"mas poderá reingressar no serviço público após o cumprimento da pena e a reabilitação penal." ERRADO TB
Lembrando que uma vez perdido o cargo, emprego ou função, o efeito é permanente. Ou seja, só vai ingressar novamente no serviço público se prestar novo concurso.
Art. 93 - A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação.
Parágrafo único - A reabilitação poderá, também, atingir os efeitos da condenação, previstos no art. 92 deste Código, vedada reintegração na situação anterior, nos casos dos incisos I ( a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo) e II do mesmo art.