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ID
5037883
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. O Governo deve dar publicidade a todos os seus atos administrativos, incluindo, mas não estando limitados a: licitações, despesas públicas, contratação de pessoal, atos relacionados à segurança nacional, atos relacionados às investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, ainda que previamente declarados sigilosos.


II. A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I. O Governo deve dar publicidade a todos os seus atos administrativos, incluindo, mas não estando limitados a: licitações, despesas públicas, contratação de pessoal, atos relacionados à segurança nacional, atos relacionados às investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, ainda que previamente declarados sigilosos.

    ERRADO. Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

    II. A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade. CORRETO.

    Fonte: Decreto 1.171

    Gab. C