SóProvas


ID
5037739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao direito penal, julgue o item a seguir.


O particular pode responder pelo crime de peculato, desde que o crime tenha sido praticado em concurso de pessoas com funcionário público, mesmo que o particular não saiba da condição pessoal do funcionário público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    O particular, de fato, pode responder por peculato em coautoria com funcionário público, pois é crime funcional impróprio.

    Porém, como é elementar do crime a qualidade do sujeito ativo como funcionário público, o particular tem de saber que o seu comparsa ostenta essa característica.

    Se não souber, a prática delituosa é desqualificada (atipicidade relativa) para furto.

  • GAB: ERRADO

    RESUMIDAMENTE,

     Lembre-se de que as circunstâncias pessoais não se comunicam, salvo quando elementares do tipo penal. A condição de funcionário público e a utilização do cargo SÃO elementares do tipo, de modo que se comunicam, desde que o partícipe tenha ciência dessa condição do outro autor.

    PS: Admite COAUTORIA de particular.

    Como é cobrado pela BANCA:

    (CESPE/PC-MA/2018) A circunstância elementar do crime de peculato se comunica ao coautor ou partícipe, mesmo que estes não integrem o serviço público.(CERTO

    (CESPE/PC-AL/2012)O particular pode ser sujeito ativo do crime de peculato, se agir em concurso de agentes com servidor público, no caso de o particular estar ciente dessa condição do comparsa..(CERTO

    (CESPE/PC-PE/2016) A circunstância de funcionário público é comunicável a particular que cometa o crime sabendo dessa condição especial do funcionário.(CERTO)

    Q609533

  • O delito de peculato (CP, art. 312) é considerado crime próprio, ou seja, o peculato somente poderá ser cometido por funcionário público (CP, art. 327 e §§). Essa qualidade exigida, configurando elementar do tipo, comunica-se, em caso de concurso, aos demais participantes, ainda que particulares, desde que haja ingressado na esfera de seu conhecimento, nos termos do art. 30 do CP.

    Somente existe peculato quando um dos responsáveis pelo delito é funcionário público. No entanto, presente uma pessoa dotada desta especial condição, será perfeitamente possível o concurso de pessoas, em qualquer das suas modalidades (coautoria ou participação).

     

    Veja-se a seguir.

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    "O peculato é crime próprio, no tocante ao sujeito ativo; indispensável a qualificação – funcionário público. Admissível, contudo, o concurso de pessoas, inclusive quanto ao estranho ao serviço público. Não se comunicam as circunstâncias e condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime (CP, art. 30)." (STJ, HC 2.863/RJ, Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, 6ª Turma, j. 04-10-1994, DJe 12-12-1994)."

     

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    CRIME DE PECULATO:

    # O crime de peculato admite o concurso de pessoas desde que a qualidade de funcionário público, elementar do tipo, seja de conhecimento do particular coautor ou partícipe.

    (CESPE/SEJUS-ES/2009) Tendo em vista que o peculato constitui crime em que a lei penal exige sujeito ativo qualificado, ou seja, qualidade de funcionário público, NÃO se admite em tal delito o concurso de pessoas que não detenham a mesma posição jurídica do agente.(ERRADO)

    # Assim, a elementar do crime de peculato se comunica aos coautores e partícipes estranhos ao serviço público.

    (CESPE/PC-MA/2018) A circunstância elementar do crime de peculato se comunica ao coautor ou partícipe, mesmo que estes não integrem o serviço público.(CERTO)

    # Mas o particular tem que ter ciência da condição de funcionário público do comparsa.  

    (CESPE/PC-PE/2016) A circunstância de funcionário público é comunicável a particular que cometa o crime sabendo dessa condição especial do funcionário.(CERTO)

    (CESPE/PC-AL/2012) O particular pode ser sujeito ativo do crime de peculato, se agir em concurso de agentes com servidor público, no caso de o particular estar CIENTE dessa condição do comparsa.(CERTO)

    # Isto acontece porque o peculato é um crime funcional impróprio ou misto, o que significa dizer que o fato punível é incriminado, mesmo quando não praticado por funcionário público.

    (CESPE/PF/2013) O peculato é conceituado doutrinariamente como crime funcional impróprio ou misto, porquanto na hipótese de não ser praticado por funcionário público, opera tipicidade relativa, passando a constituir tipo penal diverso.(CERTO)

    Exemplo:

    (CESPE/PRF/2013) Aproveitando-se da facilidade do cargo por ele exercido em determinado órgão público, Artur, servidor público, em conluio com Maria, penalmente responsável, subtraiu dinheiro da repartição pública onde trabalha. Maria, que recebeu parte do dinheiro subtraído, DESCONHECIA ser Artur funcionário público. Nessa situação hipotética, Artur cometeu o crime de peculato e Maria, o delito de furto. (CERTO)

    Portanto:

    (CESPE/CODEVASF/2021) O particular pode responder pelo crime de peculato, desde que o crime tenha sido praticado em concurso de pessoas com funcionário público, mesmo que o particular NÃO saiba da condição pessoal do funcionário público.(ERRADO)

    Gabarito: Errado.

    “Aquele que cometeu um erro e não corrigiu está cometendo outro erro”.

  • C.P Parte geral

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • O particular pode responder pelo crime de peculato, desde que o crime tenha sido praticado em concurso de pessoas com funcionário público, desde que a qualidade de funcionário público, elementar do tipo, seja de conhecimento do particular coautor ou partícipe.

  • Para que o particular responde por peculato deve saber da condição de funcionário público.

  • JOGA NO SEU RESUMO PADRINHO.

    PECULATO – BEM MÒVEL -o proveito pode ser MORAL

    PECULATO-APROPRIAÇÃO: tem a posse do bem em virtude do cargo e passa a agir como dono.

    PECULATO-DESVIO: tem a posse do bem em virtude do cargo e o desvia em proveito próprio ou de terceiros.

    PECULATO-FURTO: não tem a posse do bem, mas se vale das facilidades do cargo para subtrair ou concorrer para subtração.

    PECULATO CULPOSO: O agente não observa seu dever de cuidado, concorrendo para que outrem subtraia, desvie ou se aproprie do bem. se o agente reparar o dano antes de proferida a sentença irrecorrível (ou seja, antes do trânsito em julgado), estará extinta a punibilidade. Caso o agente repare o dano após o trânsito em julgado, a pena será reduzida pela metade.

    PECULATO ELETRÔNICO:  Inserir ou facilitar: funcionário autorizado, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    No peculato doloso, se a reparação foi anterior ao RECEBIMENTO da denúncia, Redução da pena; se lhe é posterior, atenuante. Reduzir pena é melhor do que atenuar pena.

    Constitui pressuposto material, a anterior posse do objeto, dos crimes de peculato apenas nas modalidades apropriação e desvio, mas não para o peculato furto.

    Servidor público que utilizar papel, tinta e impressora pertencentes à repartição pública onde trabalha para imprimir arquivos particulares praticará o crime de peculato.

     Crimes Funcionais PRÓPRIOS: são aqueles cuja exclusão da qualidade de funcionário público torna o fato atípico. Ex: prevaricação

    - Exclui o ELEMENTO DO TIPO (Funcionário Pub.) o crime se torna ATÍPICO.

     Crimes Funcionais IMPRÓPRIOS/mistos são aqueles em que, excluindo-se a qualidade de funcionário público, haverá desclassificação para crime de outra natureza. 

    - Exclui o ELEMENTO DO TIPO (Funcionário Pub.) o crime NÃO se torna ATÍPICO. Se transformando em outra espécie de CRIME.    Ex: peculato, que passa a ser furto.

     

    Cuidado: PECULATO de USO é Atípico – EXEMPLO – Pegar veículo do batalhão para encontrar SUA AMANTE. Nesse caso há improbidade administrativa.

    Peculato próprio - peculato apropriação e peculato desvio (prévia posse da coisa) acho que está errado. Tirar dúvida.

    Peculato impróprio - peculato furto (posse posterior da coisa)

    A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

  • Repita: FURTO

  • É imprescindível que o particular saiba que trata-se de um funcionário público.

  • Particular necessita obrigatoriamente estar ciente de que seu parceiro é funcionário público.

  • Circunstância objetiva - se comunica (ex: arma de fogo)

    Circunstância subjetiva:

    *comum - não se comunica (ex: crime praticado contra descendente, ascendente)

    *elementar - se comunica (é essencial para tipificação - ex: ser o agente funcionário público)

    Entretanto, as circunstâncias subjetivas elementares só se comunicam se o particular tiver conhecimento de que seu comparsa é funcionário público, pois o direito penal não se compactua com responsabilidade objetiva.

  • ...mesmo que o particular não saiba da condição pessoal do funcionário público. Uma boa pegadinha essa, é necessário que ele saiba que o agente é funcionário público. Condição pessoal se trata da vida particular, no meu intender , se estiver errado me corrijam pessoal.

  • Partciular só comete peculato se souber da função do servidor publico

  • O particular deve saber da condição de servidor público do comparsa.

  • O particular pode responder por peculato(sujeito ativo),porém o mesmo deve saber da condição de funcionário público do comparsa.

  • PARA CONFIGURAR O CRIME DE PECULATO O PARTICULAR TEM QUE SABER QUE É FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

  • O particular só responde se tiver participado com um funcionário público e se souber dessa condição.

  • ERRADO

    Peculato

    • Sua condição de funcionário público tem que facilitar ou possibilitar a conduta praticada de forma alguma
    • é um crime funcional impróprio (visto que, se praticado por um particular, se converte em outro tipo penal), e não faz parte do rol de crimes inafiançáveis e imprescritíveis
    •  Pena de reclusão .... Regime aberto, semiaberto, fechado
  • GAB: ERRADO

    PARA TER CRIME, O PARTICULAR PRECISA TER CIÊNCIA QUE O SEU COMPARSA É UM SERVIDOR PÚBLICO, NÃO TENDO ESSAS CIRCUNSTÂNCIAS O PARTICULAR NÃO RESPONDERÁ POR PECULATO.

  • Gabarito: ERRADO

    O particular, de fato, pode concorrer para o crime de peculato com funcionário público, porém é necessário que o particular saiba da condição pessoal do funcionário público. Caso o mesmo não saiba, não há a caracterização de coautoria do crime de peculato.

    Comentário: Pessoal que comenta 300 linhas sobre qualquer questão, faz o simples que dá certo! Ninguém quer ler TCC não.

    Bons estudos & Bora vencer!

  • CRIME DE PECULATO:

    # O crime de peculato admite o concurso de pessoas desde que a qualidade de funcionário público,elementar do tipo, seja de conhecimento do particular coautor ou partícipe.

    (CESPE/SEJUS-ES/2009) Tendo em vista que o peculato constitui crime em que a lei penal exige sujeito ativo qualificado, ou seja, qualidade de funcionário público, NÃO se admite em tal delito o concurso de pessoas que não detenham a mesma posição jurídica do agente.(ERRADO)

    Assim, a elementar do crime de peculato se comunica aos coautores e partícipes estranhos ao serviço público.

    (CESPE/PC-MA/2018) A circunstância elementar do crime de peculato se comunica ao coautor oupartícipe, mesmo que estes não integrem o serviço público.(CERTO)

    Mas o particular tem que ter ciência da condição de funcionário público do comparsa. 

    (CESPE/PC-PE/2016) A circunstância de funcionário público é comunicável a particular que cometa o crimesabendo dessa condição especial do funcionário.(CERTO)

    (CESPE/PC-AL/2012) O particular pode ser sujeito ativo do crime de peculato, se agir em concurso de agentes com servidor público, no caso de o particular estar CIENTE dessa condição do comparsa.(CERTO)

    Isto acontece porque o peculato é um crime funcional impróprio ou misto, o que significa dizer que o fato punível é incriminado, mesmo quando não praticado por funcionário público.

    (CESPE/PF/2013) O peculato é conceituado doutrinariamente como crime funcional impróprio ou misto, porquanto na hipótese de não ser praticado por funcionário público, opera tipicidade relativa, passando a constituir tipo penal diverso.(CERTO)

    Exemplo:

    (CESPE/PRF/2013) Aproveitando-se da facilidade do cargo por ele exercido em determinado órgão público, Artur, servidor público, em conluio com Maria, penalmente responsável, subtraiu dinheiro da repartição pública onde trabalha. Maria, que recebeu parte do dinheiro subtraído, DESCONHECIA ser Artur funcionário público. Nessa situação hipotética, Artur cometeu o crime de peculato e Maria, o delito de furto. (CERTO)

    Portanto:

    (CESPE/CODEVASF/2021) O particular pode responder pelo crime de peculato, desde que o crime tenha sido praticado em concurso de pessoas com funcionário público, mesmo que o particular NÃO saiba da condição pessoal do funcionário público.(ERRADO)

    Gabarito: Errado.

  • ERRADO

    Particular sabe da condição de servidor público --> Responde por peculato.

    Particular não sabe da condição de servidor público --> Responde por furto.

  • Errado.

    Nesse caso, o requisito subjetivo de saber da qualidade funcional do agente público é necessário para configurar o concurso de particular com funcionário público em relação ao crime de Peculato.

    Nada mudou. A luta continua !

  • Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Obs. Para o particular ocorre em caso de conhecimento da condição de servidor público.

  • O particular até pode responder por peculato, no entanto ele precisa conhecer a qualidade de agente público da outra pessoa.

  • O sujeito ativo é o funcionário público e o sujeito passivo é o Estado, visto como Administração

    Pública. Pode existir um sujeito passivo secundário (particular).

    Particular sabe da condição de servidor público --> Responde por peculato.

    Particular não sabe da condição de servidor público --> Responde por furto.

  • Questão ERRADA.

    É Necessário sim que o terceiro tenha conhecimento SIM da função do funcionário público.

    Simples.

  • GABARITO: ERRADO

    O Agente somente vai responde junto com o outro acerca do crime de perculado se somente se saber da de agente público do outro agente.

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

    "OBRIGADO DEUS, POR MAIS UM DIA DE VIDA, POR MAIS UMA OPORTUNIDADE DE ESTUDAR, OBRIGADO SENHOR, MESMO ESTADO MORRENDO DE DOR NAS COSTA E CANSADO O SENHOR ESTÁ ME FORTALECENDO COMO PODE."

  • Errado. O particular tem que saber da condição de funcionario público da criatura que vai praticar o crime em concurso de pessoas.

  • 312 – PeculatoàApropriar-se (peculato-apropriação) ou desviar bem móvel (peculato-desvio), público ou particular, de que tem posse em razão do cargo; ou que não tendo a posse, subtrai ou concorre para isso (peculato-furto), valendo-se da facilidade que o cargo lhe proporcionaà R de 2 a 12 anos.

    - Peculato de uso, como usar carro oficial em proveito próprio, não é figura típica do CP.

    Peculato culposo: o agente não observa seu dever de cuidado, concorrendo para que outrem subtraia, desvie ou se aproprie do bemàD de 3 meses a 1 ano.

    -Se reparar o dano antes da sentença irrecorrível será extinta a punibilidade; se for após terá a pena reduzida em ½.

     

    313 – Peculato mediante erro de outremà Apropriar-se de dinheiro ou outro bem que recebeu por erro de outrem, no exercício do cargoàR de 1 a 4 anos.

  • Circunstâncias Incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    A redação do artigo 30 do Código Penal quer impedir que circunstâncias e condições de caráter pessoal de um dos autores ou partícipes sirva para beneficiar ou prejudicar os demais. Admite, contudo, uma comunicabilidade delas a todos, se ditas condições for em elementares do tipo penal.

    Um exemplo corrente é o de co-autoria no crime de peculato. Para efeitos penais, a circunstância de o autor ser funcionário público se comunica ao particular que concorreu para a prática do delito, que também responderá pelo crime do artigo 312 do Código Penal. Se, hipoteticamente, o tipo penal não contivesse a condição de funcionário público como elementar, ela seria uma condição pessoal que não se comunicaria aos demais, na hipótese de concurso de agentes.

  • GABARITO - ERRADO

    Particular sozinho - Não comete peculato

    Se estiver ciente da condição de funcionário e agir em conjunto, responde por Peculato.

    Se não souber da qualidade de funcionário do comparsa, e agir em conjunto, responde por Furto

    ( dependendo do caso concreto , pois pode ser um caso de apropriação indébita , por exemplo.)

    ____________________________________________

    ESPÉCIES

    Peculato-furto: está presente no art. 312, § 1º, do CP. Configura-se quando o funcionário público, embora não tenha a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     

    Peculato-culposo: está presente no art. 312, § 2º, do CP. Acontece quando o funcionário público concorre culposamente para o crime de outrem.

     

    Peculato mediante erro de outrem (peculato-estelionato): presente no art. 313, do CP, ocorrendo quando o funcionário público se apropria de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

     

    Peculato-eletrônico: arts. 313-A e 313-B (inserção de dados falsos em sistema de informações e modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, respectivamente).

  • Gab: ERRADO. Para o PARTICULAR ser enquadrado no crime citado, ele deve ter a CONSCIÊNCIA (saber) da condição pessoal do funcionário público. SE o particular NÃO souber que o funcionário público é um funcionário público, o particular responderá por outro delito tipificado. Porém, se o mesmo souber que a pessoa X é um funcionário público e praticar o delito juntamente à ela, ambos serão enquadrados no peculato.

    PERTENCEREMOS.

  • Normamentel o interrese do particular para praticar o delito é amizade e saber que o amigo é servidor.

  • ERRADO

    LEMBRE: PECULATO EXIGE USAR DA FUNÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    Se o agente não falou nada, ninguém vai adivinhar que ele é funcionário público. Então, ele não usou a função.

    A questão cita o caso do particular. Se o particular não sabe, é porque o agente não contou ou não mostrou nada que testifique ele é funcionário público, né? Então o particular não paga o pato.

    Continue estudando. Você vai conseguir!

  • Gabarito: E

    Para que o particular responda em concurso por peculato, é necessário que ela saiba da condição de funcionário público do comparsa.

  • O particular deve saber

  • Para que o particular responda em concurso por peculato, é necessário que ela saiba da condição de funcionário público do comparsa.

  • O particular pode responder pelo crime de peculato, desde que o crime tenha sido praticado em concurso de pessoas com funcionário público, DESDE QUE o particular SAIBA da condição pessoal do funcionário público.

  • A questão cobrou o conhecimento sobre o crime de peculato, previsto nos art. 312 e 313 do Código Penal.

    Os crimes praticados por funcionário público contra a Administração tem uma característica importante, conforme ensina Cleber Masson, “são cometidos pelo funcionário público no exercício da função pública ou em razão dela" (grifei e negritei).

    Os crimes contra a Admistração Pública, também chamado de crimes funcionais divide-se em dois tipos:

    Crimes funcionais próprios: são os crimes em que a condição de funcionário público constitui elementar do crime, ou seja, sem a condição de funcionário público a conduta é atípica. Ex. crime de condescendência criminosa (art. 319 do CP). O sujeito ativo deste crime é necessariamente um funcionário público, sem esta condição o fato torna-se atípico.

    Crimes funcionais impróprios: são os crimes em que ausente a condição de funcionário público há uma desclassificação do crime, mas a conduta continua sendo típica. Ex. peculato furto (art. 312, § 1° do CP). Só comete o crime de peculato furto se o sujeito ativo for funcionário público, sem a condição de funcionário público o fato não deixa de ser criminoso, porém o crime será o de furto (art. 155 do CP).

    Apesar da condição de funcionário público ser imprescindível para a configuração dos crimes funcionais, pois esta condição é elementar do crime, admite-se o concurso de pessoas nos crimes contra a Administração pública.

    Nas lições de Cleber Masson “As elementares do delito, isto é, os dados que integram a descrição fundamental de um crime, sempre se comunicam aos demais envolvidos em sua pratica. Pouco importa sejam elementares subjetivas (relacionadas ao agente) ou objetivas (relativas do fato). Exige-se, porém, tenha a elementar ingressado na esfera de conhecimento de todas as pessoas, visando evitar a caracterização da responsabilidade penal objetiva." (negritei)

    Desta forma, “a condição de funcionário público, elementar dos crimes funcionais, comunica-se aos particulares que tiverem de qualquer modo concorridos para a prática do delito".

    Assim, temos que o crime de peculato (previsto nos art. 312 do Código Penal), crime contra a Administração em geral, tem como elementar a condição de funcionário público para sua configuração.

    Como explicado acima, as elementares do crime sempre se comunicam aos demais envolvidos (co-autores e partícipes) da empreitada criminosa. Portanto, se um particular conhece a condição de funcionário público do sujeito e com ele pratica o crime de peculato ambos respondem pelo crime.

    Porém, se o particular desconhece a condição de funcionário público ele responderá por outro crime (furto) e não pelo crime de peculato.

    Gabarito: errado.

    Referência bibliográfica:

    MASSON, cleber. Direito Penal: parte especial: arts. 213º a 359-h. 8. Ed.  São Paulo: Forense: Método, 2018;
  • O particular PODE SIM praticar o crime de PECULATO desde que: ***EM CONCURSO DE PESSOAS; *** E que o PARTICULAR (((SAIBA))) DA CONDIÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO do seu COMPARSA!
  • ERRADO

    Particular que concorre para o crime de peculato responde da mesma maneira que o funcionário público, mas somente se souber da condição de funcionário público.

  • SÓ RESPONDE SE SOUBER QUE ELE É FUNCIONÁRIO PÚBLICO!!

  • No geral particular não responde por peculato.

  • Noxxxxxx

  • SUJEITO ATIVO E PASSIVO:

     

    Sujeito ativo: peculato é crime próprio, ou seja, só pode ser cometido por funcionário público.

     

    “Art. 327 – Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º – Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.”

     

    Porém, por força do art. 30, do CP, o particular que sabe da qualidade funcional do agente e que concorre para o crime também responderá por peculato, pois a circunstância (ser funcionário público) é elementar desse delito.

     

    “Art. 30 – Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.”

     

    Sujeito passivo: o Estado. O particular também pode ser vítima secundária do crime se o bem apropriado for de sua propriedade.

     

    OBSERVAÇÃO:

     

    Se o particular desconhece a qualidade funcional do agente, não responderá por peculato e sim por apropriação indébita ou furto, conforme o caso, a depender da espécie de peculato que o coautor (funcionário público) cometer.

  • Tem q saber da condição do funcionário público. Cp art.30, as circunstâncias pessoais não se comunicam, salvo quando elementares do tipo penal.

  • As condições de caráter pessoal não se comunicam, salvo quando o agente tenha conhecimento e se elementares para o crime.

  • É imprescindível que o particular saiba que o comparsa é funcionário público.

  • É imprescindível que o particular saiba que o comparsa é funcionário público.

  • se o particular desconhece a condição de funcionário público ele responderá por outro crime (furto) e não pelo crime de peculato.

    Gabarito: errado.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    O "CABRA" tem de saber que o seu comparsa ostenta essa característica. Se não souber, a prática delituosa é desqualificada (atipicidade relativa) para furto.

    (CESPE/PC-AL/2012)O particular pode ser sujeito ativo do crime de peculato, se agir em concurso de agentes com servidor público, no caso de o particular estar ciente dessa condição do comparsa..(CERTO

    ☠️ Particular sabe da condição de servidor público --> Responde por peculato.

    ☠️ Particular não sabe da condição de servidor público --> Responde por furto.

    • Para que o particular responda pelo crime de peculato, ele devera saber que seu comparsa é funcionário público.
    • Se o particular desconhece a condição de funcionário público ele responderá pelo crime de furto.
  •  Particular sabe  da condição de servidor público = Peculato

     Particular  NÃO sabe da condição de servidor público = Furto

  • GABARITO: ERRADO!

    Para que o particular responda pelo crime de peculato, ele deverá saber da condição pessoal do funcionário público. Do contrário, responderá pelo crime de furto.

  • Por ser um crime funcional, é necessário que o agente do Peculato seja funcionário público. Trata-se, portanto, de crime próprio (pois se exige do sujeito ativo uma qualidade especial). Nada impede, todavia, que haja concurso de pessoas com um particular, desde que este saiba da condição de funcionário público do agente.

    Bons estudos! ;)

    #MireAsEstrelas

  • Errado. Para que o particular possa responder por peculato é imprescindível que ele saiba da condição do funcionário público.

  • PECULATO - PARTICULAR - CRIME FUNCIONAL - PRÁTICA -POSSIBILIDADE - A condição especial de funcionário público,como elementar do crime de peculato, comunica-se ao particular que eventualmente concorra, na condição de co-autor ou partícipe, para a prática do delito, nos termos do artigo 30 do Código Penal -Indispensável que o particular tenha consciência da qualidade especial do funcionário público, sob pena de não responder pelo crime de peculato(...) (TJ-SP - APL: 990092915398 SP , Relator: Amado de Faria, Data de Julgamento: 09/09/2010, 15ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 29/09/2010)

  • Circunstâncias incomunicáveis

           Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

  • Crime próprio, exigindo do sujeito ativo a qualidade de servidor público. Todavia, um particular pode responder pelo referido delito, desde que atue em concurso de agentes com um servidor público, e desde que CONHEÇA a condição funcional de seu comparsa.

  • Parafraseando meu amigo, Lúcio Weber; Saber da condição do Agente é a elementar do crime.

    Abraços. rsrsrsrsrsr

  • Gabarito: ERRADO

    Complementando...

    • Lembre-se também que se ele nao souber a condiçao do seu coleguinha, servidor, e tiverem cometido um crime de furto, ele respondera pelo furto.
  • Se o particular desconhece a condição de funcionário público ele responderá por outro crime (furto) e não pelo crime de peculato.

    Gabarito: errado.

  • ERRADO

    Particular Sozinho = Não responde Peculato

    Particular + Servidor Público = particular sabendo da função deste (responde o crime)

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Minha contribuição.

    Crimes funcionais próprios: ausente a condição de funcionário público, o fato será atípico (atipicidade absoluta). Ex. art. 319 do CP – Prevaricação.

    Crimes funcionais impróprios: ausente a condição de funcionário público, o fato se enquadrará em outro tipo penal, deixando apenas de ser considerado um crime funcional (atipicidade relativa). Ex. art. 312 do CP - Peculato-furto. Caso esse delito não seja praticado por funcionário público, deverá ser tipificado como Furto, art. 155 do CP.

    Fonte: Legislação Facilitada

    Abraço!!!

  • Peculato

    Admite concurso de pessoas:

    • Se o particular conhece a condição de funcionário público: responde como partícipe;
    • Se o particular desconhece a condição de funcionário: responde por outro crime (ex.: furto);
  • #PCAL2021

  • errado, pois é necessário que o agente privado tenha conhecimento da ocupação do cargo pelo funcionário público.
  • O particular precisa está ciente que que o comparsa dele é funcionário público.

  • Simples e objetivo:

    É necessário que o particular tenha ciência que o partícipe é funcionário público.

  • penal al 2021

  • "Apesar de próprio, o crime admite o concurso de pessoas estranhas aos quadros da administração. Salientando-se apenas que deve a condição pessoal do autor ingressar na esfera de conhecimento do extraneus, caso contrário responderá esse por outro crime."

    Fonte: Rogério Sanches

  • O conhecimento da qualidade de funcionário público pelo particular, é conditio sine qua non.

  • NESTE CASO, O PARTICULAR PRECISA SABER DA CONDIÇÃO DE FUNCIONÁRIO PUBLICO DO COMPARSA.

  • ERRADO, O PARTICULAR PRECISA SABER DA CONDIÇÃO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA QUE SEJA IMPUTADO O CRIME DE PECULATO A ELE.

  • "[...]  A condição de funcionário público - elementar do tipo penal do art. 312 do CP - exercida por um dos recorrentes, à época do crime, comunica-se aos demais réus, nos termos do art. 30 do CP. [...]". (STJ, REsp 1707850/ES, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe 12/04/2018).

    +

    CP:

    art. 30 "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.".

  • Circunstâncias pessoais não se comunicam.

    SALVO AS ELEMENTARES DO CRIME.

    sabe-se que a condição de funcionário público é elementar, porém para se comunicar deve haver conhecimento do outro agente, se a pessoa não sabe não se comunica e responde por outro delito.

  • cespe 2021 oficial pmal

    Individuo que não seja funcionário público e que pratique o crime de corrupção passiva em concurso de pessoas com policial militar, sabendo de tal condição também responderá pelo delito.

    g: CERTO

  • STJ entende que particular PODE RESPONDER EM COAUTORIA COM FUNCIONÁRIO PÚBLICO EM CRIME FUNCIONAL, DESDE QUE AQUELE CONHEÇA ESTA CONDIÇÃO PESSOAL DO FUNCIONÁRIO. Parte da doutrina entende que o particular apenas deveria responder em PARTICIPAÇÃO com o servidor, tendo em vista tratar-se de crimes funcionais onde o nexo funcional é essencial para a responsabilidade. Contudo, o STJ admite sim o particular responder como coautor. Abçs.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra compartilhar com vcs o material que me ajudou a ser aprovado na PCDF e PRF.

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    Bons estudos!

  • Sabe da condição de servidor público > Peculato.

    Não sabe da condição de servidor público > Furto.

  • O agente que não é funcionário público precisa SABER que o comparsa é agente público pra responder por PECULATO.

  • as vezes é melhor não saber da verdade kkkk

  • (Pra existir crime de peculato praticado por particular, ele tem que praticar tal crime junto com um servidor público, CIENTE DE QUE O SERVIDOR é funcionário público)
  • Tem que saber da condição de funcionário público

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • < > GABARITO: ERRADO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    É NECESSÁRIO QUE O PARTICULAR SAIBA DA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO AMIGO/PRIMO/TIO/CONHECIDO, ETC

    ART 30, CP

    É ELEMENTAR DO CRIME? ENTÃO SE COMUNICA DESDE QUE O PARTICULAR TENHA CIÊNCIA

    Jonas, agente policial de determinado estado, e seu primo Hélio, desempregado, subtraíram da delegacia na qual o primeiro exercia suas funções, computadores que haviam sido substituídos por equipamentos novos e que se encontravam guardados, tendo a dupla se aproveitado das facilidades decorrentes do cargo exercido por Jonas.

    Ao tomar conhecimento dos fatos, a autoridade policial deverá reconhecer que Jonas praticou:

    crime de peculato, devendo Hélio responder pelo mesmo delito (CERTO)

  • A fundamentação se encontra no art. 30 do CP.

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Exemplo e explicação: A, funcionário público, se valendo de sua função ingressa na repartição pública com B, particular conhecedor da profissão de A, e subtraem algum bem incorrendo no peculato-furto. Vejamos, peculato é cometido em razão da profissão de funcionário público, se trata de uma condição especifica/especial o que também é uma condição elementar do crime, por tal fato B responde pelo crime de peculato-furto.