A questão exige conhecimento acerca dos direitos do profissional de administração trazidos na Resolução Normativa CFA nº 537 de 2018.
O artigo 4º dessa resolução traz os seguintes direitos:
"I - exercer a profissão independentemente de questões religiosas, raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, condição social, orientação sexual ou de qualquer natureza discriminatória;
II - apontar falhas nos regulamentos e normas das instituições, quando as julgar indignas do exercício profissional ou prejudiciais ao cliente, devendo, nesse caso, dirigir-se aos órgãos competentes, em especial ao Conselho Regional de Administração;
III - exigir justa remuneração por seu trabalho, a qual corresponderá às responsabilidades assumidas a seu tempo de serviço dedicado, sendo-lhe livre firmar acordos sobre salários, velando, no entanto, pelo seu justo valor;
IV - recusar-se a exercer a profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho sejam degradantes à sua pessoa, à profissão e à classe;
V - participar de eventos promovidos pelas entidades de classe, sob suas expensas ou quando subvencionados os custos referentes ao acontecimento;
VI - a competição honesta no mercado de trabalho, a proteção da propriedade intelectual sobre sua criação, o exercício de atividades condizentes com sua capacidade, experiência e especialização."
Analisando as alternativas:
A- INCORRETA. O correto é que a remuneração corresponda aos fatores tempo de serviço e responsabilidades assumidas, conforme versa o inciso III do art. 4º.
B- INCORRETA. Sobre a temática, o direito resguardado é o seguinte:
"II - apontar falhas nos regulamentos e normas das instituições, quando as julgar indignas do exercício profissional ou prejudiciais ao cliente, devendo, nesse caso, dirigir-se aos órgãos competentes, em especial ao Conselho Regional de Administração;"
C- INCORRETA. A resolução prevê a competição honesta e não feroz e agressiva.
D- CORRETA. A alternativa está de acordo o inciso IV do art. 4º.
GABARITO: LETRA D