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ID
5037430
Banca
SELECON
Órgão
CRA-RR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A penalidade aplicada ao profissional de Administração que for reincidente na mesma infração, das previstas no Art. 16º da Lei nº 4769/65, praticada dentro do prazo de cinco anos após a primeira infração, será a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • No caso de reincidência na mesma infração dentro do prazo de 5 anos a penalidade: Cancelamento do registro e multa em dobro.

    Art 16. Os Conselhos Regionais de Técnicos de Administração aplicarão penalidades aos infratores dos dispositivos desta Lei, as quais poderão ser:

    a) multa de 5% (cinco por cento) a 50% (cinqüenta por cento) do maior salário-mínimo, vigente no País aos infratores de qualquer artigo;

    b) suspensão de seis meses a um ano ao profissional que demonstrar incapacidade técnica no exercício da profissão, assegurando-lhe ampla defesa;

    c) suspensão, de um a cinco anos, ao profissional que, no âmbito de sua atuação, fôr responsável, na parte técnica, por falsidade do documento, ou por dolo, em parecer ou outro documento que assinar.

    § 2º No caso de reincidência da mesma infração, praticada dentro do prazo de cinco anos, após a primeira, além da aplicação da multa em dôbro, será determinado o cancelamento do registro profissional.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4769.htm

    Gab: Letra B

    Bons Estudos!