Órgão
Prefeitura de Landri Sales - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme o Artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Qual o prazo para isso após a publicação dos orçamentos?

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da execução orçamentária e do cumprimento das metas conforme a LRF.

    Segundo o art. 8 da LRF, "Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias [...] o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso". 

    ⟹ Resolução: Qual o prazo para isso após a publicação dos orçamentos?

    O prazo é de 30 dias.

    Gabarito: Letra B.

  • Gab. B

    À luz da LRF temos que:

    Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. 

    ____________________________________

    Comentário do Prof. Sérgio Machado:

    Não é imediatamente após a publicação da LOA. É 30 dias após a publicação. O governo tem 30 dias para estabelecer programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, e ele o fará por meio de um decreto. Não se fala mais cotas trimestrais (que estão na Lei 4.320/64). Agora se fala em cronograma mensal de desembolso (programação mensal dos fluxos de caixa).

    Nos termos do art. 13º da LRF, em até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo desdobrará as receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação.

  • GABARITO: LETRA B - CORRETA

    Fonte: LRF

    Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. 

  • Seção IV

    Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas

    Art. 8 Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.                           

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, vamos ler o que consta o art. 8 da LRF: "Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias [...] o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso".

    Logo, conforme o Artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, após a publicação dos orçamentos, em até 30 dias.

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

  • Alternativa B