SóProvas


ID
5041096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de orçamento público, julgue o item a seguir.


O princípio orçamentário da programação determina que as receitas e despesas sejam integralmente programadas no orçamento, sendo vedada qualquer dedução.

Alternativas
Comentários
  • errado

    o item mistura os conceitos dos princípios:

    O princípio da programação pressupõe o orçamento deve expressar as suas ações de forma planejada. O orçamento deve ser estruturado em programas de forma a guiar as ações do governo para o alcance dos seus objetivos

    Segundo o princípio do orçamento bruto, todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções (art. 6º, caput, da Lei 4.320/1964).

  • Gab. E

    Trata-se do princípio do orçamento bruto.

    Princípio do orçamento bruto: Todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções; art. 6º da L. 4.320.

    Quando ler princípio da programação, lembre-se disso: “o orçamento público deve ser estruturado sob a forma de programação, isto é, deve expressar o programa de trabalho de cada entidade do setor público; Sanches (2004)” 

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Resposta:Errado

    -----------------------------

    Na verdade, a questão estava se referindo ao princípio do orçamento bruto, previsto no artigo 6º da Lei 4.320/64:

    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    O princípio da programação preceitua que orçamento público deve evidenciar os programas de trabalho, servindo como instrumento de administração do Governo, facilitando a fiscalização, gerenciamento e planejamento.

    -----------------------------

    FONTE:https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/concurso-tce-rj-prova-de-afo-comentada/

  • Errado

    Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções (art. 6º, caput, da Lei 4.320/1964).

    Trata-se do princípio do orçamento bruto.

  • Vedar dedução é referente ao princípio orçamentário ORÇAMENTO BRUTO.

  • Gab: ERRADO

    O Princípio caracterizado na questão se refere ao Orçamento Bruto e não ao da Programação. Veja a diferença!

    • De acordo com o Art. 6°, §1° da Lei 4.320/64 - O Princípio do Orçamento Bruto diz respeito a TODAS as receitas e TODAS as despesas DEVERÃO constar no orçamento sob seus valores TOTAIS, VEDADAS QUAISQUER DEDUÇÕES.

    • Segundo PALUDO (2017), o Princípio da Programação apregoa que o orçamento deve evidenciar os programas de trabalho, servindo como INSTRUMENTO para ORGANIZAR suas ações de maneira lógica e racional. Isto é, deve guiar as ações aos objetivos pretendidos.

    OBS: vendo meu resumo de AFO. Baixe sua amostra agora mesmo --> Linktr.ee/soresumo

  • O princípio orçamentário da programação determina que as receitas e despesas sejam integralmente programadas no orçamento, sendo vedada qualquer dedução. Resposta: Errado.

    Vide comentários

  • ERRADO

    Princípio da programação

    É decorrente da evolução das funções orçamentárias relacionadas com a implantação do orçamento-programa, fundamenta-se na obrigatoriedade de se especificarem os gastos por meio de

    programas de trabalho que permitem a identificação dos objetivos e metas a serem atingidos.

    Princípio do orçamento bruto

     As RECEITAS e DESPESAS devem constar no orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    Fonte:Professor: Sérgio Mendes

     

  • Princípio da Programação: Este é um princípio moderno e se alinha à ideia de planejamento estratégico.

    Preceitua que o orçamento público deve expressar o programa de trabalho de cada entidade do setor público, passando a ter um papel de planejamento e gerência, com vistas à otimização de recursos e ao alcance de eficiência, eficácia e efetividade.

    Fonte: Curso Completo de AFO - Pros. Gabriela Zavadinack.

  • Princípio da Programação: Este é um princípio moderno e se alinha à ideia de planejamento estratégico.

    Preceitua que o orçamento público deve expressar o programa de trabalho de cada entidade do setor público, passando a ter um papel de planejamento e gerência, com vistas à otimização de recursos e ao alcance de eficiência, eficácia e efetividade.

    Fonte: Curso Completo de AFO - Pros. Gabriela Zavadinack.

  • Princípio da Programação: Este é um princípio moderno e se alinha à ideia de planejamento estratégico.

    Preceitua que o orçamento público deve expressar o programa de trabalho de cada entidade do setor público, passando a ter um papel de planejamento e gerência, com vistas à otimização de recursos e ao alcance de eficiência, eficácia e efetividade.

    Fonte: Curso Completo de AFO - Pros. Gabriela Zavadinack.

  • A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente o Princípio do Orçamento Bruto.

    O Princípio da Programação menciona que o orçamento público deve ser estruturado em programas . Deve expressar as realizações e objetivos de forma programada e planejada (ações e metas) . Decorre da necessidade da estruturação do orçamento em programas , dispondo que o orçamento deva ter o conteúdo e a forma de programação. Relaciona-se com a evolução do modelo orçamentário para Orçamento-Programa, tendo como principais características : integração, planejamento, orçamento; quantificação de objetivos e fixação de metas; relações insumo-produto; alternativas programáticas; acompanhamento físico-financeiro; avaliação de resultados; e gerência por objetivos.

    Agora, observe o item 2.5, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):

    2.5. ORÇAMENTO BRUTO

    Previsto pelo art. 6º da Lei n.º 4.320/ 1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções".

    Além disso, segue art. 6, Lei n.º 4.320/64:

    "Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções."

    Então, o item refere-se ao Princípio do Orçamento Bruto e NÃO ao Princípio da Programação, pois todas as receitas e despesas devem constar da LOA, vedada qualquer dedução.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • O princípio do orçamento bruto determina que as receitas e despesas sejam integralmente programadas no orçamento, sendo vedada qualquer dedução.

  • Princípio do Orçamento Bruto.

  • Orçamento ÚNICO para cada Ente, deverá conter TODAS as receitas e despesas, pelo valor total e bruto sem qualquer dedução e ter a vigência de 1 ano (exercício financeiro = ano civil = 01/01 a 31/12)

    Princípio Unidade

    Princípio Universalidade

    Princípio Orçamento Bruto

    Princípio Anualidade

  • A questão fala do princípio do Orçamento Bruto.

  • Princípio do orçamento bruto

  • PRINCÍPIO DA PROGRAMAÇÃO:

    O orçamento deve expressar as realizações e objetivos de forma programada, planejada. O princípio da

    programação decorre da necessidade da estruturação do orçamento em programas, dispondo que o

    orçamento deva ter o conteúdo e a forma de programação. Assim, o princípio da programação é decorrente

    da evolução das funções do orçamento e que não poderia ser observado antes da instituição do conceito de

    orçamento-programa.

  • A definição é sobre orçamento bruto.

    Princípio orçamentário da programação: o orçamento deve expressar as suas ações de forma planejada. O orçamento deve ser estruturado em programas de forma a guiar as ações do governo para o alcance dos seus objetivos.

    Gabarito: ERRADO

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
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    3. Questões do QC

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • Princípio da Programação

    Art. 8 LRF – Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

  • Princípio da programação expressar realizações e objetivos de forma programada e planejada.