SóProvas


ID
5037796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando as normas de direito financeiro, julgue o item a seguir.


A principal diferença entre os créditos especiais e os créditos suplementares reside no fato de que estes têm como propósito reforçar uma dotação orçamentária já existente, enquanto os créditos especiais se referem a despesas para as quais ainda não há dotação orçamentária específica.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Semelhanças entre o C.A Suplementar e C.A Especial

    • Autorizados por lei
    • Abertos por decreto executivo
    • Dependem da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa
    • Exposição justificada

    Diferenças entre o C.A Suplementar e C.A Especial

    • Quanto à finalidade:
    1. C.A Suplementar destina-se ao reforço de dotação
    2. C.A Especial destina-se às despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica
    • Quanto à vigência:
    1. C.A Suplementar tem vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, independentemente do mês que forem abertos.
    2. C.A Especial pode ser incorporado ao orçamento do exercício financeiro subsequente, se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício.

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    Nota: As aberturas de Créditos Adicionais (C.A) são verdadeiros retificadores da LOA uma vez que visam autorizar despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Fonte: Arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei 4.320. CF. 167, § 2º

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Créditos suplementares:

    -Reforço de dotação orçamentária prevista na LOA;

    -incorporam-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar;

    -Autorizados por Lei, abertos por Decreto do Poder Executivo;

    -Indicação obrigatória das fontes de recursos;

    -Exceção ao princípio da exclusividade;

    -Vigência limitada ao exercício financeiro;

    ------------------------------------------------------------------------ 

    Créditos especiais:

    -Não há dotação orçamentária específica (criação de novo programa de trabalho);

    -Conservam sua especificidade;

    -Autorizados por Lei, abertos por Decreto do Poder Executivo;

    -Indicação obrigatória das fontes de recursos;

    -Exceção ao princípio da anualidade;

    -Não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.

     

  • Certo

    Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:

    I – suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    CRÉDITO SUPLEMENTAR = Incorpora à LOA vigente (alteração quantitativa no orçamento)

    CRÉDITO ESPECIAL/EXTRAORDINÁRIO = Não incorpora à LOA (alteração qualitativa no orçamento), pois concretiza uma nova ação orçamentária.

  • ✅Correta

    Créditos suplementares = Reforçar dotação orçamentária, iniciativa do Poder Executivo, exceção ao princípio da EXCLUSIVIDADE, abertura feita por meio de decreto, autorizado por lei, vigência limitada ao exercício financeiro, sem exceções, indicação obrigatória das fontes de recursos.

    Créditos Especiais = Destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, autorizados por lei específica, abertos por decreto do Poder Executivo, indicação obrigatória das fontes de recursos, vigência limitada ao exercício financeiro, salvo as exceções, deve haver exposições dos motivos para abertura, exceção ao princípio da anualidade.

    Créditos Extraordinários = Em regra, é aberto por medida provisória, exceção ao princípio da anualidade, vigência limitada ao exercício financeiro, salvo as exceções, indicação facultativa dos recursos, independem de dotação orçamentária, basta apenas a justificação dos motivos.

    Fonte: Aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. VAMOS RESISTIR NO TREINOO!!!

    Pessoal, estou disponibilizando meu resumo de AFO, especificamente dentro da LRF. Quem tiver interesse é só falar comigo no PV. O preço é bem acessível.

  • Gab: CERTO

    Créditos Adicionais...

    1. Suplementarreforço de dotação - pode vir direto na LOA, é exceção ao princípio da EXCLUSIVIDADE.
    2. Especial: despesas sem dotação específica;
    3. Extraordinário: despesas imprevisíveis e urgentes - NÃO se exige dotação orçamentária para sua abertura.

    Em regra os créditos possuem vigência de 1 ano, entretanto, nos 2 últimos, se autorizados nos 4 últimos meses do exercício, caso reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.

    OBS: Vendo meu resumo de AFO. Interessados, envie e-mail solicitando amostra :)

    Erros, mandem mensagem :)

  • Primeiramente, vamos compreender os conceitos de créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários.

    Os créditos adicionais se referem às autorizações de despesas não previstas no orçamento ou que tiveram dotação abaixo do necessário, podendo ser de três tipos:

    (i) Suplementares: como o nome sugere, são os créditos orçamentários que suplementam algum crédito já existente. Com outras palavras, são os créditos adicionais que buscam reforçar alguma dotação orçamentária que se mostrou insuficiente.
    (ii) Especiais: são os créditos adicionais que tem a função de atender despesas que não tinham nenhuma dotação orçamentária.
    (iii) Extraordinários: são os créditos adicionais utilizados para suprir despesas urgentes e imprevistas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    Logo, realmente, a principal diferença entre os créditos especiais e os créditos suplementares reside no fato de que estes têm como propósito reforçar uma dotação orçamentária já existente, enquanto os créditos especiais se referem a despesas para as quais ainda não há dotação orçamentária específica. 

     
    GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO.

  • SUPLEMENTAR

    Reforça Despesa já existente

    ➯ Alteração QuanTItativa

    encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei

    ESPECIAL

    Cria nova despesa não prevista

    ➯Alteração quaLItativa

    encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei.

    EXTRAORDINÁRIO

    ➯ para despesas Urgentes, Imprevistas ou Imprevisíveis

    independe de prévia autorização Legislativa, indicação de fonte e recurso disponível

    ➯Alteração quaLItativa

    ➯encaminhado ao Congresso pelo Presidente através de Medida Provisória