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ID
5040994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Com relação aos conceitos básicos de atuária, julgue o seguinte item.


A busca de lucro é uma característica das entidades fechadas de previdência complementar.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    Existem duas espécies de entidade de previdência privada (entidade de previdência complementar): as entidades de previdência privada abertas e as fechadas.

    (i) ABERTAS = As entidades abertas são empresas privadas constituídas sob a forma de sociedade anônima, que oferecem planos de previdência privada que podem ser contratados por qualquer pessoa física ou jurídica. As entidades abertas normalmente fazem parte do mesmo grupo econômico de um banco ou seguradora.

    Exs: Bradesco Vida e Previdência S.A., Itaú Vida e Previdência S.A., Mapfre Previdência S.A., Porto Seguro Vida e Previdência S/A., Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A.

    POSSUEM FINALIDADE LUCRATIVA.

    São geridas (administradas) pelos diretores e administradores da sociedade anônima.

    (ii) FECHADAS = As entidades fechadas são pessoas jurídicas, organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, mantidas por grandes empresas ou grupos de empresa, para oferecer planos de previdência privada aos seus funcionários.

    Essas entidades são conhecidas como “fundos de pensão”.

    Os planos não podem ser comercializados para quem não é funcionário daquela empresa.

    Ex: Previbosch (dos funcionários da empresa Bosch).

    NÃO POSSUEM FINS LUCRATIVOS

    A gestão é compartilhada entre os representantes dos participantes e assistidos e os representantes dos patrocinadores.

    APROFUNDANDO! Súmula 563-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

  • Errado!

    As Entidades Fechadas de Previdência Complementar são consideradas instituições de caráter social, as quais, por lei, não visam à obtenção de lucros, e sim, ao bem-estar de seus destinatários por meio de prestações de caráter previdenciário, exercendo função de entidade auxiliadora do Estado, ao preencher as lacunas por ele deixadas, o que difere das Entidades Abertas de Previdência Complementar que visam o lucro e boa parte do investimento do participante é dividido com a Entidade Aberta de Previdência Complementar.