SóProvas


ID
5037754
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao processo penal, julgue o item subsequente.


A representação da vítima é uma condição de procedibilidade para a ação penal que dispensa formalidade, bastando a intenção das vítimas em autorizar essa persecução penal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Nos termos do entendimento do STJ, tem-se que, “quando a ação penal pública depender de representação do ofendido ou de seu representante legal, tal manifestação de vontade, condição específica de procedibilidade sem a qual é inviável a propositura do processo criminal pelo dominus litis, não exige maiores formalidades, sendo desnecessário que haja uma peça escrita nos autos do inquérito ou da ação penal com nomen iuris de representação, bastando que reste inequívoco o seu interesse na persecução penal" (AgRg no RHC n. 118.489/BA, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 25/11/2019).

  • Intenção da vítima é subjetiva e interna. Tudo bem que a representação não exige maiores formalidades, sendo suficiente a demonstração INEQUÍVOCA do interesse na persecução penal, mas daí a dizer que a mera intenção já vale, é esticar demais. Fiz a prova e marquei "errado", aguardando a decisão do recurso, embora não tenha tanta esperança.

  • Não seria incorreto uma vez que a questão não cita que a ação penal é condicionada?

    Alguém poderia me ajudar a entender?

  • Gabarito correto.

    Representação significa que a vítima quer realmente que o autor do crime seja denunciado.

  • Redação dúbia, quem sabe muito acaba errando. Mas é fazer um julgamento objetivo, diante de uma questão objetiva.

  • A questão fala sobre ação penal pública condicionada, que depende de representação da vítima, porém não há necessidade de formalidades (não precisa de ato formal rígido, basta que a vítima autorize).
  • É só um : Sim, eu quero

  • A referida questão em tela não mencionou qual tipo de ação penal, pois sendo assim, generalizou! Na minha opinião o gabarito está errado!

  • não entendi nem a pergunta

  • ESSA NÃO É UMA QUESTÃO DAQUELAS INCOMPLETAS = CORRETAS

    A ausência do termo "condicionada ou incondicionada" muda totalmente a assertiva, haja vista as diversas possibilidades da ação penal. !

    questão que se vc sabe demais, vc erra.

  • Geralmente se faz um termo de representação, mas a jurisprudência admite, por ex, que se no registro da ocorrência policial (o BO) constar a intenção da vítima de querer ver o autor responsabilizado, já é suficiente. Sendo assim, desnecessária a formalidade.

    Deus na frente :)

  • A questão não específica ao certo qual o tipo de ação! se pública ou privada... Sigamos firmes!
  • Questão de redação duvidosa. Ora, não basta a intenção, tem que haver a efetiva representação da vítima.

  • Não se exige da representação formalidade. Na verdade, o que se deve perquirir é se há ou não a vontade da vítima em ver o autor de delito processado. Apesar de ser inexigível o formalismo na representação, o artigo 39, §§ 1º e 2º,

  • a vítima autorizar a persecução ?
  • Após errar a questão, notei que essa questão tem matéria de português em sua formulação, pois o jeito que esta ela restringiu a frase no momento que não colocou a vírgula......

    A representação da vítima (AÇÃO PENAL CONDICIONADA) / é uma condição de procedibilidade para a ação penal que dispensa formalidade ( ORAÇÃO RESTRITIVA), / bastando a intenção das vítimas em autorizar essa persecução penal.(AÇÃO PENAL CONDICIONADA)

  • Eggua Cespe, pqp!

  • Quando a questão não especifica o tipo de ação penal é porque ela é publica.

  • Nossa, que bost.aa de redação.

  • A dispensa de formalidades para o exercício do direito de representação é, ademais, orientação pacífica do STJ:

    “1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a representação nos crimes de ação penal pública condicionada à representação não exige maiores formalidades, bastando que haja a manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal, demonstrando a intenção de ver o autor do fato delituoso processado criminalmente. (...) (AgRg no HC 233.479/MG, DJe 02/02/2017)."

  • Desde quando a vítima autoriza algo? Ela manifesta a vontade mediante a representação, objetivando a responsabilização penal do agente que cometeu ato contra ela. Redação errada!

  • O juiz agora virou mãe Diná pra adivinhar a intenção da vítima, né?!

    Oremos!

  • Se a questão não menciona se é ação pública condicionada, então pela lógica e pelo próprio CP é incondicionada. Péssima a elaboração dessa questão.

  • Gabarito: Certo

    “A representação, condição de procedibilidade exigida nos crimes de ação penal pública condicionada, como é o caso do delito de lesões corporais culposas, prescinde de rigores formais, bastando a inequívoca manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal no sentido de que se promova a responsabilidade penal do agente” (STJ — HC 27.770/PB — Rel. Min. Laurita Vaz — 5ª Turma — julgado em 23.11.2004 — DJ 13.12.2004 — p. 385).

  • SOBRE O MESMO TEMA:

    Prova: CESPE - 2020 - TJ-PA - Auxiliar Judiciário

    A) A representação é uma condição de procedibilidade da ação penal, e sua ausência impede o Ministério Público de oferecer a denúncia. CERTO

    Prova: CESPE - 2019 - TJ-BA - Conciliador

    E) Em se tratando de ação penal pública condicionada, a lavratura do auto de prisão está condicionada à manifestação do ofendido. CERTO

    Ano: 2018Banca: CESPE Órgão: EBSERHProva: Advogado

    Será incabível a prisão em flagrante do autor de crime processável mediante ação pública condicionada a representação, caso inexista autorização do ofendido ou de seu representante legal para a formalização do auto. CERTO

    Ano: 2016Banca: CESPE Órgão: PC-PEProva: Escrivão de Polícia

    O inquérito policial                                         

    a) não pode ser iniciado se a representação não tiver sido oferecida e a ação penal dela depender. CERTO

  • Questão com péssima redação e incompleta. A ação é condicionada ou incondicionada?

  • Questão ERRADA.

    "A representação da vítima é uma condição de procedibilidade para a ação penal que dispensa formalidade, bastando a intenção das vítimas em autorizar essa persecução penal.".

    A questão não fala sobre ação penal pública CONDICIONADA. A ação penal, em regra, é pública e incondicionada, logo quando o código opta por outro tipo de ação traz expressamente, tal como a pública condicionada. Sendo assim, a literalidade da questão só estaria certa se houvesse a expressa previsão "condicionada", pois assim não sendo, há menção à ação penal (pública incondicionada).

  • CESPE FAZENDO CESPISSE

    A questão não deixou claro qual espécie de ação penal pública (condicionada ou incondicionada) ela se refere.

    Logo, pensei se tratar de ação penal pública incondicionada, visto que a condicionada para operar precisa de expressa previsão legal no tipo penal.

    Ademais, a expressão "ação penal" engloba todos as suas espécies, inclusive a ação penal privada.

    Portanto, considero o gabarito errado.

  • Querido CESPE, se eu tiver a mera intenção de impugnar esta questão e não formular recurso, então, é certo que eu irei ter uma resposta de vossa parte? É complicado quando desastres como este acontecem.

    #OREMOS

  • A condição de procedibilidade é exceção, ou seja, caso não exista a expressa menção que ela é condicionada, a ação é pública incondicionada. Portanto, a questão é esdrúxula e completamente errada. Quem tenta não vê esse erro crasso dessa questão, coaduna para essa banca medíocre continuar a abusar dos concurseiros. Me digam, como vou saber se a questão quer a regra (ação pública incondicionada) ou a exceção (pública condicionada)? Fui pela lógica, isto é, pela regra, é claro. Essa quem errou acertou e quem acertou errou. E quem tenta explicar uma questão dessas como certa, errou dobrado.

  • Para o CESP o termo intenção é = inequívoco

    Ai joga a p.. do português e compreensão de texto do "licho"

    Deve ter tirado a redação dessa questão da Súmula do STJ: Súmula 587-STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo , , da Lei /06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 13/09/2017, DJe 18/09/2017.

  • Essa é o tipo de questão que deixo em branco

  • Informalidade

                 Não há exigências de formalidade.

                 Pode ser feita oralmente, sem frescura!

  • Resposta: Certo

  • concordo, plenamente, Cleiton Silva.

    A condição de procedibilidade é exceção, ou seja, caso não exista a expressa menção que ela é condicionada, a ação é pública incondicionada. Portanto, a questão é esdrúxula e completamente errada. Quem tenta não vê esse erro crasso dessa questão, coaduna para essa banca medíocre continuar a abusar dos concurseiros. Me digam, como vou saber se a questão quer a regra (ação pública incondicionada) ou a exceção (pública condicionada)? Fui pela lógica, isto é, pela regra, é claro. Essa quem errou acertou e quem acertou errou. E quem tenta explicar uma questão dessas como certa, errou dobrado.

  • CORRETO VIBRAAA!!!

  • CORRETO!

    A representação da vítima, seja para instauração de inquérito seja para a deflagração da ação penal, não precisa ser um ato formal, bastando a demonstração de vontade em ver o autor sendo processado.

  • Correta. art. 39, caput, CPP.

  • CERTO

    Complemento com a doutrina. NUCCI (2020)

    Forma da representação: não exige rigorismo formal, ou seja, um termo específico em que a vítima declare expressamente o desejo de representar contra o autor da infração penal. Basta que, das declarações prestadas no inquérito, por exemplo, fique bem claro o seu objetivo de dar início à ação penal, legitimando o Ministério Público a agir.

    Nesse sentido:

    STJ: “A representação, como condição de procedibilidade da ação penal, prescinde de fórmula rígida, sendo suficiente a manifestação inequívoca da vítima, ou de quem tenha qualidade para representá-la, no sentido de que o representado seja processado como autor do crime” (HC 7.985 – SP, 6.ª T., rel. Vicente Leal, 22.06.1999, v.u., DJ 09.08.1999, p. 174). Idem: STJ, HC 9.919 – RS, 5.ª T., rel. Gilson Dipp, 07.10.1999, v.u., DJ 08.11.1999, p. 83. Em igual prisma: TJBA: Ap. Crim. 5711-8/2007 – BA, 1.ª C. C., rel. Eserval Rocha, 15.09.2009.

    Bons estudos!

  • GAB C- SÃO AS CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE:

     REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA

     REQUISIÇÃO DO MINISTRO JUSTIÇA.

     LAUDO PERICIAL NOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL [art. 525 do CPP]:

    Art. 525. No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será

    recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o

    corpo de delito.

     Laudo preliminar [ou provisório], no caso de drogas [até mesmo a própria prisão em

    flagrante depende desse laudo preliminar];

  • RESUMIDAMENTE: STF -> NÃO se exige formalidade para a representação, podendo, inclusive, ser feita oralmente.

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    § 1  A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

  • Falar que é somente ação penal, subentende-se que é pública e isso torna essa questão errada.

    Alguém sabe se esse gabarito foi mantido pela banca?

    2021 e a Cespe aprontando com esse tipo de redação , ajuda o pai esse ano, Cespedesgrama kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO!

    Pelo visto o autor da questão (examinador) desconhece os preceitos mais básicos de relação jurídica. Segundo o Prof. Ronaldo Rocha, do método Lógica Jurídica Aplicada, a questão está ERRADÍSSIMA, eis que SE os Tribunais Superiores entendem que a representação da vítima (nas ações públicas condicionadas) independe de formalidades, POR OUTRO LADO, os mesmos Tribunais ratificam sobre a necessidade da DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE QUE AQUELA VÍTIMA TEM INTERESSE NA PERSECUÇÃO PENAL, ou seja, nesse sentido não basta a intenção da vítima, porque esta se evidencia como faculdade jurídica (intrínseca), mas sim do exercício do direito potestativo DE REPRESENTAÇÃO, decorrente daquela faculdade jurídica, portanto, extrínseca. Afinal, a intenção é uma liberdade a qual ninguém tem como conhecer, a não ser que a pessoa a revele, demonstre; por isso, não podemos confundir a "intenção" com a "expressão da intenção", porquanto se apresentarem como objetos jurídicos fundamentais distintos, embora esta seja decorrente daquela.

    "Omnis definitio in jure periculosa est"

    (Toda definição em direito é perigosa)

  • A ação penal pública se dividir em Incondicionada e condicionada a representação.

    Em regra, a ação penal é pública incondicionada, com isso, não necessita de representação do ofendido para persecução penal.

    A questão não especificou a ação dando o entender de ser pública.

  • Conforme Renato Brasileiro no Manual de Processo Penal: "[...] Prescinde-se, portanto, de que haja uma peça escrita com nomem iuris de representação nos autos do IP ou do processo criminal. Basta que haja a manifestação da vontade da vítima ou seu representante legal, evidenciando a intenção de que o autor do fato delituoso seja processado criminalmente."

    Questão CORRETA, pois a intenção que a referida cita, trata-se da vontade de fazer.

  • DAQUI UNS ANOS, O CESPE VAI ABREVIAR AS PALAVRAS E TU TEM QUE DESCOBRIR, "QUAL A PERGUNTA"

    VOU TE FALAR EM...

  • Peçam o comentário do professor, please

  • Dispensa maiores formalidades é DIFERENTE de "mera intenção" ou ainda de "demonstração inequívoca". Para mim, não dá pra justificar o gabarito. Mas quem sou eu na fila do pão.

  • Que questão mal elaborada!

    Cespe, Cespe...

    DRACARYS.

  • "Não há a exigência de nenhum procedimento rígido para a representação, podendo ser feita de forma escrita ou oral. A única exigência que a lei estabelece é que no caso da representação ser feita oralmente ou por escrito, sem assinatura autenticada do ofendido, ou de seu representante legal ou procurador, então deverá ser reduzida a termo (escrito), perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida (§1º do art. 39 do CPP)."

    Prof. Diego Pureza

  • tem que ter bola de cristal agora para adivinhar qual acao penal o examinador quer.

    famosa questao filha da putagem. Na hora da correcao eles avalia o percentual de acerto da questao e jogam o gabarito que quiserem.

  • Pela 3º VEZ assinalo como errado, e continuarei assinalando, pois não existe explicação plausível para essa assertiva se tornar correta, visto que SÃO DUAS AÇÕES PENAIS PÚBLICA.

    INCONDICIONADA (DISPENSA REPRESETANÇÃO DA VITIMA)

    CONDICIONADA (NECESSITA DA REPRESETANÇÃO DA VITIMA)

    Qual das duas o examinador quer ? Não há come generalizar esse tipo de questão, ele tem que explicitar o que quer !

    QUESTÃO CESPE 2020

    A ação penal pública pode ser incondicionada ou condicionada à representação. Em relação à ação penal pública condicionada à representação, há a exigência da manifestação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. Acerca da ação penal pública condicionada à representação, assinale a opção correta.

    A GABARITO

    A

    A representação é uma condição de procedibilidade da ação penal, e sua ausência impede o Ministério Público de oferecer a denúncia.

    B

    Opera-se a decadência da ação penal condicionada à representação se o direito de representar não for exercido no prazo de seis meses, a contar da data do fato criminoso.

    C

    O ofendido pode, a qualquer tempo, exercer o direito de se retratar da representação, sendo a extinção da punibilidade sem resolução de mérito o efeito da retratação.

    D

    A ação penal pública condicionada à representação é essencialmente de interesse privado e regida pelos princípios da conveniência e oportunidade.

    E

    A irretratabilidade da representação inicia-se com a instauração do inquérito policial.

    Veja acima que o legislador deixa claro no comando da questão acerca do que será cobrado.

  • Bizarra e invencionice do cespe

  • CPP. Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: 

    I - for manifestamente inepta

    II- faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou    

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.  

    Questão certa: A representação é condição de procedibilidade para que a denúncia seja aceita.

  • Aprendam uma coisa: A REGRA é Ação Penal Pública! Toda vez que falar ''AÇÃO PENAL'', será a incondicionada que é a regra!

  • A representação é uma condição de procedibilidade para qualquer ação penal?

  • Precisa adivinhar qual tipo de ação penal agora, redação uma b###.

  • eu havia compreendido que ação que dispensa formalidade seria incondicionada! e agora não sei mais nada

  • Difícil aceitar algumas teorias, como a ação que exige a representação pode ser a que dispensa formalidades!?!

  • Quando se fala em "representação da vítima", invariavelmente se fala em ação penal pública condicionada à representação, e, assim o sendo, essa representação precisa, sim, de formalidade, como o registro de um boletim de ocorrência, por exemplo.

    Do contrário, prescindindo da formalidade, como saberá o juiz que o MP observou o requisito da representação no caso de ação pública condicionada?

    Lamentável uma questão dessas.

  • Minha contribuição

    De início achei a questão totalmente incoerente, contudo, ao voltar aos meus materiais realmente encontrei uma parte que versa sobre isso. Diz-se que segundo o STF, é PRESCINDÍVEL O RIGOR FORMAL NA A.P.P.CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA, PODENDO SER FEITA POR ESCRITO OU ORALMENTE PARA VIABILIZAR O DIREITO QUE PERSECUÇÃO PENAL.

    Qualquer erro, comente.

  • A formalidade partirá da autoridade e não da vítima, que por sua vez, basta a comunicação oral ou escrita.

  • afasta esse tipo de questão de mim senhor

  • Nota 10 para o quesito preguiça, questão mal formulada, toda cagada no descaso com o candidato.

  • CERTO. São condições de procedibilidade: a representação do ofendido e a requisição do Ministro da Justiça.

    Quanto a representação do ofendido, não há formalismo, bastando que seja possível apurar a intenção do ofendido de instaurar a persecução penal contra o ofensor. Apenas por cautela é que ela deve ser colhida a termo.

    Ainda, é importante lembrar que o STJ tem posicionamento no sentido de que o oferecimento equivocado da queixa-crime, imaginando a vítima que seria caso de ação penal privada, implica no exercício do direito de representação.

  • GABARITO CERTO.

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

  • A representação da vítima é uma condição de procedibilidade para a ação penal que dispensa formalidade, bastando a intenção das vítimas em autorizar essa persecução penal.

    Art. 24. Nos CRIMES DE AÇÃO PÚBLICA, esta SERÁ PROMOVIDA POR DENÚNCIA do Ministério Público, MAS DEPENDERÁ(Condição de procedibilidade), quando a lei o exigir, DE REQUISIÇÃO do Ministro da Justiça, ou DE REPRESENTAÇÃO do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    1. Representação poderá ser ESCRITA ou ORAL, no último caso será reduzida a termos(passada para o papel);

    2.A jurisprudência admite que o simples registro de ocorrência em sede policial, desde que conste informação de que a vítima pretende ver o infrator punido, PODE ser considerado como representação.

    Leia-se :A representação não exige forma especial, sendo suficiente para suprir os seus efeitos a inequívoca manifestação de vontade do ofendido no sentido de que o ofensor seja processado criminalmente, a qual pode ser verificada no boletim de ocorrência, na notitia criminis, nas declarações do ofendido na polícia ou em juízo.

    [, rel. min. Ellen Gracie, 2ª T, j. 14-9-2010, DJE 185 de 1º-10-2010.]

    Caros, qualquer erro, contate-me.

  • A representação da vítima é uma condição de procedibilidade para a ação penal

    Qual tipo de ação penal? questão mal elaborada. A regra é que as ações são publicas incondicionadas a representação da vitima.

  • O que me quebrou foi essa dispensa de formalidade. Eu entendi que fosse a ação penal publica incondicionada.

  • A forma da representação nas ações penais pode ser tanto oral, como também, escrita.

  • Importante:

    Condições da ação não se confundem com condições de prosseguibilidade.

    Condição da ação (ou de procedibilidade) é uma condição que deve estar presente para que o processo penal possa ter início.

    A título de exemplo, verificando-se a prática de crime de lesão corporal leve ocorrido em data de 20 de janeiro de 2010, temos que a representação é uma condição de procedibilidade, porquanto, sem o seu implemento, não será possível o oferecimento de denúncia em face do suposto autor do delito, já que o art. 88 da Lei no 9.099/95 dispõe que o crime de lesão corporal leve depende de representação.

    Condição de prosseguibilidade (ou condição superveniente da ação) é uma condição necessária para o prosseguimento do processo.

    Em outras palavras, o processo já está em andamento e uma condição deve ser implementada para que o processo possa seguir seu curso normal.

    Exemplo interessante é aquele constante do art. 152, caput, do CPP. De acordo com tal dispositivo, se se verificar que a doença mental do acusado sobreveio à infração, o processo permanecerá suspenso até que o acusado se restabeleça.

    Como se percebe, a necessidade de o agente recobrar sua higidez mental no caso de insanidade superveniente é uma condição de prosseguibilidade do processo; sem o seu implemento, o processo fica paralisado, com a prescrição correndo normalmente, o que é denominado pela doutrina de crise de instância.

    Livro Renato Brasileiro.

  • Ação Penal Pública Condicionada: é aquela titularizada pelo MP, mas que tem o seu exercício subordinado a uma condição, a qual tanto pode ser a manifestação de vontade do ofendido ou de seu representante legal (representação), como também a requisição do Ministro da Justiça.

  • PROCEDIBILIDADE x  PROSSEGUIBILIDADE:

    Condição de Procedibilidade: é uma condição necessária para o INÍCIO DO PROCESSO (condição da ação). Ex.: representação formal do ofendido

    Condição de PROSSEGUIBILIDADE: é uma condição necessária para o prosseguimento do processo, ou seja, o processo já está em andamento e a condição deve ser implementada para que o processo siga seu curso normal.

    Ex.: Art. 53 CR § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    A ação penal pública pode ser incondicionada ou condicionada à representação. Em relação à ação penal pública condicionada à representação, há a exigência da manifestação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. Acerca da ação penal pública condicionada à representação é uma condição de procedibilidade da ação penal, e sua ausência impede o Ministério Público de oferecer a denúncia.

    A condição de procedibilidade é o requisito que submete a relação processual à existência ou validez. Ex: representação do ofendido nas ações públicas condicionadas.

    Já na condição de prosseguibilidade, por seu turno, o processo já está em andamento, e uma condição deve ser implementada para que o processo possa seguir seu curso normal

  • Pessoal, há momentos em que a motivação é muito importante para manter o foco. Trago aqui uma mensagem que pode ajudar nesta caminhada ardua.

    Esse é uma linda mensagem do Pe Fábio de Melo.

    https://www.youtube.com/watch?v=S8kU9XsMbo0&t=5s

  • Tá bom Cespe, já entendi.

    "Vou ali puxar uma carroça e já volto!"

  • De fato, dispensa formalidades. Agora, falar que "INTENÇÃO" é o suficiente, daí foi para prejudicar mesmo o candidato.

    Intenção é uma atitude interna, não necessariamente exteriorizada. A pessoa pode ter a intenção e não falar nada. O delegado ou o MP nunca vão adivinhar.

  • A representação da vitima é um "OK", sem esse ok nao tem como da continuidade

  • Já percebi que , quando a questão apresenta a expressão "representação" , o Cespe omite o tipo da ação . Deixando implícito que se trata de condicionada .

    Pode parecer algo simples , mas ,em várias questões de outros assuntos, ela considera a generalização como um erro , ainda que haja margem para inferências .

  •  [...] Prevalece no STJ e no STF que a representação, nos crimes de ação penal pública condicionada, não exige maiores formalidades, sendo suficiente a demonstração inequívoca de que a vítima tem interesse na persecução penalDessa forma, não há necessidade de que exista nos autos peça processual com esse título, sendo suficiente que a vítima ou seu representante legal leve ao conhecimentos das autoridades o ocorrido.

    HC 385.345/SC

    GABARITO: CERTO.

  • nos crimes de ação penal pública condicionada, não exige maiores formalidades, sendo suficiente a demonstração inequívoca de que a vítima tem interesse na persecução penal. 

  • Entendimento do STJ (AgRg, no RHC n° 118/489- BA, 5ª turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 25/11/2019).
  • CERTO

    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA

    Não se exige forma específica para a representação. Pode ser escrita ou oral (reduzida a termo) ,o simples registro de ocorrência em sede policial, desde que conste informação de que a vítima pretende ver o infrator punido, PODE ser considerado como representação.

  • Errei por ir na letra da lei . A vitima não autoriza, e sim mostra interesse em seguir na ação

    sendo suficiente a demonstração inequívoca de que a vítima tem interesse na persecução penal.

  • GAB: C

    Outras respondem:

    Ano: 2020 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PA Prova: CESPE - 2020 - TJ-PA - Auxiliar Judiciário

    Q1120534 - A representação é uma condição de procedibilidade da ação penal, e sua ausência impede o Ministério Público de oferecer a denúncia. (C)

    Ano: 2004 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2004 - Polícia Federal

    Q416167 - Na ação penal pública condicionada à representação, a representação do ofendido é condição objetiva de procedibilidade. (C)

    Força!

  • O legislador pode impor outras condições ao exercício da ação penal, um exemplo disse é a representação da vítima e a requisição do Ministro da Justiça nas hipóteses de ações públicas condicionadas a representação.

    Prevalece no STJ e no STF que a representação, nos crimes de ação penal pública condicionada, não exige maiores formalidades, sendo suficiente a demonstração inequívoca de que a vítima tem interesse na persecução penal. Dessa forma, não há necessidade de que exista nos autos peça processual com esse título, sendo suficiente que a vítima ou seu representante legal leve ao conhecimentos das autoridades o ocorrido.

  • Questão inacabada, mal formulada e horrível. Fazer o que, é CESPE.

  • Pelo princípio da VERDADE REAL o processo penal, ao contrário do cívil, não deve encontrar artificialismo ou formalismo capazes de criar óbices ao conhecimento cabal e verdadeiro do fato, da autoria e de todas as circunstâncias, tais quais eles realmente ocorreram.

    Tendo erros no comentário me comunique.

  • Redação absurda. Não demora vão querer que adivinhemos.

  • O item, a meu ver, está obviamente errado. A rigor, não basta a intenção, que é algo escondido no âmbito da subjetividade. É necessária uma certa manifestação, uma exteriorização, isto é, uma "demonstração inequívoca de que a vítima tem interesse na persecução penal" (HC 385.345/SC). Isso é muito mais do que uma intenção, e pressupõe pelo menos alguma formalidade, ainda que mínima. Portanto, não basta a intenção.

    Porém, a própria obviedade do erro nos faz desconfiar dele. Essa questão, nesse sentido, é ótima para atinarmos com o tal jeito da banca. Se um erro é muito flagrante, talvez ele seja devido antes a uma impropriedade da redação do que à intenção do examinador de fazer um item errado mesmo.

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA

    Não se exige forma específica para a representação. Pode ser escrita ou oral (reduzida a termo) ,o simples registro de ocorrência em sede policial, desde que conste informação de que a vítima pretende ver o infrator punido, PODE ser considerado como representação.

  • A REPRESENTAÇÃO PODERÁ SER ORAL OU POR ESCRITO.

    Gab. CERTO.

  • "A representação da vítima é uma condição de procedibilidade para a ação penal que dispensa formalidade, bastando a intenção das vítimas em autorizar essa persecução penal". Ta bom, mas vamos lá. A ação penal poderá ser: privada, pública incondicionada e condicionada, sim? SIM. Na pública incondicionada não depende de representação da vítima. A assertiva fala em AÇÃO PENAL, não especificando qual modalidade da mesma. Questão horrorosa. Vou pesquisar para ver se ela não é uma das 10 anuladas ou em recurso para anulação. Achei genérica demais para definir tal procedimento.

  • gab c!! A representação é bem simples. De forma oral ou escrita. E reduzida a termo.

  • As vezes o cara até sabe a resposta, mas o fato de não entender o enunciado atrapalha e faz errar.

  • " As condições especiais da ação ou condições de procedibilidade, são aqueles que devem estar presentes em determinadas ações penais. São condições específicas de natureza processual, que são vinculadas ao próprio exercício da ação penal e são exigidas em alguns casos de acordo com a previsão legal existente."

  • Quase errei a questão por um fato que aconteceu comigo.

    Registrei ocorrencia e pediram para eu assinar a representação, o que me fez achar que precisa de uma representação formal.

    Entretanto lembrei que a representação pode ser escrita ou oral.

  • A assertiva traz a ideia de que a representação da vítima para a ação penal dispensa formalidades. De fato, não há qualquer regra processual penal que imponha limitações ao ato de representar. Não há exigências de um termo específico em que a vítima declare expressamente o desejo de representar contra o autor da infração penal. Basta que, das declarações prestadas no inquérito, por exemplo, fique demonstrada a intenção do ofendido de dar início à ação penal, legitimando o Ministério Público a agir. Desse modo, a assertiva está correta.


    Nesse caminho é o entendimento pacífico do STJ:
    “1. Nos termos do entendimento desta Corte Superior, tem-se que, quando a ação penal pública depender de representação do ofendido ou de seu representante legal, tal manifestação de vontade, condição específica de procedibilidade sem a qual é inviável a propositura do processo criminal pelo dominus litis, não exige maiores formalidades, sendo desnecessário que haja uma peça escrita nos autos do inquérito ou da ação penal com nomen iuris de representação, bastando que reste inequívoco o seu interesse na persecução penal. (...)" (STJ - HC: 659878 SP 2021/0111128-5, Rel. Min. Felix Fischer, DJe 24/05/2021)

    “De acordo com entendimento já pacificado nesta Corte Superior de Justiça, a representação da vítima ou de seus representantes legais para a investigação ou deflagração de ação penal prescinde de qualquer rigor formal, bastando a demonstração inequívoca da parte interessada, o que ocorreu na hipótese quando a própria vítima dirigiu-se à autoridade policial para comunicar o ocorrido" (HC 301.717/PI, 6.ª T., rel. Nefi Cordeiro, DJe 02.06.2016, v.u.).

    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Uma questão que requer uma atenção especial, pois como bem sabemos a CESPE é perita em induzir concurseiro ao erro!. Vejamos o início da questão: "A representação da vítima" com essa informação já podemos deduzir que a banca faz referência a Ação Penal Pública Condicionada(A representação da vitíma ou Requisição do Ministro da Justiça), a qual dispensa formalidades, sendo necessário apenas que a vitima manifeste interesse diante do titular da ação penal que nesse caso é o MP para que então seja dado o devido andamento. Então questão CORRETA! Esse foi o meu entendimento, um forte abraço a todos e foco na missão!.

  • NÃO PRECISA FORMALIDADES E SIM AUTORIZAÇÃO.

  • Mais alguém concorda que "Ter a intenção em autorizar" não é o mesmo que autorizar? Não sou o mestre da interpretação, mas parece óbvio.

  • Certo, segundo o STJ:

    “De acordo com entendimento já pacificado nesta Corte Superior de Justiça, a representação da vítima ou de seus representantes legais para a investigação ou deflagração de ação penal prescinde de qualquer rigor formal, bastando a demonstração inequívoca da parte interessada, o que ocorreu na hipótese quando a própria vítima dirigiu-se à autoridade policial para comunicar o ocorrido" (HC 301.717/PI, 6.ª T., rel. Nefi Cordeiro, DJe 02.06.2016, v.u.).

  • GABARITO: CERTO

    Nota explicativa:

    Condição de procedibilidade significa que o inquérito policial, nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, não poderá sem ela ser iniciado. Por representação compreende-se a manifestação pela qual a vítima ou seu representante legal autoriza o Estado a desenvolver as providências necessárias à investigação e apuração judicial dos crimes que exigem essa formalidade. Não se exige rigor formal na sua elaboração, sendo suficiente que contenha a inequívoca intenção de ver apurada a responsabilidade penal do autor da infração. Pode ser oferecida diretamente ao delegado de polícia, ou, então, ao Ministério Público e ao próprio juiz de direito, que, nesse caso, requisitarão o inquérito ao delegado. Se realizada de forma oral, será reduzida a termo (art. 39, § 1.º,do CPP).

    Fonte: Avena, Norberto. Processo Penal. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2019.

    De acordo com o entendimento reiterado do STJ “a representação, condição de procedibilidade exigida nos crimes de ação penal pública condicionada, prescinde de rigores formais, bastando a inequívoca manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal no sentido de que se promova a

    responsabilidade penal do agente.

    HC 130.000/SP, DJ 08.09.2009

    xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

    Filipensens 4:13 "Tudo posso naquele que me fortalece!".

  • Prova do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) 2021

    Para a instauração de inquérito de ação penal privada, é imprescindível o requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Gabarito: Certo

  • Acredito que a segunda parte da questão pecou no quesito interpretação. Vejamos:

     "bastando a intenção das vítimas em autorizar essa persecução penal."

    A pessoa deve manifestar a sua vontade de representar ou não, visto que se ficar apenas na intenção pode passar todo prazo decadencial e cair na decadência.

    Desse modo, se a intenção da vítima em autorizar significa que ela autorizou, a intenção de cometer um homicídio quer dizer que ele foi cometido.

  • Certo, segundo o STJ:

    “De acordo com entendimento já pacificado nesta Corte Superior de Justiça, a representação da vítima ou de seus representantes legais para a investigação ou deflagração de ação penal prescinde de qualquer rigor formalbastando a demonstração inequívoca da parte interessada, o que ocorreu na hipótese quando a própria vítima dirigiu-se à autoridade policial para comunicar o ocorrido" (HC 301.717/PI, 6.ª T., rel. Nefi Cordeiro, DJe 02.06.2016, v.u.).

  • O enunciado teria que vir dizendo qual ação penal, né não? me confundi por causa disso

  • Cai no dispensa formalidade...

  • Não precisa de formalidade - alternativa correta

  • certa, na ação penal pública condicionada a representação da vítima é uma condição de proceder/procedibilidade, pois sem essa não será dada início a qualquer ato de persecução. Porém esse procedimento não exige qualquer formalidade.

  • É entendimento do STJ que "quando a ação penal pública depender de representação do ofendido ou de seu representante legal, tal manifestação de vontade, condição específica de possibilidade sem a qual é inviável a propositura do processo criminal pelo dominus litis, NÃO EXIGE MAIORES FORMALIDADES, sendo desnecessário que haja uma peça escrita nos autos do inquérito ou da ação penal com nomen iuris de representação, bastando que reste inequívoco o seu interesse na persecução penal" (AgRg no RHC n. 118.489/BA, Quinta Turma, Rel. min. Ribeiro Dantas, DJe de 25/11/2019).
  • Acertei a questão mas ela é de uma maldade latente...

    Se o examinador resolve dar esta questão como incorreta sob o argumento de que "não basta a intenção, sendo necessário o inequívoco interesse", teríamos choro do mesmo jeito...

    Enfim... questão pra ler um pouquinho dos comentários e nunca mais voltar, sempre torcendo pro examinador ser uma pessoa iluminada...

  • Quer dizer que não é preciso ser reduzida a termo? isso pra mim é sim uma formalidade

  • Questão muito mal elaborada.

  • Coração peludo FDP.

  • Ação penal pública CONDICIONADA:

    --> Já é suficiente a demonstração da vítima no interesse da persecução penal, não sendo necessário maiores formalidades, por exemplo, documento por escrito.

  • quando se fala em "ação penal", na minha cabeça, entende-se que é a incondicionada, ja que esta é a regra. Ai a cespe vem e quer que a gnt adivinhe.

  • Estagio numa vara criminal no MP e recentemente peguei um caso em que não tinha representação formal, mas tinha Boletim de Ocorrência e Declaração da vítima. A partir disso, a promotora entendeu ser cabível impetrar a ação penal.

  • Intenção de autorizar é bem diferente de demonstração inequívoca. Com base na redação da questão, parece que não houve manifestação de vontade.

  • Onde na questão é dito que ela se refere à Ação Penal Pública Condicionada?

    Porque na Ação Penal Pública Incondicionada não há que se falar em representação alguma!

  • Questão mal formulada.. :/

  • Condicionada ou incondicionada?

  • É para adivinhar CESPE?

  • Essa não sabia porque nunca representei em nenhuma ação kkkk

  • Tudo tem que dar graça, obrigado Deus.

    acertei <3

  • A representação da vítima é uma condição de procedibilidade para a ação penal que dispensa formalidade, bastando a intenção das vítimas em autorizar essa persecução penal.

    Procedibilidade x Prosseguibilidade

    • Procedibilidade = é a condição necessária para que o processo tenha início.
    • Prosseguibilidade ou superveniente da ação = é a condição necessária para que um processo em curso prossiga (tenha andamento). Ex.: Acusado é acometido por doença mental após a prática da infração penal. Diante desse fato o processo fica suspenso até que ele se restabeleça.

    Dispensa formalidade?

    Sim. A representação da vítima pode ser escrita ou oral.

    Gabarito correto.

  • Se souber o que é oração subordinada explicativa e restritiva, com ctz vai errar.
  • CERTO

    • Condição de procedibilidade: para dar inicio a inquérito ou ação penal, precisa o ofendido ou seu representante legal dizer que quer (representação).
    • Não precisa de formalidades: ela não precisa ser escrita, pode ser oral- nesse caso a autoridade policial vai reduzir a termo(ou seja, escrever no papel o que a representação)
    • Pode fazer ao delegado, promotor ou juiz: o ofendido pode procurar um dos três alegando que autoriza o MP entrar com a ação.
    • Ação penal não perde a característica de pública, ela precisa da representação para iniciar, mas continua como pública.
  • É possível que ela também seja de prosseguibilidade, caso nova legislação determine que as ações em curso dependerão da sua continuidade da representação da parte.

  • Quem estuda sabe muito bem qual ação cabe representação, mas a questão não especificou, o que se deduz pela regra ser APPI, ao meu ver deveria ter sido anulada.

  • “De acordo com entendimento já pacificado nesta Corte Superior de Justiça, a representação da vítima ou de seus representantes legais para a investigação ou deflagração de ação penal prescinde de qualquer rigor formal, bastando a demonstração inequívoca da parte interessada, o que ocorreu na hipótese quando a própria vítima dirigiu-se à autoridade policial para comunicar o ocorrido" (HC 301.717/PI, 6.ª T., rel. Nefi Cordeiro, DJe 02.06.2016, v.u.).

  • Basta dizer que quer a ação..

    Nao precisa uma petiçao por meio de advogado implorando a ação..

  • Se aprofundando um pouco a pessoa erra a questão!

  • é normal saber o conteúdo, mas não conseguir ler a questão? questão mal redigida... aff

  • Tá CESPE, mas custa informar qual ação?

    Felizmente acertei.

  • Quando li "a representação da vítima" fiz referência com a ação CONDICIONADA, mas a banca não mencionou qual, lembrei que quando o CP quiser dispor de uma ação diferente ele irá citar QUAL está se referindo, pois a regra geral é INCONDICIONADA.

    ERREI a questão. TOMEI NO COOL. BANCA DESGRAÇADA.

  • No caso, a intenção em autorizar a persecução penal será reduzida a termo pela autoridade competente.

    #retafinalTJRJ

  • Questão muito mal redigida, não informou o tipo ação dessa forma colocou todos os tipo em um balaio só.

  • TRATA-SE DE PEÇA SEM RIGOR FORMAL, BASTANDO QUE FIQUE DEVIDAMENTE DEMONSTRADO O INTERESSE DA VITIMA OU DO SEU REPRESENTANTE LEGAL EM REPRESENTAR O OFENSOR. ALÍNEA C DA REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA.

  • Gabarito : Certo.

  • A representação não precisa de formalidades, basta apenas que as vítimas tenham vontade de prosseguir com o feito.

  • Faltou uma Vírgula para formar o Aposto ! Erro de de gramática.
  • mds só ter a intenção né, confia CESPE

  • “De acordo com entendimento já pacificado nesta Corte Superior de Justiça, a representação da vítima ou de seus representantes legais para a investigação ou deflagração de ação penal prescinde de qualquer rigor formal, bastando a demonstração inequívoca da parte interessada, o que ocorreu na hipótese quando a própria vítima dirigiu-se à autoridade policial para comunicar o ocorrido" (HC 301.717/PI, 6.ª T., rel. Nefi Cordeiro, DJe 02.06.2016, v.u.).

    Entendimento pacífico no STJ

  • segundo o prof.pedrocanezin

    • SÃO CONDIÇÕS DE PROCEDIBILIDADE:
    • 1) requisição do ministro da justiça;
    • representação do ofendido em crimes de ação penal pública condicionada à representação;
    • entrada do agente em território nacional nos crimes previstos em lei;
    • autorização da câmara ou da assembleia legislativa para processar o chefe do executivo;
    • queixa-crime nos casos de crimes que se procedam mediante ação penal privada

    #rumoàppce

  • Bastando a INTENÇÃO? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • redação sofrível; quanto ao conteúdo, o STJ entende que a manifestação da vítima não exige maiores formalidades; o mero boletim de ocorrência em que solicita providências já se mostra suficiente

  • Nossa, impressão que eu tenho que a banca está pisando em ovos nessa redação. URGHH

  • A representação não precisa de rigor formal.(Fonte: Professor Pedro Canezin)

    Gab:C

  • CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE=== é aquela necessária para dar início a ação penal!