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ID
5037685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao direito administrativo, julgue o item a seguir.


Se a administração pública realizar chamamento público para celebrar parceria com organização da sociedade civil, em regime de mútua colaboração, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei n.º 13.019/2014, será vedada a participação de qualquer organização estrangeira, devendo a parceria ser destinada apenas a organizações nacionais.

Alternativas
Comentários
  • LEI 13.019/04 Art. 39. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que: I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeiranão esteja autorizada a funcionar no território nacional;

    -Logo, é possível afirmar que as organizações da sociedade civil estrangeiras podem celebrar parceria DESDE QUE autorizadas a funcionar no território nacional.

    -SOBRE A LEI - A Lei n o 13.019/14 veio disciplinar de forma mais rigorosa as parcerias entre o Poder Público e as entidades do terceiro setor, chamadas genericamente de Organizações da Sociedade Civil.

    -P/ NÃO CONFUNDIR:

    1. ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS): CONTRATO DE GESTÃO;
    2. ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP): TERMO DE PARCERIA;
    3. ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) - LEI 13.019/2014 : ACORDO DE COOPERAÇÃO, TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO

     

  • Gabarito: ERRADO

     Lei 13019/2014:

    Art. 39. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que:

    I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional.

    Em outras palavras, Organização da Sociedade Civil estrangeira pode celebrar qualquer parceria com o Poder Público, desde que esteja autorizada a funcionar no território nacional.

    .

    Trago, ainda, a título de enriquecimento no assunto, disposição da LINB sobre o tema:

        Art. 11. As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituírem.

    § 1°  Não poderão, entretanto ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira.

  • Errado

    L13019

    Art. 39. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que:

    I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

  • E

    O erro da assertiva é dizer que é vedada a participação de QUALQUER organização estrangeira e que a parceria só pode ser destinada a organizações nacionais.

    A organização estrangeira poderá celebrar parceria com a administração pública quando ela (estrangeira) for AUTORIZADA a funcionar no território nacional.

  • Pessoal, a Lei nº 13.019/2014 cria o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, através de regime de mútua cooperação, visando finalidades de interesse público e recíproco, por meio de atividades ou de projetos estabelecidos previamente por meio de planos de trabalho em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.


    Entrando na questão, a mesma afirma que a administração poderá fazer um chamamento público. Para contextualizá-los, veja o que o art. 2º, XII, da referida lei, fala sobre o instituto:


    XII - chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;


    Prosseguindo, o art. 39, I, da referida lei, assevera o seguinte: “Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que: I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;". Ou seja, a organização estrangeira pode sim celebrar parceria, EXCETO se não estiver autorizada a funcionar no território do país. Por esse motivo o item encontra-se errado.


    Gabarito do Professor: ERRADO