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LC 123/2006
Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.
Lembrando que para o CESPE, em regra, assertiva incompleta tende a ser considerada CORRETA.
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Certo
LC123/06
Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.
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GABARITO: CERTO
Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.
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Essa
questão trata do seguinte tema: Obrigação tributária.
Para
dominarmos essa questão, temos que o seguinte artigo da LC 123, que institui o
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:
Art. 18-A. O
Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos
impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos
mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na
forma prevista neste artigo.
Logo,
diante do exposto, a assertiva “O microempreendedor individual (MEI)
pode optar pelo recolhimento dos impostos e das contribuições abrangidos pelo
Simples Nacional em valores fixos mensais" é verdadeira.
Gabarito
do professor: Certo.
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Exatamente isso! Afirmativa está de acordo com o Art. 18-A da Lc 123/2006. Essa é a principal característica do microempreendedor individual (MEI).
Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.
Resposta: Certa
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Literalidade do artigo 18-A da Lei Complementar 123/2006, que dispões que o Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.
Gabarito: Certo!