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ID
5041123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em relação às receitas públicas, julgue o item a seguir.


A classificação da receita orçamentária por fonte tem como finalidade identificar se os recursos são provenientes de tributos, da exploração do patrimônio estatal ou da exploração de atividades econômicas.

Alternativas
Comentários
  • errado

    Quanto à coercitividade, as receitas podem ser divididas em originárias e derivadas:

    Receitas originárias: Rendimentos que os governos auferem, utilizando os seus próprios recursos patrimoniais industriais e outros, não entendidos como tributos. As receitas originárias correspondem às rendas, como os foros, laudêmios, aluguéis, dividendos, participações (se patrimoniais) e em tarifas (quando se tratar de rendas industriais).

    Receitas derivadas: são extraídas do patrimônio dos particulares pelo Estado, no exercício do seu poder de império. é aquele que deriva do patrimônio do particular e é transferida compulsoriamente ao Poder Público.

  • A questão se refere a classificação quanto a natureza da receita!

  • ❌Errada.

    Classificação quanto à FONTE = Identificar o DESTINO.

    Classificação quanto à natureza = Busca o FATO GERADOR, o acontecimento real.

    CONTINUE COM SEU FOCO. TENHA SEDE PELA POSSE!! DESEJO GARRA NO TREINO!!

  • Colegas, essa classificação se refere à origem das receitas que está ligada à classificação de natureza de receita.

    A classificação por fonte identifica o destino.

    Se eu estiver errada, me corrijam! Grataa

  • Errado

    Enquanto a natureza de receita orçamentária busca identificar a origem do recurso segundo seu fato gerador, a fonte/destinação de recursos possui a finalidade precípua de identificar o destino dos recursos arrecadados.

    Em linhas gerais, pode-se dizer que há destinações vinculadas e não vinculadas:

    a) destinação vinculada : processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela norma. Há, ainda, ingressos de recursos em decorrência de convênios ou de contratos de empréstimos e de financiamentos. Esses recursos também são vinculados, pois foram obtidos com finalidade específica - e à realização dessa finalidade deverão ser direcionados.

    b) destinação não vinculada (ou livre): é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades, desde que dentro do âmbito das competências de atuação do órgão ou entidade.

    MTO 2021

  • Fonte

    1 - Recursos Tes. Nacional - Exerc. corrente

    2- Outras fontes recursos - Exerc. corrente

    3 - Recursos Tes. Nacional - Exerc. Anteriores

    6- Outras fonte recursos - Exerc. Anterirores

    9 - Outras classificações SOF

    Bons estudos. ("acho q é isto", segundo MCASP 8a Edição)

  • Gabarito: Errado

    Como mecanismo integrador entre a receita e a despesa, o código de fonte/destinação de recursos exerce um duplo papel no processo orçamentário. Para a receita orçamentária, esse código tem a finalidade de indicar a destinação de recursos para a realização de determinadas despesas orçamentárias. Para a despesa orçamentária, identifica a origem dos recursos que estão sendo utilizados.

    Mcasp, 8 Ed ,pág: 132

    Bons estudos.

  • Gabarito: E

    Trata-se do 2º dígito da classificação quanto à natureza - "Origem". Origem é a subdivisão das categorias econômicas que tem por objetivo identificar a origem das receitas no momento em que estas ingressam no patrimônio público. Identifica a procedência dos recursos públicos, em relação ao fato gerador dos ingressos das receitas (derivada, originária, transferências e outras). Já na classificação por fonte, classifica-se a receita conforme a destinação legal dos recursos arrecadados.

  • O registro da arrecadação dos recursos é efetuado por meio de códigos de natureza de receita, sendo que cada receita possui normas específicas de aplicação. Essas normas, por sua vez, podem especificar tanto “quem” deverá aplicar a receita quanto “qual” atividade estatal (qual política pública, qual despesa) deverá ser financiada por meio dessa receita.

    Dessa forma, uma mesma atividade estatal pode ser financiada por recursos de diferentes receitas, tornando necessário portanto agrupar e catalogar, sob o mesmo código comum, as diferentes origens de receita que porventura devam ser aplicadas da mesma forma, no financiamento da mesma atividade estatal.

    Denomina-se “Fonte/Destinação de Recursos” a cada agrupamento de receitas que possui as mesmas normas de aplicação. A Fonte, nesse contexto, é instrumento de Gestão da Receita e da Despesa ao mesmo tempo, pois tem como objetivo assegurar que determinadas receitas sejam direcionadas para financiar atividades (despesas) do governo em conformidade com Leis que regem o tema.

    Dessa forma, a Fonte/Destinação de Recursos contribui para o atendimento do art. 8o, parágrafo único, (...)da LRF:

    Art. 8o [...]

    Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. [...]

    Exemplo de fonte/destinação de recursos:

    1o DÍGITO (Grupo da Fonte)

    1 - Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

    2o e 3o DÍGITOS (Especificação da Fonte)

    01 - Transferências do Imposto sobre a Renda e sobre Produtos  Industrializados

    FONTE

     101

     

    Fonte: p. 23 do MTO 2020, versão 7

     

        

  • Fonte/Destinação do Recurso:

    • Na Receita: indica a destinação
    • Despesa : indica fonte do recurso.
  • Primeiramente, a classificação de fonte/destinação de recursos consiste em um código de 3 dígitos. O 1º dígito representa o grupo de fonte, enquanto que o 2º e o 3º representam a especificação da fonte.

    Denomina-se, portanto, “Fonte/Destinação de Recursos” a cada agrupamento de receitas que possui as mesmas normas de aplicação.

    FONTE, nesse sentido, é instrumento para a gestão da RECEITA e da DESPESA ao mesmo tempo, uma vez que tem como objetivo assegurar que determinadas receitas sejam direcionadas para financiar determinadas despesas.

    A própria LRF, em seu art. 8º, parágrafo único, dispõe sobre a vinculação das receitas a determinadas despesas. Veja:

    Art. 8º […]

    Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. […]

    Ademais, a LRF dispõe que a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada.

    Em outras palavras, os recursos que possuem uma mesma destinação devem ser agrupados sob o mesmo código comum.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Questão sobre classificações da receita pública.

    Existem diversas formas de classificar a receita pública: do ponto de vista contábil, orçamentário, doutrinário, econômico, etc. Essa lógica de classificação, tanto das receitas quanto das despesas públicas, auxilia no entendimento do processo orçamentário e na fiscalização de sua execução, promovendo a accountability.

    Segundo o MCASP, do ponto de vista econômico, quanto a categoria econômica, podemos classificar a receita pública como:

    a. Receitas Correntes: são arrecadadas dentro do exercício, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido, e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações correspondentes às políticas públicas.

    b. Receitas de Capital: aumentam as disponibilidades financeiras do Estado. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital não provocam, em geral, efeito sobre o Patrimônio Líquido.

    Atenção! Essa classificação é uma das mais antigas, é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo seu fato gerador. Veja um resumo da estrutura de codificação do MCASP e as origens dos recursos de forma detalhada:



    De outro lado, temos a classificação da receita orçamentária por fonte ou destinações de recursos (FR). Segundo o MCASP, essa classificação tem como objetivo agrupar receitas que possuam as mesmas normas de aplicação na despesa. Em regra, as fontes ou destinações de recursos reúnem recursos oriundos de determinados códigos da classificação por natureza da receita orçamentária, conforme regras previamente estabelecidas. Por meio do orçamento público, essas fontes ou destinações são associadas a determinadas despesas de forma a evidenciar os meios para atingir os objetivos públicos.

    Dica! O código de FR exerce um duplo papel no processo orçamentário. Para a receita orçamentária, esse código tem a finalidade de indicar a destinação de recursos para a realização de determinadas despesas orçamentárias. Para a despesa orçamentária, identifica a origem dos recursos que estão sendo utilizados.

    Feita toda a revisão, já podemos identificar o ERRO da assertiva:

    A classificação da receita orçamentária por fonte tem como finalidade identificar se os recursos são provenientes de tributos, da exploração do patrimônio estatal ou da exploração de atividades econômicas.

    A classificação econômica da receita orçamentária tem como finalidade identificar se os recursos são provenientes de tributos, da exploração do patrimônio estatal ou da exploração de atividades econômicas. A classificação da receita por fonte indica a destinação dos recursos.

    Veja a disposição do MCASP:

    “3.2.1.1. Categoria econômica

    Quanto à categoria econômica [tabelas nos itens 9.1.1 e 9.1.2], os §§ 1º e 2º do art. 11 da Lei n.º 4.320, de 1964, classificam as receitas orçamentárias em Receitas Correntes (código 1) e Receitas de Capital (código 2):

    1 - Receitas Correntes: são arrecadadas dentro do exercício, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido, e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações correspondentes às políticas públicas. De acordo com o § 1º do art. 11 da Lei n.º 4.320, de 1964, classificam-se como correntes as receitas provenientes de tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes); e demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores (Outras Receitas Correntes)."


    Gabarito do Professor: ERRADO.