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errado
o item mistura os conceitos dos princípios:
O princípio da programação pressupõe o orçamento deve expressar as suas ações de forma planejada. O orçamento deve ser estruturado em programas de forma a guiar as ações do governo para o alcance dos seus objetivos
Segundo o princípio do orçamento bruto, todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções (art. 6º, caput, da Lei 4.320/1964).
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Gab. E
Trata-se do princípio do orçamento bruto.
Princípio do orçamento bruto: Todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções; art. 6º da L. 4.320.
Quando ler princípio da programação, lembre-se disso: “o orçamento público deve ser estruturado sob a forma de programação, isto é, deve expressar o programa de trabalho de cada entidade do setor público; Sanches (2004)”
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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Resposta:Errado
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Na verdade, a questão estava se referindo ao princípio do orçamento bruto, previsto no artigo 6º da Lei 4.320/64:
Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
O princípio da programação preceitua que orçamento público deve evidenciar os programas de trabalho, servindo como instrumento de administração do Governo, facilitando a fiscalização, gerenciamento e planejamento.
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FONTE:https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/concurso-tce-rj-prova-de-afo-comentada/
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Errado
Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções (art. 6º, caput, da Lei 4.320/1964).
Trata-se do princípio do orçamento bruto.
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Vedar dedução é referente ao princípio orçamentário ORÇAMENTO BRUTO.
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Gab: ERRADO
O Princípio caracterizado na questão se refere ao Orçamento Bruto e não ao da Programação. Veja a diferença!
- De acordo com o Art. 6°, §1° da Lei 4.320/64 - O Princípio do Orçamento Bruto diz respeito a TODAS as receitas e TODAS as despesas DEVERÃO constar no orçamento sob seus valores TOTAIS, VEDADAS QUAISQUER DEDUÇÕES.
- Segundo PALUDO (2017), o Princípio da Programação apregoa que o orçamento deve evidenciar os programas de trabalho, servindo como INSTRUMENTO para ORGANIZAR suas ações de maneira lógica e racional. Isto é, deve guiar as ações aos objetivos pretendidos.
OBS: vendo meu resumo de AFO. Baixe sua amostra agora mesmo --> Linktr.ee/soresumo
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O princípio orçamentário da programação determina que as receitas e despesas sejam integralmente programadas no orçamento, sendo vedada qualquer dedução. Resposta: Errado.
Vide comentários
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ERRADO
Princípio da programação
É decorrente da evolução das funções orçamentárias relacionadas com a implantação do orçamento-programa, fundamenta-se na obrigatoriedade de se especificarem os gastos por meio de
programas de trabalho que permitem a identificação dos objetivos e metas a serem atingidos.
Princípio do orçamento bruto
As RECEITAS e DESPESAS devem constar no orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Fonte:Professor: Sérgio Mendes
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Princípio da Programação: Este é um princípio moderno e se alinha à ideia de planejamento estratégico.
Preceitua que o orçamento público deve expressar o programa de trabalho de cada entidade do setor público, passando a ter um papel de planejamento e gerência, com vistas à otimização de recursos e ao alcance de eficiência, eficácia e efetividade.
Fonte: Curso Completo de AFO - Pros. Gabriela Zavadinack.
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Princípio da Programação: Este é um princípio moderno e se alinha à ideia de planejamento estratégico.
Preceitua que o orçamento público deve expressar o programa de trabalho de cada entidade do setor público, passando a ter um papel de planejamento e gerência, com vistas à otimização de recursos e ao alcance de eficiência, eficácia e efetividade.
Fonte: Curso Completo de AFO - Pros. Gabriela Zavadinack.
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Princípio da Programação: Este é um princípio moderno e se alinha à ideia de planejamento estratégico.
Preceitua que o orçamento público deve expressar o programa de trabalho de cada entidade do setor público, passando a ter um papel de planejamento e gerência, com vistas à otimização de recursos e ao alcance de eficiência, eficácia e efetividade.
Fonte: Curso Completo de AFO - Pros. Gabriela Zavadinack.
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A questão trata de PRINCÍPIOS
ORÇAMENTÁRIOS, especificamente o Princípio do Orçamento Bruto.
O Princípio da
Programação
menciona que o orçamento público deve ser estruturado em
programas
. Deve expressar as realizações e objetivos de forma
programada e planejada (ações e metas)
. Decorre da necessidade da
estruturação do orçamento em programas
, dispondo que o orçamento deva ter o
conteúdo e a forma de programação. Relaciona-se com a evolução do
modelo orçamentário para
Orçamento-Programa, tendo como principais
características
: integração, planejamento, orçamento; quantificação de
objetivos e fixação de metas; relações insumo-produto; alternativas
programáticas; acompanhamento físico-financeiro; avaliação de resultados; e
gerência por objetivos.
Agora, observe o item 2.5, pág. 29 do Manual de Contabilidade
Aplicado ao Setor Público (MCASP):
“2.5. ORÇAMENTO BRUTO
Previsto pelo art. 6º da Lei
n.º 4.320/ 1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor
total e bruto, vedadas quaisquer deduções".
Além disso, segue art. 6, Lei
n.º 4.320/64:
"Todas as receitas
e despesas
constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais,
vedadas quaisquer deduções."
Então, o item refere-se ao Princípio
do Orçamento Bruto
e NÃO
ao Princípio da Programação, pois todas as receitas e despesas devem constar
da LOA, vedada qualquer dedução.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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O princípio do orçamento bruto determina que as receitas e despesas sejam integralmente programadas no orçamento, sendo vedada qualquer dedução.
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Princípio do Orçamento Bruto.
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Orçamento ÚNICO para cada Ente, deverá conter TODAS as receitas e despesas, pelo valor total e bruto sem qualquer dedução e ter a vigência de 1 ano (exercício financeiro = ano civil = 01/01 a 31/12)
Princípio Unidade
Princípio Universalidade
Princípio Orçamento Bruto
Princípio Anualidade
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A questão fala do princípio do Orçamento Bruto.
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Princípio do orçamento bruto
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PRINCÍPIO DA PROGRAMAÇÃO:
O orçamento deve expressar as realizações e objetivos de forma programada, planejada. O princípio da
programação decorre da necessidade da estruturação do orçamento em programas, dispondo que o
orçamento deva ter o conteúdo e a forma de programação. Assim, o princípio da programação é decorrente
da evolução das funções do orçamento e que não poderia ser observado antes da instituição do conceito de
orçamento-programa.
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A definição é sobre orçamento bruto.
Princípio orçamentário da programação: o orçamento deve expressar as suas ações de forma planejada. O orçamento deve ser estruturado em programas de forma a guiar as ações do governo para o alcance dos seus objetivos.
Gabarito: ERRADO
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Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:
- Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
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- Questões do QC
ESPERO TER AJUDADO!!!
- Seja constante essa é a única formula do sucesso.
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Princípio da Programação
Art. 8 LRF – Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
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Princípio da programação expressar realizações e objetivos de forma programada e planejada.