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ID
5037751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao processo penal, julgue o item subsequente.


As limitações ao direito de renúncia e ao perdão do ofendido são decorrentes da indivisibilidade da ação penal privada.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Vigora na ação penal de natureza privada o princípio da indivisibilidade, o qual preconiza competir à parte querelante somente o juízo de conveniência acerca da instauração da ação penal, não lhe sendo deferido selecionar os autores contra os quais litigará, pois, se assim o fosse, o direito de ação deixaria de ser um instrumento para efetivação da Justiça e tornar-se-ia em um meio para o exercício da vingança privada.

    Tão importante é esse princípio que o Código de Processo Penal cuidou de delegar ao Ministério Público a tarefa de velar pela sua observância (art. 48 do CPP).

    Em razão do princípio da indivisibilidade da ação penal privada, o querelante, se desejar renunciar do seu direito de ação ou se pretender perdoar qualquer dos autores, está abrindo oportunidade para que todos os coautores beneficiem destes comportamentos dispositivos (renúncia e perdão).

    Neste sentido, o art. 49 do CPP, positivando a chamada extensibilidade da renúncia, bem explicita que “A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá”. De forma semelhante, o art. 51 do CPP preconiza que “O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar”. No âmbito do direito material, também se tem que “o perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação” (art. 105 do CP), sendo certo, ainda, que o perdão, “se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita” (art. 106, I, do CP).

    E, para que não reste nenhuma dúvida, Renato Brasileiro de Lima ensina que, por força do princípio da indivisibilidade, “o perdão concedido a um dos querelados aproveitará aos demais, sem que produza efeito, no entanto, em relação àquele que o recusar (CPP, art. 51, c/c art. 106, I, do CP)” (DE LIMA, Renato Brasileiro. Código de Processo Penal Comentado. 2ª Edição. Salvador: Editora Juspodivm, p. 218.)

  • CERTO

    Renúncia --> Ato Unilateral ( independe de aceitação) ANTES DO PROCESSO

    Perdão --> Ato Bilateral ( depende de aceitação) DURANTE O PROCESSO

    Lembrando que se for oferecida a uma das pessoas , a todas se estenderá.

  • Certo

    Princípio da Indivisibilidade - Se a vitima optar por ajuizar a ação devera fazer contra todos os infratores conhecidos.

    Perdão - declaração expressa da vítima da não pretensão de ajuizar a ação, posterior ao ajuizamento da ação penal. (Durante o processo)

    • Indivisível (Art. 49, CPP)

    Renúncia - declaração expressa da vítima da não pretensão de ajuizar a ação, anterior ao ajuizamento da ação penal

    • Pode ser expressa ou tácita, admitindo todos os meios de provas (Art.50 C/C 57, CPP)
    • Provoca a extinção da punibilidade (Art.107, I, CP)
    • Indivisível (Art. 49, CPP)
    • Ato unilateral à Não depende de aceitação

    (Resumos pessoais)

  • O princípio correlato às duas situações é da DISPONIBILIDADE, porém as LIMITAÇÕES o princípio da INDIVISIBILIDADE

  • Indivisibilidade - significa que na ação penal privada - o ofendido não pode escolher contra quem ele irá propor a QUEIXA crime - ou propõe contra todos ou contra ninguém. Neste mesmo sentido, é reflexo da INDIVISIBILIDADE AS LIMITAÇÕES DA RENÚNCIA E PERDÃO, pois se o sujeito oferecer a RENÚNCIA, OU ELE OFERECE CONTRA TODOS OU CONTRA NINGUÉM E NO MESMO CASO OCORRE COM O PERDÃO, ou oferece a todos ou a ninguém. POR ISSO O NEXO ENTRE O PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE E AS LIMITAÇÕES LEGAIS DA RENÚNCIA E PERDÃO.

  • CERTO!

     Art. 48. A QUEIXA contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua INDIVISIBILIDADE

    Posição do STF e STJ: "O princípio da indivisibilidade é aplicado APENAS para as ações penais PRIVADAS, conforme prevê o art. 48 do CPP"

    Ação penal privada: princípio da INdivisibilidade.

    Ação penal pública: princípio da DIvisibilidade.

  • Resumindo: ou beneficia a todos, ou a nenhum.

  • gab certo

    Ação penal privada é CID:

    Conveniente;

    Indivisível;

    Disponível.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A renúncia, o perdão do ofendido e a perempção só têm cabimento nos casos de ação penal privada exclusiva ou personalíssima, não sendo cabíveis na ação penal privada subsidiária da pública (nem na ação penal pública, claro). 

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Lembrando:

    Perdão é ato bilateral= Deve ser aceito pelo querelado;

    Renúncia é ato unilateral= Não depende de aceitação.

  • Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Gabarito: Certo

  • ENTENDO QUE O PERDÃO E A RENÚNCIA SÃO DECORRENTES DOS PRNCÍPIOS DA DISPONIBILIDADE DAS AÇÕES PENAIS PRIVADAS, OU ENTENDI ERRADO.

  • Certo.

    Na ação penal privada, o que vale pra um, vale para todos os autores do delito.

    CPP:

     Art. 48. A queixa (na ação penal privada) contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua INDIVISIBILIDADE

    Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crimea todos se estenderá. (Obs: a renúncia é ato unilateral, pois não depende de aceitação.)

    Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. (Obs: o perdão, embora deva ser concedido a todos, figura-se com ato bilateral, pois depende de aceitação do querelado.)

    Pertenceremos !

  • Renúncia ---> é um ato unilateral, ou seja, não necessita de aceitação. A renúncia deve acontecer antes de ajuizada a ação penal (princípio da oportunidade).

    Perdão ---> é um ato bilateral, ou seja, necessita ser aceito. O perdão deve acontecer depois de ajuizada ação penal (princípio da disponibilidade)

     

  • Não seria a renúncia referente ao princípio da oportunidade, na qual depende da vítima o oferecimento da queixa-crime, e o perdão da vítima relacionado ao princípio da disponibilidade? Ao meu ver, a questão está errada.

    o princípio da indivisibilidade trata da questão a a qual o processo contra um, obriga o processo contra todos.

  • COMO INDIVISÍVEL SE RENUNCIA PERDE DIREITO QUEIXA E PERDÃO DEPENDE DA ACEITAÇÃO DE UMA DAS PARTES ,,,, LOGO NÃO SERIA DIVISÍVEL? ACHO Q ERRADO

  • Sinceramente não entendi essa questão. Marquei errado porque achei que não se referia ao princípio da indivisibilidade, já que um é sobre o princípio da oportunidade e o outro sobre o princípio da disponibilidade. Qual a relação como o princípio da Individualidade? Eu não sei!

  • O denominado princípio da indivisibilidade é inerente à ação penal privada e consiste na necessidade de o querelante oferecer queixa contra todos os autores do fato, sob pena de extinção de punibilidade se houver renúncia com relação a algum deles.

    As limitações ao direito de renúncia e ao perdão do ofendido.... (A extinção de punibilidade, perdão, renuncia, alcança a todos os autores, esses são os limites da lei.) Certa Questão.

  • • Ação Penal Pública: ODIO

    Oficialidade 

    Divisibilidade (O MP pode oferecer denúncia contra alguns fatos e aguardar o melhor momento para oferecer quanto a outros)

    Indisponibilidade (MP não pode desistir da ação)

    Obrigatoriedade.

    O princípio da obrigatoriedade da ação penal pública incondicionada impõe o dever ao membro do Ministério Público de oferecer denúncia e retira deste o juízo de conveniência e oportunidade para a iniciativa penal, sendo vedada, também, a desistência da ação após o recebimento da denúncia.

     

    • Ação Penal Privada: DISPOI

    DISPonibilidade (pode desistir da ação)

    Oportunidade (ofendido procede análise de conveniência do ajuizamento)

    Indivisibilidade (a queixa contra um dos infratores obrigará ao processo de todos ou “processa” todos ou ninguém).

    Segundo o princípio da Disponibilidade, o querelante (AUTOR) poderá desistir da ação que tenha iniciado contra o querelado, desde que ele aceite.

    OBS: Cuidado para não confundir com a renúncia! Quando falamos de desistência, esta se dá na fase processual, ou seja, a ação penal privada já foi instaurada. Diferentemente é a renúncia que ocorre antes do oferecimento da queixa-crime e não precisa de aceite do querelado (réu).

    OBS 2: Renúncia e desistência : o benefício de estende a todos de acordo com o princípio da indivisbilidade. **

    Perdão só pode até o trânsito em julgado.

    • Renúncia só existe na ação penal privada
    • Perdão não existe essa limitação da renúncia de ser só na ação penal privada
  • GABARITO CERTO

    _____

    AGU 2010: Com a reforma parcial do CPP, a ação penal pública incondicionada passou a se submeter ao princípio da indivisibilidade, de forma que não é possível aditar a denúncia, após o seu recebimento, para a inclusão de corréu. ERRADO

    CODEVASF 2021: As limitações ao direito de renúncia e ao perdão do ofendido são decorrentes da indivisibilidade da ação penal privada. CERTO

    AL-CE 2011: Segundo o princípio da indivisibilidade da ação penal, a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, obrigará a continuidade do processo de todos os autores. ERRADO

    TRF 2017: Dado o princípio da indivisibilidade, o não oferecimento de denúncia, em ação penal pública, pelo Ministério Público relativamente a um fato criminoso imputado ao indiciado impede que este seja objeto de ação penal posterior. ERRADO

    TJ-BA 2019: Em se tratando dos crimes de ação penal pública incondicionada, nos juizados especiais criminais, vigora o princípio da indivisibilidade. ERRADO

    PJC-MT 2017: O princípio da indivisibilidade, quando não observado, impõe ao juiz a rejeição da denúncia nas ações penais públicas. ERRADO

    O princípio da indivisibilidade não se aplica à ação penal pública

    TJ-BA 2019: Em razão do princípio da indivisibilidade, o não ajuizamento de ação penal contra todos os coautores de crime de roubo implicará o arquivamento implícito em relação àqueles que não forem denunciados. ERRADO

  • li rápido e vi individualização da pena
  • Complementando os estudos...

    1. O que acontece se a ação penal privada não for proposta contra todos? 

    Se a omissão foi VOLUNTÁRIA (DELIBERADA): Se o querelante deixou, deliberadamente, de oferecer queixa contra um dos autores ou partícipes, o juiz deverá rejeitar a queixa e declarar a extinção da punibilidade para todos (arts. 104 e 109, V, do CP). Todos ficarão livres do processo.

    Se a omissão foi INVOLUNTÁRIA: O MP deverá requerer a intimação do querelante para que ele faça o aditamento da queixa-crime e inclua os demais coautores ou partícipes que ficaram de fora.

    2.O princípio da indivisibilidade aplica-se também para a ação penal pública (“denúncia”)?

    Sobre o tema, existem duas correntes principais:

    2.1 SIM, o princípio da indivisibilidade é aplicado tanto para as ações penais privadas como para as ações penais públicas. Havendo indícios de autoria contra os coautores e partícipes, o Ministério Público deverá denunciar todos eles. É o entendimento de Renato Brasileiro, Fernando da Costa Tourinho Filho, Aury Lopes Jr. e outros.

    2.2 NÃO, O princípio da indivisibilidade é aplicado apenas para as ações penais privadas, conforme prevê o art. 48 do CPP. Ação penal privada: princípio da indivisibilidade. Ação penal pública: princípio da Divisibilidade. É a posição que prevalece no STJ e STF. 

    FONTE: Professor Carlos Miranda.

  • EU protesto

  • GABARITO - CERTO

    Vale o alerta:

    Princípios da ação penal pública:

    Princípio da oficialidade: quem propõe a ação pública é o órgão do Estado (Ministério Público);

    Princípio da indisponibilidade: o Ministério Público não pode dispor (desistir) da ação penal;

    Princípio da obrigatoriedade: presentes os elementos legais, quais sejam, prova da ocorrência do crime e indícios de autoria, o Ministério Público é obrigado a denunciar. A exceção se dá na  dos juizados especiais criminais;

    Princípio da (in) divisibilidade: parte da doutrina entende que vigora na ação penal pública o princípio da indivisibilidade. Logo, havendo lastro probatório contra todos os coautores e partícipes, o Ministério Público é obrigado a oferecer denúncia contra todos (POSIÇÃO DEFENDIDA POR RENATO BRASILEIRO ). Outra parte da doutrina e a jurisprudência majoritária entende que vigora o princípio da divisibilidade, significando que o Parquet pode oferecer denúncia contra certos agentes, sem prejuízo do aprofundamento das investigações quanto aos demais envolvidos.

    Ação penal privada -

    Princípio da oportunidade ou da conveniência: mediante critérios próprios de oportunidade ou conveniência, o ofendido pode optar pelo oferecimento (ou não) da queixa-crime.

    Princípio da disponibilidade: se a ação penal de iniciativa privada está sujeita a critérios próprios de oportunidade ou conveniência do ofendido ou de seu representante legal, isso significa dizer que o querelante poderá dispor do processo penal em andamento. ]

    Princípio da indivisibilidade: o ofendido não é obrigado a agir (princípio da oportunidade ou conveniência). Porém, se quiser exercer seu direito de queixa-crime, é obrigado a exercê-lo em relação a todos os coautores e partícipes do fato delituoso. Como dispõe o art. 48 do CPP

    Princípio da oficialidade: aplica-se à ação penal de iniciativa privada, porém apenas na fase pré-processual

    Princípio da autoritariedade: aplica-se à ação penal de iniciativa privada, porém apenas na fase pré-processual

    ____________________________-

    1) perdão do ofendido: tem natureza jurídica de causa extintiva da punibilidade nos crimes de ação penal exclusivamente privada ou personalíssima, porém, ao contrário da renúncia, depende de aceitação do querelado;

    2) perempção: é a perda do direito de prosseguir como exercício da ação penal exclusivamente privada ou personalíssima em virtude da desídia do querelante, coma consequente extinção da punibilidade;

    BONS ESTUDOS!

  • Perdão do ofendido = Principio da DISPONIBILIDADE

    Renúncia = Princípio da CONVENIÊNCIA/ OPORTUNIDADE.

    Questão mal elaborada.

  • GABARITO: CERTO

    AÇÃO PENAL

    "Instrumento que dá início ao processo penal, ou seja, é pedir ao poder judiciário aplicação da lei no caso concreto"

    CONDIÇÕES

    1. Possibilidade jurídica do pedido;
    2. Interesse de Agir;
    3. Legitimidade da Causa;
    4. Justa Causa - Elementos Mínimos;

    ATENÇÃO:

    Faltará Justa Causa para a ação penal nas seguintes situações:

    1. Quando o fato narrado na acusação não se enquadrar no tipo legal;
    2. Quando a acusação não tiver sido formulada por quem tenha legitimidade para fazê-lo ou perante quem deva o pedido ser feito; e
    3. Quando inexistir o interesse de agir.

     

    ESPÉCIES DE AÇÃO PENAL

    PÚBLICA; TITULAR: MP

    1. Incondicionada;(REGRA DO BRASIL)
    2. Condicionada
    • Representação do ofendido;
    • Requisão do MJ;

    PRIVADA; TITULAR: OFENDIDO

    DIVIDI-SE EM:

    #BIZU - PÉS

    • Ação Penal Privada Personalíssima;

    • Ação penal privada Éxclusivamente privada - SOMENTE O OFENDIDO;

    • Ação penal privada Subsidiária da pública - INÊNCIA DO MP;

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - TITULAR: ofendido ou seu representante legal, mediante queixa-crime.

     

    #BIZU - ÓDIO 

    • Oficialidade: Ajuizada por órgão oficial do Estado; 
    • Divisibilidade: O MP pode processar indiciados separadamente;
    • Indisponibilidade: O MP não poderá desistir da ação penal;
    • Obrigatoriedade: o MP está obrigado a oferecer a ação penal, se presentes os requisitos; 

    AÇÃO PENAL PRIVADA - TITULAR: MP - mediante denúncia;

    #BIZU - DOI 

     

    • Disponibilidade: Titular pode desistir da ação penal proposta;
    • Oportunidade: Conveniência e oportunidade 
    • Indivisibilidade: A vítima processa todos ou ninguém;

     

    OBS: As limitações ao direito de renúncia e ao perdão do ofendido são decorrentes da Indivisibilidade da ação penal privada.(CESPE - 2021)

    #DICA01: Perempção apenas nas ações penais privadas.

     

    #DICA02: Nas ações penais privadas, considerar-se-á perempta a ação penal quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos.

    #DICA03: tanto o perdão quanto a renúncia são causas extintivas da punibilidade nas ações penais privadas e privadas personalíssimas.

    ESPÉCIES DA AÇÃO PENAL PRIVADA

    Personalíssima

    Art. 236 CP. Contrair casamento induzindo erro essencial. O único exemplo de ação personalíssima, pois adultério (que era o outro exemplo) foi revogado em 2005.

    Aqui, não há sucessão processual. Morrendo o ofendido, estará extinta a punibilidade.

    Exclusivamente privada

    Aqui há sucessão processual. Exemplo: crimes contra honra em geral.

    Subsidiária da pública

    Quando estiver caracterizada a inércia do MP.

    Casos em que NÃO CABE ação penal privada subsidiária da pública:

    1. Ajuíza a denuncia
    2. Requer o arquivamento do IP
    3. Requisitar novas diligencias
    4. Acordo de não persecução Penal

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

    "DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".

     

    "NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS."

  • Victor Moura, seu resumo tem coisa errada.

  • GAB C- QUAIS OS PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA?

     INÉRCIA DA JURISDIÇÃO

     NE BIS IN IDEM PROCESSUAL

     INTRANSCENDÊNCIA

     OPORTUNIDADE

    INDIVISIBILIDADE

    Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o

    Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

     MP PODE ADITAR A QUEIXA EM RELAÇÃO A DADOS ACESSÓRIOS:

    Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada

    pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do

    processo.

     MP NÃO PODE INCLUIR RÉU, DEVENDO DIANTE DE OMISSÃO:

     VOLUNTÁRIA

    Reconhecer a renúncia tácita, estendendo a todos.

     INVOLUNTÁRIA

    Intima o querelante para incluir os demais, sob pena de renúncia extensível.STF, Inf. 813

    Não oferecida a queixa-crime contra todos os supostos autores ou partícipes da prática

    delituosa, há afronta ao princípio da indivisibilidade da ação penal, a implicar renúncia tácita

    ao direito de querela, cuja eficácia extintiva da punibilidade estende-se a todos quantos

    alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal.

    STJ, Inf. 577

    Deve ser REJEITADA a QUEIXA-CRIME que, OFERECIDA ANTES DE QUALQUER

    PROCEDIMENTO PRÉVIO, IMPUTE A PRÁTICA DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO COM BASE APENAS NA VERSÃO DO AUTOR E NA INDICAÇÃO DE ROL DE

    TESTEMUNHAS, DESACOMPANHADA de Termo Circunstanciado ou de qualquer outro

    documento hábil a demonstrar, ainda que de modo indiciário, a autoria e a materialidade

    do crime.

    STJ, Inf. 586

    É possível condenar o querelante em honorários advocatícios sucumbenciais na hipótese

    de rejeição de queixa-crime por ausência de justa causa.

    STF, Inf. 774

    O STF decidiu que seria possível adiar o julgamento de ação penal privada mesmo que isso

    gerasse a prescrição da pretensão punitiva. O pedido de adiamento foi feito pelo próprio

    advogado do querelante e teve a anuência do advogado do querelado.

     STJ, Inf. 556

    No caso em que, após iniciada a ação penal perante determinado juízo, ocorra modificação da

    competência em razão da INVESTIDURA do réu em CARGO QUE ATRAIA FORO POR PRERROGATIVA DE

    FUNÇÃO, serão VÁLIDOS os atos processuais – inclusive o recebimento da denúncia – realizados antes da

    causa superveniente de modificação da competência, SENDO DESNECESSÁRIA, NO ÂMBITO DO NOVO

    JUÍZO, QUALQUER RATIFICAÇÃO DESSES ATOS, que, caso ocorra, não precisará seguir as regras que

    deveriam ser observadas para a prática, em ação originária, de atos equivalentes aos atos ratificados.

    Perdão concedido a um dos querelados estende-se aos demais. Obviamente desde que aceitação.

    CPP Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos,

    sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    O perdão dado por uma das vítimas não prejudica o direito das demais.

  • Ação Penal Privada 

    • Indivisibilidade: impossibilidade de se fracionar o exercício da ação penal em relação aos infratores.

    Ação Penal Pública

    • Divisibilidade: Havendo mais de um infrator (autor do crime), pode o MP ajuizar a demanda somente em face um ou alguns deles, reservando para os outros, o ajuizamento em momento posterior.

    Art. 49. A renÚNcia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. (ato UNilateral)

     Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    (ato bilateral)

    Ambos estendem-se a todos.

    GAB.: CERTO!

  • QUESTÃO CORRETA.

    PARA TREINAR (dizer se é PÚBLICA ou PRIVADA):

    1 - Oficialidade;

    2 - Oportunidade;

    3 - Obrigatoriedade;

    4 - Indisponibilidade;

    5 - Disponibilidade;

    6 - Indivisibilidade;

    7 - Divisibilidade;

    8 - Intranscedência.

    .

    .

    .

    Resposta:

    1 - PÚBLICA (só pode ser exercido por órgão oficial).

    2 - PRIVADA (cabe ao titular do direito escolher propor ou não a ação).

    3 - PÚBLICA (MP tem obrigação de promover a ação).

    4 - PÚBLICA (uma vez instaurada a ação, o MP não pode desistir dela).

    5 - PRIVADA (o ofendido escolhe continuar com a ação ou pará-la no meio).

    6 - PRIVADA (a queixa contra qualquer um dos autores obrigará o processo a todos).

    7 - PÚBLICA (o processo pode ser desmembrado, oferecendo denúncia contra um acusado e não contra o outro).

    8 - Tanto na PÚBLICA quanto na PRIVADA (a pena não passa da pessoa do condenado).

  • Que redação hein, tem que ser forte.

  • Redação sofrível.

  • Parecia estar se referindo a disponibilidade do processo e não da indivisibilidade

  • Certo.

    No princípio da indivisibilidade, o ofendido não é obrigado a agir (princípio da oportunidade ou conveniência). Porém, se quiser exercer seu direito de queixa-crime, é obrigado a exercê-lo em relação a todos os coautores e partícipes do fato delituoso.

    Questões que ajudam a responder essa:

    (2018/FCC/MPE-PB/Promotor) O Ministério Público velará pela indivisibilidade da ação penal de iniciativa privada. Sobre o tema, é correto afirmar: a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos. Certo

    (2017/CONSUPLAN/TRF-2º região) A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidadeCerto

  • Renúncia

    É uma forma de extinção de punibilidade pelo direito de queixa, portanto refere-se somente a ação penal privada. É um ato unilateral, é a desistência do direito de ação por parte do ofendido.

    É cabível a renúncia no caso de ação penal privada subsidiária da pública, impedindo que a vítima proponha a ação privada subsidiária. Após a propositura da queixa, poderão ocorrer apenas a perempção e o perdão do ofendido.

    Perdão

    Perdão é a manifestação do desinteresse em prosseguir com a ação penal privada. Perdoar significa: desculpar ou absolver., ocorre somente depois de iniciada a ação penal.

    O instituto do perdão é ato bilateral, exigindo, pois, a concordância do querelado (agressor).

    A aceitação do perdão pode ser feita por procurador com poderes especiais, não havendo necessidade de ser o advogado do querelado, bastando que seja pessoa constituída, como procuradora, com poderes especiais para aceitar o perdão ofertado (art. 55, CPP). O defensor dativo e o advogado, sem tais poderes específicos, não pode acolher o perdão do querelante.

    Renúncia : é ato unilateral

    Perdão : é ato bilateral (ai já depende das duas partes) 

  • Ação Penal Pública: ODIO

    Oficialidade: Ajuizada por órgão oficial do Estado

    Divisibilidade: O MP pode processar indiciados separadamente

    Indisponibilidade: O MP não poderá desistir da ação penal *

    Obrigatoriedade: o MP está obrigado a oferecer a ação penal, se presentes os requisitos

    Ação Penal Privada: DOI

    Disponibilidade: Titular pode desistir da ação penal proposta

    Oportunidade: Conveniência e oportunidade

    Indivisibilidade: A vítima processa todos ou ninguém.

    Renúncia --> Ato Unilateral ( independe de aceitação) ANTES DO PROCESSO

    Perdão --> Ato Bilateral ( depende de aceitação) DURANTE O PROCESSO

  • Prof Geilza Diniz....maravilhosa. Parece até que estou ouvindo a voz dela ao responder as questões.

  • Comentar conceitos de forma correta, por si só, não responde a questão... 300 comentários repetidos, e pior: não servem de fundamentação para o gabarito da questão.

  • Se você renúncia - deverá renunciar contra todos; Se resolve perdoar - também deverá perdoar a todos. É indivisível - ou seja, não escolhe contra quem irá propor a queixa ou perdoar. Ou é todos ou é ninguém.
  • GABARITO CERTO.

    Ação penal privada exclusiva.

    * A ação penal privada é de titularidade do ofendido e goza das seguintes características:

    > Indivisibilidade. CASO DA QUESTÃO.

    > Oportunidade

    > Disponibilidade

    OBS: Deve ser ajuizada dentro de seis meses (contados da data em que foi conhecida a autoria do delito), sob pena de decadência do direito de queixa.

    -----------------------------------------

    --- > Indivisibilidade impossibilidade de se fracionar o exercício da ação penal em relação aos infratores.

    > O ofendido não é obrigado a ajuizar a queixa, mas se o fizer, deve ajuizar a queixa em face de todos os agentes que cometeram o crime, sob pena de se caracterizar a RENÚNCIA em relação àqueles que não foram incluídos no polo passivo da ação. Assim, considerando que houve a renúncia ao direito de queixa em relação a alguns dos criminosos, o benefício se estende também aos agentes que foram acionados judicialmente, por força do art. 48 do CP

  • Resposta curta: tanto a renúncia e o perdão se estende aos demais acusados, por isso consagra o princípio da indivisibilidade.

  • Ou você exerce a ação contra todos os réus ou não oferece contra nenhum.

  • Gab. C

    • Ação Penal Privada: DISPOPI

    DISPonibilidade (pode desistir da ação antes do trânsito em julgado)

    OPortunidade (ofendido procede análise de conveniência do ajuizamento)

    Indivisibilidade (a queixa contra um dos infratores obrigará ao processo de todos. Ou “processa” todos ou ninguém).

    Segundo o princípio da Disponibilidade, o querelante (AUTOR) poderá desistir da ação que tenha iniciado contra o querelado, desde que ele aceite.

    OBS: Cuidado para não confundir com a renúncia! Quando falamos de deSiStência, esta se dá na fase proceSSual, ou seja, a ação penal privada já foi instaurada. Diferentemente é a Renúncia que ocorre antes do ofeRecimento da queixa-crime e não precisa de aceite do querelado (réu).

    OBS 2: Renúncia e desistência : o benefício de estende a todos de acordo com o princípio da indivisibilidade. **

    Perdão só pode até o trânsito em julgado.

  • Renúncia

    • Desistência do ofendido de exercer seu direito de seguir na persecução penal (ato unilateral)
    • Só pode ser realizado antes do oferecimento da queixa-crime
    • Só existe na ação penal privada
    • É unilateral e afeta a todos os querelados

    Perdão

    • Desistência do ofendido de punir o acusado
    • Causa a extinção da punibilidade
    • Cabe depois que a ação já foi iniciada até a sentença condenatória
    • Só existe na ação penal privada
    • Para ter validade, o perdão precisa ser aceito pelo acusado (ato bilateral)
  • Ainda bem que eu não fiz essa prova. Só questão MUITO mal elaborada! A limitação do perdão do ofendido (quanto à necessidade de aceitação do acusado) nada tem a ver com o Princípio da Indivisibilidade.

  • GAB C

    A Ação Penal Pública: ODIO -> Oficialidade – Divisibilidade  - Indisponibilidade - Obrigatoriedade.

     

    A Ação Penal Privada: DOI -> Disponibilidade - Oportunidade - Indivisibilidade

  • Princípios da ação penal

    Ação penal pública:

    O-brigatóriedade

    D-ivisibilidade

    I-ndisponibolidade

    O-ficiosidade

    Ação penal privada:

    D-isponibilidade

    O-portunidade

    I-ndivisibilidade

  • O que tem haver renúncia e perdão com o princípio da indivisibilidade?

  • GAB: C

    Complementando para fins de revisão:

    PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL:

    PÚBLICA:

    • OFICIALIDADE - órgão oficial (MP). Princípio da paridade ou igualdades das armas (par condicio) é mitigado pelo princípio da oficialidade.
    • OBRIGATORIEDADE - MP tem o dever de promover a ação penal.
    • INDISPONIBILIDADE - MP não pode desistir da ação penal, nem de recurso interposto.
    • DIVISIBILIDADE - pode “dividir” a denúncia, ou seja, denuncia um, depois denuncia outro.
    • INSTRANSCEDÊNCIA - ação penal deve ser promovida contra o autor do fato. Não pode passar da pessoa do criminoso.

    PRIVADA:

    • OPORTUNIDADE: ofendido não é obrigado a propor a ação penal.
    • DISPONIBILIDADE: ofendido pode desistir de intentar ação penal privada.
    • INDIVISIBILIDADE: se intenta ação contra um, deve intentar a ação contra todos. Não pode dividir.
    • INSTRANSCEDÊNCIA - ação penal deve ser promovida contra o autor do fato. Não pode passar da pessoa do criminoso.

    _____________________________

    RENÚNCIA x PERDÃO

    RENÚNCIA:

    • extingue a punibilidade nas ações exclusivamente privada ou privada personalíssima
    • ato unilateral (independe de aceitação)
    • é pré-processual (antes da ação penal)
    • se concedido a um dos corréus, será estendido aos demais, independente de aceitação

    PERDÃO:

    • extingue a punibilidade nas ações exclusivamente privada ou privada personalíssima
    • ato bilateral (depende de aceitação)
    • é processual (até antes do trânsito em julgado da sentença condenatória = durante a ação penal)
    • se concedido a um dos corréus, será estendido aos demais, desde que haja aceitação (prazo de 3 dias e o silêncio significa aceitação)
    • aceito o perdão: extinta a punibilidade

    _____________________________

    Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PEFOCE Provas: CESPE - 2012 - PEFOCE

    Q341515 - A renúncia e o perdão extinguem a punibilidade dos crimes de ação privada propriamente dita. A renúncia é ato unilateral e ocorre antes do início da ação penal. O perdão é ato bilateral e depende do aceite do querelado para produzir efeitos. Tanto a renúncia quanto o perdão, em relação a um dos querelados, se estenderá aos demais. (C)

    _____________________________

    Força!

  • OU É OU NÃO É------:> INDIVISIBILIDADE

    DIGAMOS QUE 2 INDIVÍDUOS PRATICAM CRIME DE INJÚRIA CONTRA VOCÊ, DESSE MODO, VOCÊ NÃO PODE CHEGAR PARA O DELEGADO, Ô SEU DELEGADO, QUERO REGISTRAR QUEIXA CONTRA SÓ UM DOS INDIVÍDUOS

  • GABARITO CERTO

    CPP  

    • Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
    • Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
    • Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Ação Penal Privada:

    **Disponibilidade: Titular pode desistir da ação penal proposta

    **Oportunidade: Conveniência e oportunidade

    **Indivisibilidade: A vítima processa todos ou ninguém.

    ***Deve ser ajuizada dentro de 6 MESES (contados da data em que foi conhecida a autoria do delito), sob pena de decadência do direito de queixa.

  • GABARITO CERTO

    PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA

    • Pessoalidade: A ação penal tem que ser oferecida em face do autor do delito.
    • Indivisibilidade: Se houver mais de um acusado(querelado) o ofendido não poderá escolher contra quem oferecerá a queixa. ou oferece contra todos ou não oferece contra ninguém.
    • Oportunidade ou Conveniência: O ofendido só irá oferecer queixa pela prestação jurisdicional se tiver interesse.
    • Disponibilidade: O particular possui o direito de desistência da ação penal privada.

  • Essas limitações da renúncia e perdão na ação penal privada significam que o particular tem o direito de renunciar e perdoar, mas somente em face de todos os supostos autores, vez que vigora o princípio da INDIVISIBILIDADE que tem por escopo evitar a vingança privada e o retorno à autotutela.

  • Essas limitações da renúncia e perdão na ação penal privada significam que o particular tem o direito de renunciar e perdoar, mas somente em face de todos os supostos autores, vez que vigora o princípio da INDIVISIBILIDADE que tem por escopo evitar a vingança privada e o retorno à autotutela.

  • ·       AÇÃO PENAL PÚBLICA: Obrigatoriedade, Divisibilidade, Indisponibilidade e Oficialidade (ODIO).

    ·       AÇÃO PENAL PRIVADA: Oportunidade, Disponibilidade, Indivisibilidade (ODIN).

  • Gab c!

     renúncia ao direito de queixa: Ocorre antes da ação, em que a vítima prefere não oferece-l. (indivisível)

    perdão do ofendido: ocorre quando a vítima concede perdão. (Também é indivisível)

    Ambos casos Causam exclusão de punibilidade:

     Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

       V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privad

  •  A indivisibilidade da ação penal compreende a ideia de que não pode o ofendido, ao valer-se da queixa-crime, eleger contra qual dos seus ofensores (se houver mais de um) ingressará com ação penal, pois a ação é indivisível.

    Por isso,  a afirmativa está correta, pois é a regra contida no art. 48 do CPP:

    Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade

    “Se o Estado lhe permitiu o exercício da ação, torna-se natural a exigência de que não escolha quem será acusado, evitando-se barganhas indevidas e vinganças mesquinhas contra um ou outro. Por isso, o art. 48 preceitua que a queixa contra um dos autores do crime obrigará ao processo de todos, zelando o Ministério Público para que o princípio da indivisibilidade seja respeitado. Este princípio somente ocorre com destaque na ação penal privada, regida pelo critério da oportunidade. Não há o menor sentido em se sustentar a prevalência da indivisibilidade também na ação penal pública, pois esta é norteada pela obrigatoriedade. Assim, quando o promotor toma conhecimento de quais são os autores do crime, deve ingressar com ação penal contra todos, não porque a ação penal pública é indivisível, mas porque é obrigatória." (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado – 19. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 51-52).

    Assim, há limitações ao direito de renúncia e ao perdão, pois, se o ofendido tiver a intenção de renunciar ao direito de queixa com relação a um dos ofensores, o efeito renunciante se estenderá aos demais (art. 49 do CPP). A limitação recai justamente sobre a impossibilidade de renunciar contra um e processar o outro. De igual forma, se o ofendido tiver a intenção de perdoar a um dos ofensores, o efeito desse perdão se estenderá aos demais (art. 51 do CPP), pois não é possível perdoar a um e manter o processamento contra o outro ofensor (exceto se um dos ofensores não aceitar o perdão), tudo em razão do princípio da indivisibilidade da ação penal.

    Art. 49 do CPP.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Art. 51 do CPP.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Gabarito do Professor: CERTO.


  • É limitada porque, baseando nesse princípio a ação privada deve ser interposta contra todos os envolvidos, não posso dividir e interpor só contra quem eu quero. Sendo assim, seguindo esse princípio, a renúncia feita a um, a todos se estende, assim como o perdão, porém no perdão, o querelado pode escolher não o aceitar.

  • Atenção ao princípio da indivisibilidade!

    Indivisibilidade: incapacidade de particionar os fatos ou os autores.

    -> Ação penal Pública:

    >Doutrina- Indivisível

    >STF e STJ- Divisível

    ->Ação penal Privada: é pacífico o entendimento que é indivisível!

  • ·       AÇÃO PENAL PÚBLICA: OBRIGATORIEDADE, INDISPONIBILIDADE, DIVISIBILIDADE, INTRANSCENDÊNCIA

    ·       AÇÃO PENAL PRIVADA: CONVENIÊNCIA/OPORTUNIDADE, DISPONIBILIDADE, INDIVISIBILIDADE, INTRANSCENDÊNCIA

  •  AÇÃO PENAL PÚBLICA:

    • OBRIGATORIEDADE;
    • INDISPONIBILIDADE;
    • DIVISIBILIDADE;
    • INTRANSCENDÊNCIA.

     AÇÃO PENAL PRIVADA:

    • CONVENIÊNCIA/OPORTUNIDADE;
    • DISPONIBILIDADE;
    • INDIVISIBILIDADE;
    • INTRANSCENDÊNCIA.
  • Indivisibilidade- Se o crime foi cometido por mais de um autor, o perdão e a renúncia deve abranger a todos eles e não para UM determinado.

  • GABARITO:CORRETO

    Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    O princípio da indivisibilidade da ação privada encontra-se de forma expressa no art. 48 do CPP, devendo o particular, ao optar pelo processamento dos autores da infração, fazê-lo em detrimento de todos os envolvidos. Nesse contexto, há uma limitação ao direito de renúncia e ao perdão do ofendido, em razão do princípio da indivisibilidade da ação penal.

    O legislador objetivou evitar que o querelante assuma a posição de vingador ao escolher um dos ofensores e também evitar que os agressores remanescentes sejam beneficiados pelo não ingresso da ação penal contra si, em face por exemplo de melhores condições financeiras.

    Fonte: Lima, Renato Brasileiro. Manual de Processo Penal. Salvador: Juspodvm, 2020.

    xxxxxxxxxxxxx

    Filipenses 4:13 "Tudo posso naquele que me fortalece!"

  • Certo:

    O perdão do ofendido é ato bilateral, incondicional, exclusivo da ação penal privada e pode ser concedido até o trânsito em julgado. O perdão é o ato pelo qual o ofendido ou seu representante legal desiste de prosseguir com o andamento de processo já em curso, desculpando o ofensor pela prática do crime.

  • A indivisibilidade é um comando dado pelo legislador no art. 48 do Cód. Proc. Penal, tendo em vista o princípio da oportunidade da ação penal privada, no sentido de impedir que o querelante utilize-se do direito de ação de forma discriminatória, não só promovendo ação penal contra quem bem entender, escolhendo dentre os culpados o que deve ser processado, bem como ofertando renúncia ao seu bel-prazer apenas contra um ou alguns dos envolvidos, em contraste com os fins colimados pela lei ao outorgar-lhe tal legitimação extraordinária. Logo, a ação privada é indivisível no sentido de que deve abranger todos aqueles que cometeram a infração.

  • LEMBRANDO QUE NA AÇÃO PENAL PÚBLICA NÃO VIGORA PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE, LOGO, O MP PODE DENUNCIAR TODOS, OU NÃO, DE ACORDO COM SUA AUTONOMIA FUNCIONAL.

  • tanto a renúncia quanto o perdão são decorrentes da indivisibilidade; não tem como perdoar só um ou renunciar o direito de queixa contra apenas um querelado. É indivisível!

    um ano de vitórias

  • As limitações ao direito de renúncia e ao perdão do ofendido são decorrentes da indivisibilidade da ação penal privada.

    O perdão do ofendido é ato bilateral, incondicional, exclusivo da ação penal privada e pode ser concedido até o trânsito em julgado. O perdão é o ato pelo qual o ofendido ou seu representante legal desiste de prosseguir com o andamento de processo já em curso, desculpando o ofensor pela prática do crime.

  • Não troco meu café quente com questões, por ninguém. Quem quiser espere tudo dar certo na minha vida para ,depois, eu mudar essas prioridades. Xau papai.

  • acrescentando o comentário da colega.

    no caso da ação penal pública e na privada, ficou faltando a intranscedência. dai poderia ser ODIIO e DOII.

    valeu pelo esquema.

  • Ação Pública > Divisível e Indisponível

    Ação Privada > Indivisível e Disponível.

  • CERTO

    Ação Penal Privada: indivisível, ou seja, o ofendido não pode escolher oferecer denúncia para um e para outro não.

    • Renúncia : antes da ação penal privada. Vai decidir se entra ou não com ação, necessariamente, em relação a todos. Se renunciar para um, tem que renunciar para todos. NÃO PRECISA DE ACEITAÇÃO DA OUTRA PARTE, ATO UNILATERAL DO OFENDIDO.
    • Perdão: durante a ação penal privada. Vai decidir se perdoa ou não os réus. Se deseja perdoar, tem que, necessariamente, OFERECER a todos os réus, porém, aqui temos a BILATERALIDADE -> os réus não são obrigados a aceitar o perdão do ofendido. Dessa forma, a ação penal privada continua para quem não aceitou o perdão do ofendido.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Fiz esse procedimento em julho e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 208 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Parabéns para quem só cola e copia respostas, tão perdendo tempo de estudo. Aliás, poucos falaram dessa redação sofrível.
  • C

    Ação Penal Privada: vige o princípio da indivisibilidade, ou seja, a ação penal deve ser proposta contra todos os autores e partícipes do delito.

    Ação Penal Pública: vige o princípio da divisibilidade, ou seja, mais de um infrator, pode o MP ajuizar a demanda somente em face um ou alguns deles, reservando para os outros, o ajuizamento em momento posterior.

    Isto posto, vejamos os artigos 49 e 51, ambos do CPP:

    Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  •  Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Ato unilateral;

    Antes do oferecimento da queixa crime

    Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Ato biliteral;

    Depois do oferecimento da queixa crime (ação privada) e antes do trânsito em julgado.

    Ambos extinguem a punibilidade; e admitirão todos os meios de prova, expressa ou tácita.

  • Não cai no Escrevente do TJ SP e nem no Oficial de Promotoria do MP SP.

  • Gabarito : Certo.

  • Ou perdoa/renúncia a todos, ou não poderá fazer pra nenhum (a renúncia não precisa de aceitação de ninguém, já o perdão precisa - é concedidos a todos, porém só é válido pra quem o aceitar).

  • Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    erro da questão: trocar querelante por representante.