SóProvas


ID
5037880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da contagem recíproca de tempo de serviço, custeio previdenciário e regime geral de previdência social (RGPS), julgue o próximo item.


Indivíduo sem vínculo efetivo com qualquer dos entes federativos que tenha sido nomeado para exercer cargo em comissão junto a órgão público federal é considerado segurado obrigatório do RGPS, devido ao cargo que passou a ocupar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO!

    Art. 40, § 13, da CF. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.  

    Art. 11 da L. 8.123/91. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: [...] g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. 

  • - A EC20/98 fixou como regime dos comissionados o RGPS (REGIME GERAL), da mesma forma que os ocupantes de cargos temporários e empregados “celetistas” da Administração – (CF art. 40, § 13).

    -Além dos comissionados, temporários, e celetistas da administração, o RGPS abrange obrigatoriamente todos os trabalhadores da iniciativa privada.

    SISTEMATIZANDO

    --> REGIME GERAL DE PREVIDÊNCA SOCIAL é aplicável:

    • TRABALHADORES INICIATIVA PRIVADA
    • CARGO COMISSIONADO;
    • TEMPORÁRIOS;
    • EMPREGADO PÚBLICO;

    --> REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCA SOCIAL é aplicável:

    • AGENTES PÚBLICOS OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS DA U/E/DF/M BEM COMO DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    FONTE: CF e Manual de Direito Previdenciário / Carlos Alberto Pereira de Castro, João Batista Lazzari. – 23. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.

  • Sem textão: Cargo em comissão: Filiado ao RGPS como empregado, fim!

  • Certo

    L8213

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ;

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;

  • SE LIGAA

    Aquela pessoa que não tem nenhum vinculo com a adm e for ocupar um cargo de comissão, será considerado segurado obrigatório do RGPS, inclusive na qualidade de EMPREGADO.

  • QUESTÃO CLÁSSICA, SEMPRE CAI

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no regime próprio e regime geral de previdência social.

     

    Inteligência do § 13 do art. 40 da Constituição que aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Gabarito''Certo''.

    Art. 40 da Constituição que aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • e como empregado

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 40, § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

  • Inteligência do § 13 do art. 40 da Constituição que aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.

    Art. 40, § 13, da CF. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.  

    Art. 11 da L. 8.123/91. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: [...] g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. 

  • Se não tem vínculo efetivo, tem que contribuir para o Regime Geral. Lembrando que o Regime complementar possui caráter de escolha. Os demais são obrigatórios ^^

  • cargo em comissão é obrigatório ao RGPS.

    QUE DEUS ABENÇÕE TODOS NÓS.

  • CARGO EM COMISSAO = RGPS