A questão cobra conhecimento sobre o Regimento do Conselho Regional de Administração de Roraima.
A questão quer saber com quantas faltas as convocações o conselheiro regional perderá o mandato.
De acordo com o referido regimento, temos o seguinte:
"Art. 23. Perderá o mandato o Conselheiro Regional Efetivo que, durante um ano, faltar sem justificativa prévia a 3 (três) convocações consecutivas ou a 4 (quatro) alternadas."
Logo, o gabarito da questão encontra-se na letra "d": faltar sem justificativa prévia a 3 (três) convocações consecutivas ou a 4 (quatro) alternadas.
GABARITO DA MONITORA: LETRA D