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ID
5037679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao direito administrativo, julgue o item a seguir.


Se um usuário de determinado serviço público quiser realizar manifestação perante a administração pública acerca da prestação do serviço, essa manifestação deverá ser dirigida à ouvidoria do órgão ou da entidade responsável — ou diretamente ao órgão, se não houver ouvidoria — e deverá conter a identificação do requerente, sendo vedada quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da manifestação; caso a manifestação seja dirigida à ouvidoria, esta poderá propor aperfeiçoamento do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • LEI 13.460/17 - Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente.

    § 1º A identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua manifestação.

    § 2º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a ouvidoria.

    § 3º Caso não haja ouvidoria, o usuário poderá apresentar manifestações diretamente ao órgão ou entidade responsável pela execução do serviço e ao órgão ou entidade a que se subordinem ou se vinculem.

    Art. 13. As ouvidorias terão como atribuições precípuas, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico: [...] III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;

    SOBRE A LEI: Trata-se da Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público, também conhecida como Código de Defesa do Usuário do Serviço Público – Essa lei estabelece as normas sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública. O referido diploma legislativo regulamenta, inicialmente, o art. 37, § 3.º da CRFB.

  • Vejamos a lei:

    Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente.

    § 1º A identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua manifestação.

    § 2º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a ouvidoria.

    § 3º Caso não haja ouvidoria, o usuário poderá apresentar manifestações diretamente ao órgão ou entidade responsável pela execução do serviço e ao órgão ou entidade a que se subordinem ou se vinculem.

    § 4º A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, ou correspondência convencional, ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo.

    § 5º No caso de manifestação por meio eletrônico, prevista no § 4º, respeitada a legislação específica de sigilo e proteção de dados, poderá a administração pública ou sua ouvidoria requerer meio de certificação da identidade do usuário.

    § 6º Os órgãos e entidades públicos abrangidos por esta Lei deverão colocar à disposição do usuário formulários simplificados e de fácil compreensão para a apresentação do requerimento previsto no caput , facultada ao usuário sua utilização.

    § 7º A identificação do requerente é informação pessoal protegida com restrição de acesso nos termos da .

    Em resumo: A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e deverá conter a identificação do manifestante. Não pode o órgão exigir dados que inviabilizem o exercício de manifestação. Se não houver ouvidoria, então caberá o manifestante apresentar diretamente ao órgão ou entidade responsável pela execução do serviço.

  • Trata-se de questão a ser solucionada com apoio nas disposições da Lei 13.460/2017, que disciplina a participação, proteção e a defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

    De sua leitura, percebe-se que a afirmativa se mostra inteiramente amparada nas normas de tal diploma legal, mais especificamente no que preceituam os arts. 9º, 10, §§ 2º e 3º e 13, III, que a seguir colaciono:

    "Art. 9º Para garantir seus direitos, o usuário poderá apresentar manifestações perante a administração pública acerca da prestação de serviços públicos.

    Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente.

    (...)

    § 2º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a ouvidoria.

    § 3º Caso não haja ouvidoria, o usuário poderá apresentar manifestações diretamente ao órgão ou entidade responsável pela execução do serviço e ao órgão ou entidade a que se subordinem ou se vinculem.

    (...)

    Art. 13. As ouvidorias terão como atribuições precípuas, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico:

    (...)

    III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;"

    Sendo assim, inexistem equívocos a serem apontados.


    Gabarito do professor: CERTO