SóProvas


ID
5037811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as normas e os princípios de direito econômico, julgue o item a seguir.


Empresa estatal prestadora de serviço público é proibida de assinar contratos de patrocínio diretamente com pessoas físicas para a promoção de atividades culturais, ainda que use como fundamento a necessidade de fortalecimento da sua marca

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.303/2016

    Art. 27.

    § 3º - A empresa pública e a sociedade de economia mista poderão celebrar convênio ou contrato de patrocínio com pessoa física ou com pessoa jurídica para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca, observando-se, no que couber, as normas de licitação e contratos desta Lei.

  • CEF e os times de Futebol, Petrobrás e o Flamengo

  • Exemplos reais:

    Banco do Brasil (SEM) - patrocínio da Seleção Brasileira de Vôlei (masculino e feminino);

    Correios (EP) - patrocínio da Seleção Brasileira de Natação (masculino e feminino);

    Caixa Econômica Federal (EP) e Eletrobrás (EP) - patrocínio de times brasileiros de futebol, como Corinthians, Flamengo, Vasco etc.

  • Então o ".....diretamente com pessoas...." tb estaria errado?

  • empresa pública e a sociedade de economia mista podem celebrar contrato de patrocínio com pessoa física ou jurídica para a finalidade de promover atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais ou de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de suas marcas.

  • Gab. E

    Veja, por exemplo, a 'Política para Patrocínios' do Banco do Brasil:

    "Nos termos da Instrução Normativa da SECOM/PR nº02, de 23/12/2019, patrocínio é o apoio financeiro concedido a projetos de iniciativas de terceiros, com o objetivo de divulgar atuação, fortalecer conceito, agregar valor à marca, incrementar vendas, gerar reconhecimento ou ampliar relacionamentos do patrocinador com seus públicos de interesse." Geralmente esse patrocínio é formalizado após processo seletivo

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    CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO [EDITAL DE PATROCÍNIO]

    5.1 Poderão participar deste Edital:

    • a) Proponentes pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos – instituições, empresas, fundações ou associações;
    • b) Proponentes pessoas físicasbrasileiros ou estrangeiros com CPF

    Fonte: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/sobre-nos/patrocinios#/

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Alguém tem um exemplo de pessoa física patrocinada por estatais?

  • Não entendi o gabarito. O termo "diretamente" não significa "contratação direta", ou seja, sem licitação? Se sim, então, ao meu ver, a assertiva está correta, porque o art. 27, §3º afirma "observando-se, no que couber, as normas de licitação e contratos desta Lei", exigindo, portanto, licitação.

    Se alguém souber me apontar o equívoco do meu raciocínio, eu agradeço.

  • Lei 8666

    Capítulo I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Seção I

    Dos Princípios

    Art. 1  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    E , ao meu ver, ISTO É UM CASO DE INEXIGIBILIDADE de licitação

    art 25

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Sem segredos, galera. A resposta está na Lei 13.303/2016, senão vejamos:

    Art. 27. A empresa pública e a sociedade de economia mista terão a função social de realização do interesse coletivo ou de atendimento a imperativo da segurança nacional expressa no instrumento de autorização legal para a sua criação.

    (...)

    § 3º A empresa pública e a sociedade de economia mista poderão celebrar convênio ou contrato de patrocínio com pessoa física ou com pessoa jurídica para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca, observando-se, no que couber, as normas de licitação e contratos desta Lei.

  • CEF patrocina o Atletismo Brasileiro. BRB está patocinando o Flamengo
  • Só pensar no porquê o BANCO DO BRASIL (empresa prestadora de serviço da adm publica) tem sua logo oficial no vôlei!!

    BANCO DO BRASIL maior porcentagem acionaria do GOVERNO

    Governo financiador da CULTURA e ESPORTE

  • Os colegas bem lembraram dos patrocínios de empresas estatais (como Correios e Banco do Brasil) a times de futebol e de vôlei, mas cuidado pq a questão fala de pessoas físicas. O raciocínio foi correto, mas o exemplo não. Um exemplo que encaixaria melhor na proposta da assertiva é o do Isaquias Queiroz, que é patrocinado pela Petrobras.