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Gabarito: CERTO!
Art. 40, § 13, da CF. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.
Art. 11 da L. 8.123/91. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: [...] g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
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- A EC20/98 fixou como regime dos comissionados o RGPS (REGIME GERAL), da mesma forma que os ocupantes de cargos temporários e empregados “celetistas” da Administração – (CF art. 40, § 13).
-Além dos comissionados, temporários, e celetistas da administração, o RGPS abrange obrigatoriamente todos os trabalhadores da iniciativa privada.
SISTEMATIZANDO
--> REGIME GERAL DE PREVIDÊNCA SOCIAL é aplicável:
- TRABALHADORES INICIATIVA PRIVADA
- CARGO COMISSIONADO;
- TEMPORÁRIOS;
- EMPREGADO PÚBLICO;
--> REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCA SOCIAL é aplicável:
- AGENTES PÚBLICOS OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS DA U/E/DF/M BEM COMO DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS
FONTE: CF e Manual de Direito Previdenciário / Carlos Alberto Pereira de Castro, João Batista Lazzari. – 23. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.
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Sem textão: Cargo em comissão: Filiado ao RGPS como empregado, fim!
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Certo
L8213
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;
c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;
e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;
g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ;
i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;
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SE LIGAA
Aquela pessoa que não tem nenhum vinculo com a adm e for ocupar um cargo de comissão, será considerado segurado obrigatório do RGPS, inclusive na qualidade de EMPREGADO.
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QUESTÃO CLÁSSICA, SEMPRE CAI
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados
no regime próprio e regime geral de previdência social.
Inteligência
do § 13 do art. 40 da Constituição que aplica-se
ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado
em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive
mandato eletivo, ou de emprego público,
o Regime Geral de Previdência Social.
Gabarito do Professor:
CERTO
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Gabarito''Certo''.
Art. 40 da Constituição que aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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e como empregado
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Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!
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GABARITO: CERTO
Art. 40, § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
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Inteligência do § 13 do art. 40 da Constituição que aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.
Art. 40, § 13, da CF. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.
Art. 11 da L. 8.123/91. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: [...] g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
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Se não tem vínculo efetivo, tem que contribuir para o Regime Geral. Lembrando que o Regime complementar possui caráter de escolha. Os demais são obrigatórios ^^
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cargo em comissão é obrigatório ao RGPS.
QUE DEUS ABENÇÕE TODOS NÓS.
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CARGO EM COMISSAO = RGPS