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ID
5038180
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Santa Leopoldina - ES
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em relação ao Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho, ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado o trabalho de alguns tipos. Abaixo, marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    a) Realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social. (vedado)

    b) Diurno, entre 8:00h e 12:00h. é a única opção que não prejudica o desenvolvimento da criança e do adolescente, pois tem o turno da tarde para estudar.

    c) Realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola. (vedado)

    d) Noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e às cinco horas do dia seguinte. (vedado)

    e) Perigoso, insalubre ou penoso. (vedado)

  • De acordo com a Lei nº 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em relação ao Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho, ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado o trabalho de alguns tipos. Abaixo, marque a alternativa INCORRETA.

    A) Realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    B) Diurno, entre 8:00h e 12:00h. (GABARITO)

    C) Realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

    D) Noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e às cinco horas do dia seguinte.

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    E) Perigoso, insalubre ou penoso.

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    • Gabarito: Letra B)

  • Capítulo V

    Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz. 

    Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.

    Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

    Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

    I - garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;

    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

    III - horário especial para o exercício das atividades.

    Art. 64. Ao adolescente até 14 anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

    Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de 14 anos, são assegurados os direitos trabalhistas e  previdenciários.

    Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as 22 de um dia e as 5 horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

     

    Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

    § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

    § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

     

    Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:

    I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

    II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante ao Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho. Vejamos:

    a) Realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.

    Correto. É proibido trabalho realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, nos termos do art. 67, III, ECA: Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    b) Diurno, entre 8:00h e 12:00h.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O trabalho diurno, entre 8h00min e 12h00min é permitido.

    c) Realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

    Correto. É proibido trabalho realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola, nos termos do art. 67, IV, ECA: Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

    d) Noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e às cinco horas do dia seguinte.

    Correto. É proibido trabalho noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e às cinco horas do dia seguinte, nos termos do art. 67, I, ECA: Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    e) Perigoso, insalubre ou penoso.

    Correto. É proibido trabalho perigoso, insalubre ou penoso, nos termos do art. 67, II, ECA: Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: II - perigoso, insalubre ou penoso;

    Gabarito: B

  • gaba B

    CFmenor de 16 anos pode trabalhar em condição de aprendiz

    • XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 

    ECA menor de 14 anos pode trabalhar em condição de aprendiz.

    • Art. 60 - É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz

    pertencelemos!

  • Feitas estas iniciais observações, nos cabe responder a questão (a qual postula a alternativa INCORRETA como adequada):

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO.  Veda-se, de fato, o trabalho ao menor nas condições aqui expressas.

    Diz o art. 67, III, do ECA:

    “Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    (....)

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social".

    LETRA B- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. A hipótese de trabalho diurno, entre 08:00 às 12:00 não é legalmente vedada.

     

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO.

    Diz o art. 67, IV, do ECA:

    “ Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    (..)IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola."

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO.

    Diz o art. 67, I, do ECA:

    “Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;"

    LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO.

    Diz o art. 67, II, do ECA:

    “Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    (...)

    II - perigoso, insalubre ou penoso".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B