SóProvas


ID
5037721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito dos prazos no processo civil, da tutela provisória, da petição inicial, do processo de execução e do mandado de segurança, julgue o item a seguir.


Caso se caracterize o abuso do direito de defesa e haja risco ao resultado útil do processo, caberá a concessão da tutela de urgência.

Alternativas
Comentários
  • Art. 300 - CPC: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

  • ERRADO

    Em havendo abuso do direito de defesa, será cabível a concessão de tutela de evidência. Anota-se, contudo, que esta independente de demonstração de risco de dano ou ao resultado útil do processo. 

  • Aooo, CESPÃO véi bruto KKKK. Vamo lá:

    Ele misturou os conceitos de tutela de EVIDÊNCIA e tutela de URGÊNCIA, conforme colocado pela colega Dani. Confesso que deu um âmago na hora de marcar, mas é bem a cara da banca.

    Gab: ERRADO!

  • Errado

    De acordo com o art. 311, do NCPC

    A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

    Na tutela de evidência, por sua vez, o juiz não poderá conceder a tutela de evidência sem ouvir a outra parte nas hipóteses dos incisos I e IV, do art. 311 (tutela punitiva por abuso do direito de defesa. Isso porque, não tem como saber se a parte contraria agiu de maneira abusiva se ela não for ouvida. Ademais, a tutela documentada como ausência de contraprova, documentada suficiente [o réu deve ser ouvido para saber se ele apresentou ou não a contraprova]). Nas demais hipóteses o juiz pode conceder.

  • Gabarito - Errado.

    CPC - artigos 310 e 311.

    Art. 300 A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    +

    Tutela de evidência punitiva - Quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório da parte

    Tutela de evidencia documentada/ propriamente dita - 3 tipos - fundada em precedente obrigatório, fundado em contrato de deposito e fundada na ausência de contraprova documental suficiente.

  • Caso se caracterize o abuso do direito de defesa e haja risco ao resultado útil do processo, caberá a concessão da tutela de urgência (DE EVIDÊNCIA).

    GABARITO: ERRADO

  • A tutela de evidência não precisa haver risco ao resultado útil do processo. Mas, como no caso da questão, se houver, não impede, por si só, que ela seja concedida.

  • A questão em comento versa sobre tutela provisória e a resposta está na literalidade do CPC.

    Não é caso de tutela de urgência, mas sim de tutela de evidência.

    Diz o art. 311, I, do CPC:

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

     

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte.

     

     

    Não estamos, portanto, falando de tutela de urgência, mas sim de evidência.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • TUTELA PROVISÓRIA:

    # A tutela provisória pode fundamentar-se em:

    • Urgência;
    • Evidência.

    # TUTELA DE URGÊNCIA:

    # A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a:

    • Probabilidade do direito; e
    • Perigo de dano; ou
    • Risco ao resultado útil.

    (IBADE/2019) De acordo com o Código de Processo Civil em vigor, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.(CERTO)

    # TUTELA DA EVIDÊNCIA:

    # A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de:

    • Perigo de dano;
    • Risco ao resultado útil do processo;

    (CESPE/DPE-DF/2019) Ao contrário da tutela de urgência, a tutela de evidência independe da demonstração de perigo de demora na prestação jurisdicional.(CERTO)

    # Quando:

    I) Ficar caracterizado o:

    • Abuso do direito de defesa; ou
    • O manifesto propósito protelatório da parte.

    (CESPE/CODEVASF/2021) Caso se caracterize o abuso do direito de defesa e haja risco ao resultado útil do processo, caberá a concessão da tutela de urgência.(ERRADO)

    (GUALIMP/2019) A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo quando, dentre outros, ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte.(CERTO)

    II) As alegações de fato puderem ser comprovadas:

    • Apenas documentalmente; e
    • Houver tese firmada em julgamento de (casos repetitivos ou súmula vinculante)

    (CESPE/TJ-PR/2019) No que concerne às regras estabelecidas para a tutela provisória, o Código de Processo Civil determina que a concessão, pelo magistrado, da tutela de evidência poderá ser deferida liminarmente caso os fatos sejam comprovados apenas pela via documental e exista tese firmada em julgamento de casos repetitivos.(CERTO)

    III) Se tratar de pedido reipersecutório:

    • Fundado em prova documental adequada do contrato de depósito;
    • Caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado;
    • Sob cominação de multa.

    (FCC/2019) A tutela da evidência será concedida, entre outras hipóteses, se se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.(CERTO)

    IV) A petição inicial for instruída:

    • Com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor;
    • A que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    (ORHION/2018) A tutela da evidência será concedida, quando, entre outras hipóteses, a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.(CERTO)

    OBS: O juiz poderá decidir liminarmente nos incisos II e III.

    Gabarito: Errado.

    “Nunca duvide que você tem a força necessária para ultrapassar qualquer dificuldade.”

  • Se a questão já começa mencionando a caracterização do abuso de defesa, já podemos considerar a possibilidade de concessão de tutela provisória da evidência, havendo ou não risco ao resultado útil do processo:

    Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    No caso, fica descartada a possibilidade de concessão de tutela de urgência, pois, a despeito da presença no risco ao resultado útil do processo, seria necessária também a verificação da probabilidade do direito, de modo que nosso item está INCORRETO.

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

  • Abuso do direito de defesa = Tutela de evidência

    Risco ao resultado útil do processo = Tutela de urgência

    Vamos à luta!

  •  

    -       ATENÇÃO:     a tutela de  EVIDÊNCIA  SÓ pode ser pedida de forma INCIDENTAL

     

     

    CUIDADONÃO EXISTE A POSSIBILIDADE DE TUTELA DE EVIDÊNCIA ser concedida de forma ANTECEDENTE.

     

     

    -             NA TUTELA DE EVIDÊNCIA TEM A PLAUSIBILIDADE, e não a URGÊNCIA =  ao contrário da tutela de urgência, a tutela de evidência independe da demonstração de perigo de demora na prestação jurisdicional.

     

    -            Tutela de Evidência NÃO PODE ser concedida DE OFÍCIO:  Para que se conceda a tutela provisória de evidência, é preciso que haja requerimento da parte interessada.

     

        

     

     

    -      ESTABILIZAÇÃO SÓ OCORRE NA TUTELA ANTECIPADA DE CARÁTER ANTECEDENTE

     

     

    -  ESTABILIZAÇÃO NÃO SE APLICA A TUTELA DE URGÊNCIA INCIDENTE, EVIDÊNCIA E CAUTELAR

  • Gaba: Errado!!

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

  • Embora seja obrigatório o requisito para a concessão da Tutela de evidencia, mesmo que haja os demais (requisitos) da Urgência, estes não impedem àquele, ao tutelar, a evidencia do perigo de dano ou de difícil reparação, os institutos não se confundem mais se complementam para a efetiva prestação jurisdicional,

  • A tutela de evidência NÃO exige o periculum in mora (risco ou dano ao resultado útil do processo), mas tão somente o fumus boni iuris (plausibilidade do direito).

  •  Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

     I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

  • Gratidão pelo resumo.

  • errado Abuso do direito a defesa se relaciona com a tutela de evidência
  • Tutela de Evidência:

    1) Abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório

    2) Prova documental + tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou súmula vinculante

    3) Pedido Reipersecutório em Contrato de Depósito

    4) Prova documental suficiente, sem possibilidade de prova do réu capaz de gerar dúvida

  • Comentários ao artigo 311, inciso I , CPC.

    - o juiz não poderá decidir liminarmente ou seja sem prévia oitiva da parte contrária. A outra parte precisa ser ouvida. Há obrigatoriedade de ouvir a parte contrária.  

    Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP:

    Cuidado para não confundir com Direito Administrativo (Estatuto dos Servidores e com a CF):

    Abuso do direito de defesa (art. 311, inciso I, CPC) x abuso do poder + defesa de direitos (art. 239 do Estatuto e CF)

    Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68) - Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos. (NR)

     

    CF. Art. 5 (...) XXXIV - a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • A tutela de urgência depende de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC).

    A questão relativa ao abuso do direito de defesa está ligada à tutela de evidência, caso em que o CPC prevê, em seu art. 311, que essa modalidade poderá ser concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte. Cabe destacar que, nesse caso, não cabe a concessão da tutela, pelo juiz, em caráter liminar.

  • SERIA TUTELA DE EVIDÊNCIA.

    ERRADO

  • Gabarito:"Errado"

    • CPC, art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
  • Caso se caracterize o abuso do direito de defesa e haja risco ao resultado útil do processo, caberá a concessão da tutela de urgência.

    CPC:

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte.

  • materia chata

  • Errado

    Tutela de evidência

    TÍTULO III

    DA TUTELA DA EVIDÊNCIA

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

  • O gabarito do professor diz que a questão fala sobre tutela de evidência, mas na verdade a questão fez uma salada mista de tutela de urgência e evidência.

    Caso se caracterize o abuso do direito de defesa (EVIDÊNCIA) e haja risco ao resultado útil do processo (URGÊNCIA), caberá a concessão da tutela de urgência. (ERRADO)

  • Questão realmente mal elaborada. Apesar do gabarito ser errado, e de fato, o que o examinador quer saber é se o candidato entende que abuso do direito de defesa é requisito da tutela de evidência, acredito que caberia a tutela de urgência do mesmo jeito. Veja, se há risco ao resultado útil do processo, creio que há possibilidade de conceder uma tutela cautelar. O outro requisito do abuso, mesmo que não seja, segundo a lei, característica dessa espécie de tutela, não impediria a concessão. Porém, como a banca quer saber da literalidade legislativa, o gabarito é errado mesmo.