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Lei 13.303/2016
Art. 27.
§ 3º - A empresa pública e a sociedade de economia mista poderão celebrar convênio ou contrato de patrocínio com pessoa física ou com pessoa jurídica para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca, observando-se, no que couber, as normas de licitação e contratos desta Lei.
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CEF e os times de Futebol, Petrobrás e o Flamengo
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Exemplos reais:
Banco do Brasil (SEM) - patrocínio da Seleção Brasileira de Vôlei (masculino e feminino);
Correios (EP) - patrocínio da Seleção Brasileira de Natação (masculino e feminino);
Caixa Econômica Federal (EP) e Eletrobrás (EP) - patrocínio de times brasileiros de futebol, como Corinthians, Flamengo, Vasco etc.
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Então o ".....diretamente com pessoas...." tb estaria errado?
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A empresa pública e a sociedade de economia mista podem celebrar contrato de patrocínio com pessoa física ou jurídica para a finalidade de promover atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais ou de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de suas marcas.
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Gab. E
Veja, por exemplo, a 'Política para Patrocínios' do Banco do Brasil:
"Nos termos da Instrução Normativa da SECOM/PR nº02, de 23/12/2019, patrocínio é o apoio financeiro concedido a projetos de iniciativas de terceiros, com o objetivo de divulgar atuação, fortalecer conceito, agregar valor à marca, incrementar vendas, gerar reconhecimento ou ampliar relacionamentos do patrocinador com seus públicos de interesse." Geralmente esse patrocínio é formalizado após processo seletivo.
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CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO [EDITAL DE PATROCÍNIO]
5.1 Poderão participar deste Edital:
- a) Proponentes pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos – instituições, empresas, fundações ou associações;
- b) Proponentes pessoas físicas – brasileiros ou estrangeiros com CPF.
Fonte: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/sobre-nos/patrocinios#/
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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Alguém tem um exemplo de pessoa física patrocinada por estatais?
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Não entendi o gabarito. O termo "diretamente" não significa "contratação direta", ou seja, sem licitação? Se sim, então, ao meu ver, a assertiva está correta, porque o art. 27, §3º afirma "observando-se, no que couber, as normas de licitação e contratos desta Lei", exigindo, portanto, licitação.
Se alguém souber me apontar o equívoco do meu raciocínio, eu agradeço.
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Lei 8666
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Dos Princípios
Art. 1 Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
E , ao meu ver, ISTO É UM CASO DE INEXIGIBILIDADE de licitação
art 25
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Sem segredos, galera. A resposta está na Lei 13.303/2016, senão vejamos:
Art. 27. A empresa pública e a sociedade de economia mista terão a função social de realização do interesse coletivo ou de atendimento a imperativo da segurança nacional expressa no instrumento de autorização legal para a sua criação.
(...)
§ 3º A empresa pública e a sociedade de economia mista poderão celebrar convênio ou contrato de patrocínio com pessoa física ou com pessoa jurídica para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca, observando-se, no que couber, as normas de licitação e contratos desta Lei.
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CEF patrocina o Atletismo Brasileiro.
BRB está patocinando o Flamengo
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Só pensar no porquê o BANCO DO BRASIL (empresa prestadora de serviço da adm publica) tem sua logo oficial no vôlei!!
BANCO DO BRASIL maior porcentagem acionaria do GOVERNO
Governo financiador da CULTURA e ESPORTE
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Os colegas bem lembraram dos patrocínios de empresas estatais (como Correios e Banco do Brasil) a times de futebol e de vôlei, mas cuidado pq a questão fala de pessoas físicas. O raciocínio foi correto, mas o exemplo não. Um exemplo que encaixaria melhor na proposta da assertiva é o do Isaquias Queiroz, que é patrocinado pela Petrobras.