SóProvas


ID
5037847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

    João, empregado de uma empresa privada, foi eleito membro suplente dos empregados na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) dessa empresa. Durante o mandato de João, o estabelecimento em que ele exercia tal função foi extinto, o que levou a empresa a dispensá-lo por justa causa. Inconformado, João ajuizou ação trabalhista requerendo nulidade da despedida, saque dos valores constantes do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) e o pagamento do aviso prévio, além das demais verbas rescisórias.  

A partir dessa situação hipotética e tendo em vista as normas celetistas e o entendimento jurisprudencial do TST, julgue o item seguinte.


Existe previsão legal para saque do FGTS em caso de extinção total da empresa ou fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    L. 8036,  Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    II - extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho nas condições do art. 19-A, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado;  

  • GAB: CERTO

    -(Lei 8.036/90-Art. 20) A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: II - extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades [...];  

    -DICA – RESUMO ART. 20 LEI 8.036/90 - HIPÓTESES DE SAQUE DO FGTS:

    • Extinção da empresa/ fechamento estabelecimentos/ filiais/ agencias ou falecimento do empregador individual
    • Despedida sem justa causa/ inclusive a indireta/ culpa recíproca e força maior
    • Nos casos de extinção por acordo entre empregado e empregador (art. 474ª CLT)
    • P/ pagamento prestações financiamento habitacional do (SFH)
    • Contrato nulo (sum 466 stj);
    • Aposentadoria da previdência social;
    • Compra da casa própria;
    • Estágio terminal em doenças graves/ portador doença rara/ neoplasia maligna ou HIV;
    • aplicação em quotas de Fundos Mútuos de Privatização
    • 70 anos ou mais;
    • Calamidades públicas/desastre natural;
    • Término do contrato de trabalho, exceto demissão por justa causa;
    • Término do contrato a termo;
    • Conta inativa após 3 anos ininterruptos;
    • Falecimento do trabalhador;
    • Suspensão trab. avulso por período igual ou superior a 90 dias(comprovada por declaração do sindicato);
    • Aquisição de órtese ou prótese para pessoa com deficiência.
    • A Qualquer tempo qnd saldo < 80,00 e não houver dep/saque por 1 ano
    • anualmente, no mês de aniversário do trabalhador

    -Fonte: comentário do qc Maurício Pacheco e acrescentei outras hipóteses.

  • A banca narra uma situação hipotética na qual o empregado João foi eleito membro suplente dos empregados na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) da empresa. Afirma a banca que durante o mandato de João, o estabelecimento em que ele exercia tal função foi extinto e por isso, a empresa o dispensou.

    Em relação ao disposto na situação hipotética acima é importante lembrar que o inciso II da Súmula 339 do TST estabelece que a estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário.

    A banca na questão ora comentada pede que o candidato analise a seguinte afirmativa: "Existe previsão legal para saque do FGTS em caso de extinção total da empresa ou fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências".

    A assertiva da banca está certa porque de acordo com o artigo 20, II, da Lei 8.036\90 a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas hipóteses de extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho nas condições do art. 19-A, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado.

    Resposta: CERTA
  • Hipóteses de Saque dos depósitos (art. 20 da Lei do FGTS – rol exemplificativo: STJ):

    • Contrato com Administração Pública declarado nulo por ausência de concurso público (art. 19-A da Lei do FGTS, Súm. 363 do TST, Súm, 466 do STJ).

    • Aposentadoria pela Previdência Social.

    • Compra de casa própria.

    • Doenças graves do trabalhador/dependentes (terminal, AIDS e câncer).

    • Compra de ações.

    • 70 anos ou mais.

    • Calamidades públicas – recuperar os bens perdidos.

    • Término do contrato de trabalho, inclusive DISTRATO. Exceto: justa causa e pedido de demissão!

    • Término do contrato a termo, inclusive temporários.

    • Conta inativa, após 3 anos ininterruptos. Contas inativas paradas até 31/12/2015 pode sacar, independente do cumprimento do prazo de 3 anos.

    • Falecimento do trabalhador.

    • Suspensão total do trabalho avulso por 90 dias ou mais.

    • Aquisição de órtese ou prótese por trabalhador com deficiência.

    • Aquisição de imóveis da União, inscritos em regime de ocupação ou aforamento, observados os requisitos legais.