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ID
5036905
Banca
AV MOREIRA
Órgão
Prefeitura de Landri Sales - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Qual princípio vem expresso no Caput do Artigo 5º, da Constituição Federal, da seguinte forma: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)”?

Alternativas
Comentários
  • o qual se desdobra em dois:

    igualdade formal (todos são iguais perante a lei)

    igualdade material (ações afirmativas)

  • Gabarito: D

    Importante diferenciar:

    • Igualdade formal: Não leva em conta as diferenças. Desse modo, a Igualdade formal tem uma compreensão estática e negativa, fundada na simples abstenção do Estado em promover privilégios, concepção essa decorrente de sua origem e função primeira

    • Igualdade Material: Tem como função, por exemplo, diminuir as desigualdades sociais a fim de oferecer proteção jurídica especial a parcelas da sociedade que costumam, ao longo da história, figurar em situação de desvantagem, a exemplo dos trabalhadores, consumidores, população de baixa renda, menores e mulheres

    Fonte: Vasconcelos Júnior, Luiz Alberto Ferreira. . Scribd.

  • GABARITO - D

    Igualdade - (art. 5º, caput, e inciso I )

    A igualdade em seu sentido puramente formal - também denominada igualdade perante a lei ou igualdade jurídica, consiste no tratamento equânime conferido pela lei aos indivíduos, visando subordinar todos ao crivo da legislação, independentemente de raça, cor, sexo, credo ou etnia.

    Material - Denominada por alguns de igualdade real ou substancial, a igualdade material tem por finalidade igualar os indivíduos, que essencialmente são desiguais.

    Bons estudos!

  • GABARITO: D

    A igualdade em seu sentido puramente formal, também denominada igualdade perante a lei ou igualdade jurídica, consiste no tratamento equânime conferido pela lei aos indivíduos, visando subordinar todos ao crivo da legislação, independentemente de raça, cor, sexo, credo ou etnia.

    Denominada por alguns de igualdade real ou substancial, a igualdade material tem por finalidade igualar os indivíduos, que essencialmente são desiguais.

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/48550/igualdade-formal-x-igualdade-material-a-busca-pela-efetivacao-da-isonomia

  • todos são iguais.... todos são iguais..... todos são iguais.....

  • Princípio da igualdade

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    Princípio da segurança jurídica

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada

  • Sério que perguntaram isso?

  • PC-PR 2021

  • A questão envolve os direitos fundamentais.

    Qual princípio vem expresso no Caput do Artigo 5º, da Constituição Federal, da seguinte forma: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)"?

    Trate-se do princípio da igualdade, segundo o qual todas as pessoas devem ser regidas pelas mesmas regras, sendo titulares dos mesmos direitos e deveres.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra D.

  • Alternativa D

  • Já que todos são iguais perante a lei por disposição expressa da  (Art. 5º), perante a Administrativo Pública todos também devem receber o mesmo tratamento impessoal, igualitário, isonômico.

    Naturalmente, esse princípio não é absoluto. Cabe à Administração Pública o regramento para a fruição de serviços públicos, o que não fere este princípio. O que está vedada é a existência de privilégios ou favorecimentos de uns em detrimento de outros.

    Bons exemplos são a exigência de concursos públicos para o ingresso nos quadros de pessoal da Administração, bem como a regras de licitação para aquisição de bens ou serviços (art. ,  e , ).

    Destaco que este princípio também deve ser observado em conjunto com o princípio da razoabilidade, que orienta o exercício do mesmo nos concretos. Assim, a exigência de altura mínima num determinado concurso pode ferir a isonomia e em outro não: tudo vai depender da justificativa, da razão.

    Fonte: < https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/134963299/principios-do-direito-administrativo>

  • GABARITO: D

    Igualdade - (art. 5º, caput, e inciso I )

    A igualdade ormal - também denominada igualdade perante a lei ou igualdade jurídica, consiste no tratamento equânime conferido pela lei aos indivíduos, visando subordinar todos ao crivo da legislação, independentemente de raça, cor, sexo, credo ou etnia.

    A igualdade Material - Denominada por alguns de igualdade real ou substancial, a igualdade material tem por finalidade igualar os indivíduos, que essencialmente são desiguais.