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Trata-se da execução orçamentária e do cumprimento das metas conforme a LRF.
Segundo o art. 8 da LRF, "Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias [...] o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso".
⟹ Resolução: Qual o prazo para isso após a publicação dos orçamentos?
O prazo é de 30 dias.
Gabarito: Letra B.
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Gab. B
À luz da LRF temos que:
Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
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Comentário do Prof. Sérgio Machado:
Não é imediatamente após a publicação da LOA. É 30 dias após a publicação. O governo tem 30 dias para estabelecer programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, e ele o fará por meio de um decreto. Não se fala mais cotas trimestrais (que estão na Lei 4.320/64). Agora se fala em cronograma mensal de desembolso (programação mensal dos fluxos de caixa).
Nos termos do art. 13º da LRF, em até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo desdobrará as receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação.
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GABARITO: LETRA B - CORRETA
Fonte: LRF
Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
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Seção IV
Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas
Art. 8 Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
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Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito
Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n°
101/00).
Primeiramente, vamos ler o que consta o art. 8 da LRF: "Até
trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei
de diretrizes orçamentárias [...] o Poder Executivo estabelecerá a programação
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso".
Logo, conforme o Artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, o
Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de
execução mensal de desembolso, após a publicação dos orçamentos, em até 30
dias.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
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Alternativa B